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O Ensino da Libras na Educação Infantil

Por:   •  3/11/2018  •  Artigo  •  4.667 Palavras (19 Páginas)  •  242 Visualizações

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O ENSINO DA LIBRAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Simone Fernanda da SILVA¹

RESUMO: O presente trabalho tem por finalidade analisar a importância do ensino de LIBRAS no âmbito da educação infantil, visando à aquisição e à difusão dessa língua que é tão necessária para fazer com que seja alcançada a verdadeira e completa inclusão das pessoas surdas perante a sociedade, levando em conta o seu direito constitucional à comunicação social.

PALAVRAS-CHAVE: Libras; Surdez; Educação infantil; Inclusão.

1 Introdução

        Este trabalho objetiva analisar a necessidade de difundir a utilização da Língua Brasileira de Sinais por parte de toda a sociedade.

        Para tanto, faz-se necessário analisar alguns conceitos fundamentais. Inicialmente, é importante estudar a evolução dos conceitos da educação especial para a educação inclusiva no Brasil, inclusive do ponto de vista legal, utilizando como base a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

        Além disso, deve-se conceituar a LIBRAS e fazer uma breve análise histórica dessa que é uma linguagem tão complexa do ponto de vista linguístico como qualquer outra.

        Ainda, faz-se importante averiguar as principais legislações que garantem aos surdos o direito de se comunicarem e de exercer o seu papel como cidadãos, como a lei que oficializa a LIBRAS, o decreto que trata da disciplina de LIBRAS nas instituições educacionais e da formação dos profissionais da educação, e a lei que regulamenta a inclusão das pessoas portadoras de deficiência.

        Isso tudo se faz importante para que haja uma reflexão sobre a importância do ensino de LIBRAS na educação infantil, objetivando alcançar uma inclusão ampla e verdadeira a qual tem direito todas as pessoas surdas.  

_________________________

¹Graduação em Pedagogia, Especialização em Educação Especial e Inclusiva pela Faculdade de Educação São Luís. E-mail da autora: siestrela2@hotmail.com. Orientador: Marcos Guariz.


2 A educação inclusiva no Brasil

        Inicialmente, faz-se necessário descrever, ainda que de forma não exaustiva, sobre a questão da educação inclusiva no Brasil.

        A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, Lei nº 9.394/96 (BRASIL, 1996), reserva todo o seu capítulo V para tratar dos aspectos referentes à Educação Especial. Em seu artigo 58, a lei define essa modalidade de educação:

Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.  

        Essa mesma lei, em seu artigo 4º, inciso III, confere ao Estado o dever de garantir atendimento educacional especializado gratuito aos educandos portadores de alguma deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, de modo a contemplar todos os níveis, etapas e modalidades (BRASIL, 1996).

        Ademais, o artigo 58, parágrafo 1º da LDB (BRASIL, 1996) diz que, sempre que necessário, haverá serviços de apoio especializado para atender às necessidades peculiares de cada aluno portador de necessidades especiais.

        Sendo considerada um avanço, a referida lei evolui a questão da educação especial no Brasil, tendo em vista que anteriormente a ela havia a total separação entre os alunos portadores de deficiências (alunos especiais) e os alunos sem necessidades especiais (alunos “normais”).

        Em verdade, de acordo com Santos (2018), foi a partir da década de 70 que as escolas regulares passaram a aceitar alguns alunos deficientes em salas comuns, e estes alunos tiveram que se adaptar aos métodos de ensino aos quais lhe eram impostos. No entanto, a adaptação do aluno poucas vezes ocorria. No final da década de 80, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, há os primeiros movimentos em direção da educação inclusiva no Brasil, passando a existir a educação para todos, sem exclusão de classes sociais, raça e cor.

        Conforme Ropoli, Mantoan, Santos e Machado (2010), a ultrapassada definição de identidade normal (aluno normal, não especial), detida por alguns professores e gestores, perde a sua força diante dos princípios educacionais inclusivos, nos quais a identidade não é tida como natural, permanente, finalizada, homogênea, generalizada, universal. Sob a perspectiva da inclusão escolar, as identidades são transitórias, mutáveis, inacabadas e, por isso, os alunos não são categorizáveis. Isso quer dizer que os alunos não podem ser reunidos em categorias, grupos, que se definem por certas características escolhidas de modo arbitrário.

        Para os autores, é incorreto atribuir a certos alunos identidades que os mantêm nos grupos de excluídos, nos grupos dos alunos especiais, portadores de deficiências, com problemas de aprendizagem e outros tais. É incabível fixar no outro uma identidade normal, que não só justifica a exclusão dos demais, como também determina alguns privilegiados. Assim, a educação inclusiva questiona a artificialidade das identidades normais e entende as diferenças como resultantes da multiplicidade, e não da diversidade, como comumente se menciona. Trata-se de uma educação que garante o direito à diferença e não à diversidade, pois assegurar o direito à diversidade é continuar na mesma, reafirmando o idêntico (ROPOLI, MANTOAN, SANTOS E MACHADO, 2010).

        Todavia, apesar do Brasil conter uma legislação que visa garantir uma educação inclusiva, na prática educacional o que se observa é algo totalmente diferente.

        Conforme Fogaça (APUD Silveira e Souza, 2011), observa-se que mesmo estando em sala de aula, muitos alunos com necessidades especiais acabam sendo excluídos ou simplesmente deixados de lado, provocando assim um verdadeiro distanciamento deles, que não conseguem dar continuidade aos estudos. 

        Assim, para que a inclusão possa se concretizar realmente, é necessário que os professores estejam preparados para lidar com esse tipo de situação. A LDB, em seu artigo 59, inciso III, diz que os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com necessidades especiais “professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns” (BRASIL, 1996).

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