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A POLITICA DE SEGURIDADE

Por:   •  20/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.138 Palavras (9 Páginas)  •  86 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
SERVIÇO SOCIAL-5º SEMESTRE

POLITICA DA SEGURIDADE SOCIAL

        

MONICA MIRANDA SOARES – RA 408232

monicaedson@oi.com.br

ROSE MILENA CAMPOS DA C. SOUZA - RA 425578

rosemilenasouza@hotmail.com

SIMONE CARVALHO GARCIA _RA 448784

Simonecarvalhogarcia23@gmail.com

SÔNIA MARIA COELHO CALDAS - RA 406986

Soniaccaldas@outlook.com

ANANINDEUA/PA

15/04/2015

Sumário

Introdução

Tributos. .................................................................................. 1

Impostos. .................................................................................. 2

Impostos Federais. ................................................................1  2

Impostos Estaduais. ..............................................................2  2

Impostos Municipais ... .........................................................3  2

Taxas. ........................................................................................3

 Emedas 20/98 e 27/00............................................................... 4

INTRODUÇÃO

Neste trabalho abordaremos o tema seguridade social, suas implicações jurídicas e politicas sociais, bem como conceito de Tributos e como estão divididas, quais suas espécies e sua natureza jurídica, analisaremos também as Emendas Constitucionais 20/98 e 27/00, e a abordagem de um plano de ação na função do Assistente Social na área da Previdência Social. 

 

SEGURIDADE SOCIAL

A Seguridade Social é um conjunto integrado de ações e iniciativas do poder público à sociedade que asseguram os seus direitos garantidos por lei. No qual é composto de três grandes sistemas de proteção social denominada de tripés da seguridade que são:

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As formas de financiamentos podem ser divididas em sistemas contributivas e não contributivas, no qual seus recursos são provenientes da arrecadação direta dos tributos. A previdência social se estrutura na forma de sistema contributiva enquanto a saúde e a assistência social na forma de sistema não contributiva.

Os tributos se apresentam como principal fonte de renda para o estado, sendo assim a principal  fonte de contribuição para a previdência social.

O que é Tributo?

De acordo com o artigo 3 do CNT (Código tributário Nacional),um tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito ,instituída em lei e cobrada  mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Além disso, o artigo 5 do CNT, indica que os tributos podem ser divididos em: Impostos, Taxas, Contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições Pará fiscais. Os tributos são divididos em: Tributos Federais, Estaduais e Municipais.

Impostos: É o pagamento feito pelo cidadão para manter o Estado funcionando e prestando serviços, mas que independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte (o cidadão é quem paga os tributos).

Impostos Federais:

CONFINS-(Contribuição Social para o financiamento da Seguridade Social)

CSLL-( Contribuição Social sobre o Lucro Liquido)

IE-( Imposto sobre exportação)

ITR-(Imposto sobre Propriedade Territorial Rural)

IOF-(Imposto sobre Operações de Credito)

IR-(Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza)

IPI-(Imposto Sobre Produto Industrializados )

PIS-(Programa de Integração Social).

Impostos Estaduais:

ICMS-(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

ITCMD-( Imposto de transmissão "causas mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos).

Impostos Municipais:

IPTU-(Imposto Predial e Territorial Urbano)

ITBI-(Imposto sobre a transmissão de Bens e Imóveis)

ISS-(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Taxas:

É relacionado diretamente a um serviço prestado, ou seja, contribuição paga em razão de um serviço publica como: taxas de luz pública que só são cobradas pelo município.

Contribuição de Melhoria:

É um tributo especifico para cobrir despesas de obras públicas que venham valorizar imóveis particulares, sempre tendo como limite tributável individual, o valor do acréscimo de valorização individual a cada contribuinte.

De acordo como podemos observar, é que Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato ser gerador de uma situação, independente de qualquer atividade relativa ao contribuinte como, por exemplo: destinar e custear despesas de caráter público, como a iluminação pública, na Previdência Social onde a seguridade social se preocupa com os trabalhadores e seus dependentes de diversas formas.

De acordo com as leis tributarias atribuída a todos, ou seja, obrigação imposta aos cidadãos para com o estado, onde compõe a união de Estados e Municípios. Nesse sentido, os tributos apresentam características essenciais, onde desagradam a alguns, mas também se leva em consideração o fato de gerar aspectos com a finalidade de restituição. A partir da definição das contribuições especiais, surgem as contribuições sociais que são destinadas a arrecadação para o orçamento público destinado a nação.

"De facto, o imposto goza uma velhice despótica nos nossos dias. O consentimento entre outros, é uma pálida imagem de um princípio que deveria ser naturalmente vigoroso, pois não só os indivíduos estão antes e acima do Estado e dos impostos, como o direito de não pagar impostos antecede o dever de os  suportar. A eficiência, pese embora os distintos assertivos pontos de vista da doutrina, que o autor bem refere, não deixa de ser um corolário lógico do consentimento, uma decorrência lógica direta da aceitação pelo contribuinte do encargo tributário. (Trechos do Prefácio da Profa. Misabel Abreu Machado Derzi).

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