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ATPS-Competência e Habilidades

Por:   •  14/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  6.279 Palavras (26 Páginas)  •  179 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

Professora:

Serviço Social

7ª Série

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Angélica Silva de Abreu      RA 3808610806

Isomar Silva Magalhães      RA 4300067105

Marcia Aparecida Teixeira  RA 5702134442

Roseli Maria A. Gonçalves  RA 3830721331

Telma Maria Lima Dos Santos Silva   RA  1299108231

           

              Tutora EAD: Jôsi Greffe

 

                                                Santo André, Março 2015.

SUMÁRIO

1

Introdução

3

2

Forças e as demandas no contexto de elaboração da lei 8662/93

3

3

Dissertação Argumentativa Lei 8662/93

7

4

Restrições ao Título e Exercício Profissional do Assistente Social

10

5

As articulações entre a legislação em vigor e as práticas no exercício profissional do Assistente Social

12

6

A atuação, problemas e o desafio do Assistente Social em seu cotidiano

13

7

Questionário

15

8

Considerações Finais

18

9

Bibliografia

21

01 - INTRODUÇÃO


     O serviço social ao longo dos anos passou por transformações significantes em sua trajetória deu-se em 1930, principalmente com a intenção de ruptura e o movimento de reconceituação toma uma postura ética e cria os conselhos que norteiam a profissão de acordo com Lei 8662/93 que permite ao Assistente Social exercer sua função de acordo com os parâmetros estabelecidos.

 Este desafio consiste na produção de um relatório de pesquisa referente à importância do conhecimento da discussão sobre as forças e as demandas no contexto da elaboração da Lei 8.662 de 07 de Junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social e outras atribuições, presta à população, está buscando avaliar as atribuições contidas na Lei 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social.

Além de sua aplicação prática no exercício do Serviço Social contemporâneo, bem como o desenvolvimento de uma análise crítica quanto as demandas em suas pesquisas, e com o objetivo de um resultado positivo em nossa análise e pesquisa elaborada através de levantamentos feitos em livros, artigos sugeridos pela disciplina.

02 – FORÇAS E AS DEMANDAS NO CONTEXTO DA LEI 8.662/93

             Conselhos de Profissão são entidades de direito público (mas sem vínculo político/financiamento com os órgãos estatais), criados por lei federal, com natureza autárquica, que tem a função básica de orientar, normatizar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional, além de garantir o cumprimento aos princípios do Código de Ética Profissional respectivo.

          Todas as profissões regulamentadas por lei dispõem de um Conselho Profissional. Há Conselhos que restringem suas competências a ações cartoriais e burocráticas (prerrogativas legais mais restritas) e outros que avançam para ações políticas e de defesa da garantia de direitos, sendo este o caso do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais do Serviço Social. Não deixando de cumprir o papel normatizado, o Conjunto CFESS/CRESS (competências previstas na Lei 8662/93) preserva e sua autonomia política em defesa das políticas públicas que contribuam com a construção de uma sociedade mais justa e democrática, cumprindo assim  os compromissos e a direção social expressa nos seus instrumentos normativos.

           A criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil tem origem nos anos 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Nesse patamar legal, os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte estatal sobre o exercício do trabalho.

          O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de Agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de maio de 1962. Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que as disciplinas a fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS).

          Esse instrumento legal marca, assim, a criação do então CFAS e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS. Para efeito da constituição e da jurisdição dos CRESS, o território nacional foi dividido inicialmente em 10 Regiões, agregando em cada uma delas mais de um estado e/ou território (exceto São Paulo), que progressivamente se desmembraram e chegaram em 2008 a 25 CRESS e 2 Seccionais de base estadual.

          Os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias, que não privam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução.

          A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e pagamento do tributo devido. Tais características também marcaram a origem dos Conselhos no âmbito do Serviço Social. O Processo de renovação do CFESS e de seus instrumentos normativos: O Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional e a Política Nacional de Fiscalização. A concepção conservadora da profissão também estava presente nos Códigos de Ética de 1965 e 1975.

“Os pressupostos neotomistas e positivistas fundamentam os Códigos de Ética Profissional, no Brasil, de 1948 a 1975” (Barroco,2001, p.95).

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