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As condicionalidades do bolsa familia

Por:   •  24/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.343 Palavras (10 Páginas)  •  244 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

JACILEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS

PROJETO DE AÇÃO

As Condicionalidades do Programa Bolsa Família

Formosa do Rio Preto – BA

2015

JACILEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS

 PROJETO DE AÇÃO

As Condicionalidades do Programa Bolsa Família

Trabalho apresentado ao Curso de Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina de Estágio Curricular Obrigatório II.

 Profª: Adarly Rosana Moreira Goes

Formosa do Rio Preto – BA

2015

1. APRESENTAÇÃO

Nas últimas décadas, o Estado brasileiro tem se voltado para o desenvolvimento social implementando um conjunto de políticas, programas, projetos e benefícios que atendem pessoas e grupos que vivem em condição de pobreza, miséria ou vulnerabilidade social. Dentre as iniciativas está o Programa Bolsa Família, cuja criação ocorreu com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004.

Ele surgiu com a finalidade de unificar os procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, congregando essencialmente especialmente o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Educação - Bolsa Escola, o Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA, o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde - Bolsa Alimentação, o Programa Auxílio-Gás, e o Cadastramento Único do Governo Federal. Apesar de o programa em si ser criticado por muitos autores, é inegável que ao longo do tempo ele vem alcançando o objetivo almejado que é de diminuir a desigualdade social e promover o desenvolvimento, principalmente nos municípios, os quais tiveram suas economias aquecidas.

Isso porque o Bolsa Família (BF) é um programa que transfere renda diretamente para as famílias como forma de garantir o direito social à alimentação adequada, à educação e à saúde.

O funcionamento é baseado em condicionalidades, que as famílias cadastradas devem cumprir para ter acesso ao direito. Trata-se de compromissos nas áreas da Educação, da Saúde e Assistência Social assumidos pelas famílias e que precisam ser cumpridos para que elas continuem a receber o benefício.

É sobre essa temática: “As condicionalidades do Programa Bolsa Família” que o presente projeto de ação discutirá, trabalhando conhecimentos sobre o assunto refletindo sobre a realidade diante destas condições exigidas para a manutenção do pagamento da bolsa assistencial.

Tem-se, pois, proposta o desenvolvimento de ações na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Formosa do Rio Preto com o objetivo de proporcionar conhecimento para as famílias inseridas no Programa Bolsa Família – PBF e assim colaborar para o cumprimento das referidas condicionalidades.

Faz parte também das metas deste projeto a conscientização das famílias sobre o compromisso em cumprir as condicionalidades do Programa Bolsa Família, sensibilizando-as sobre a responsabilidade que possuem diante do compromisso assumido em respeitar os critérios, até mesmo pelo próprio bem da família. Pois além de correrem o risco de terem o benefício cancelado, e os registros mostram que há muitos casos no município, ainda são prejudicados pela condicionalidade não seguida, como por exemplo o prejuízo para a aprendizagem e desenvolvimento das crianças ao deixarem de frequentar a escola.

2. JUSTIFICATIVA

Apesar de ter sido formulado em 2003 e a lei que o institui datar de janeiro de 2004, o Programa Bolsa Família é produto do histórico das políticas de proteção social no país dos últimos 40 anos, tanto é que ele reúne uma série de outros benefícios que já vinham sendo implantados no Brasil no decorrer da evolução da Assistência Social brasileira. O marco fundamental para as conquistas olhar diferenciado para a questão social é, sem dúvidas, a Constituição Federal de 1988. (Soares; Sátyro, 2009).

Atualmente, o BF beneficia milhões de famílias em todo o território nacional e contribui para o crescimento econômico do país. O Governo Federal o criou visando ser uma estratégia importante para o combate à pobreza. Levando em consideração que o programa tem como proposta promover uma articulação com outros programas e políticas sociais, facilitando a adoção de ações intersetoriais.

Deste modo, o Estado passa a articular nos mais diversos níveis governamentais a atenção para o cidadão nas diversas áreas e a cobrar o cumprimento das responsabilidades de garantir o direito de acesso pleno aos serviços educacionais e de saúde. Na prática se tem a exigência das condicionalidades como um motivador para as famílias beneficiárias terem seus próprios direitos sociais assegurados, já que muitas vezes elas não os reivindicavam pelo próprio estado que a miserabilidade, às vezes, confere.

Portanto, são objetivos do Programa Bolsa: promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social, combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional, estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza, combater a pobreza, bem como promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público.

Se o PBF é visto como garantia de renda mínima focalizada ou mesmo como proteção social, o conjunto das contrapartidas deve ser mantido o menor possível e focado na garantia da transmissão da proteção social dada às famílias para suas crianças e outros indivíduos vulneráveis. Isto porque se o conjunto de contrapartidas for muito extenso, as famílias mais vulneráveis serão justamente aquelas incapazes de cumprir as contrapartidas, frustrando o objetivo de proteção social do programa. O mesmo se aplica à dureza das cobranças. Se a cobrança não for branda, serão as famílias mais vulneráveis as desligadas do programa. Não é que não existe necessidade de contrapartidas, mas deve-se entender que é exatamente em função do alto grau de vulnerabilidade social que muitas famílias não conseguem atender às exigências e, portanto, devem ser encontradas formas de lhes prestar ainda maior assistência social, e não alijá-las do processo de resgate social. (Soares; Sátyro, 2009, p. 35).

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