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Estudo De Caso Previdenciario

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Por:   •  9/4/2014  •  845 Palavras (4 Páginas)  •  526 Visualizações

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ESTUDO DE CASOS – PREVIDENCIÁRIO

As Indústrias BC Ltda, sediada no município de Sertãozinho – SP, com atuação no setor de Metalúrgico, foi fiscalizada pelo INSS no mês de dezembro/2011, sendo que os exames compreenderam a Folha de Pagamento do período de janeiro a novembro/2011.

Não obstante a determinação da diretoria da referida empresa, de que os recolhimentos dos impostos/taxas/contribuições fossem efetuados de forma correta, lamentavelmente, neste período, em face de problemas técnicos operacionais, ocorreram recolhimentos a menor, e conseqüentemente foram detectados pela fiscalização. Quando apresentado pelo Senhor Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, o montante das diferenças devidas, a empresa questionou os critérios e valores apurados e não concordou com o pagamento amigavelmente, sendo que no ato foi lavrado o Auto de Infração Fiscal. Tendo em vista que a empresa não quitou os débitos durante o prazo regulamentar, a procuradoria da Receita Federal do Brasil, ingressou com ação de cobrança contra a empresa ora fiscalizada, através da Justiça Federal de Ribeirão Preto, a qual transita na 3º Vara daquele órgão.

Notificada da ação, a empresa através de seu advogado e amparada na Lei, questionou os critérios e valores apurados pelo Senhor Auditor Fiscal e requereu a prova pericial contábil, o que foi deferida, uma vez que o resultado do trabalho pericial será extremamente importante para o desfecho do caso, visto que a empresa em sua defesa reconhece que em determinados meses é possível haver diferenças a recolher, mais jamais como apurado pelo senhor Auditor.

O “Expert” foi nomeado e compromissado na forma da Lei, sendo que o MM. Juízo formulou os seguintes quesitos:

a-) quais as verbas pagas aos colaboradores da referida companhia, que sofrem a incidência da contribuição previdenciária ?

R: 13°Salário; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Adicional Noturno 20%; Auxilio Doença; Aviso Prévio Indenizado; Aviso Prévio Trabalhado; Bonificação Motorista/Tratorista; Comissões; Diferença de Salário; Férias Gozadas c/ Adicional Constitucional de 1/3; Gratificações; Horas Extras 100%; Horas Extras 50%; Horas Extras 70%; Prêmios; Reflexos hora extras/adic. Nas férias gozadas + 1/3; Reflexos hora extras/adic. No 13° Salário; Reflexos hora extras/adic. no av. prévio indenizado; Reflexos hora extras/adic. no av. prévio trabalhado; Reflexos hora extras/adic. no drs’s/feriados; Repouso semanal remunerado – RSR/DSR; Salário.

b-) quais os valores da base de cálculo mensal, desta contribuição ?

R:

BASE DE CÁLCULO INSS

jan/11 fev/11 mar/11 abr/11 mai/11 jun/11 jul/11 ago/11 set/11 out/11 nov/11

2.630.896 2.417.380 2.674.040 2.445.564 2.888.605 2.921.460 2.953.311 2.977.960 2.705.089 2.678.860 2.676.597

c-) tratando-se de litígio sobre o recolhimento de contribuições relacionadas à folha de pagamento, qual é o enquadramento (código) da empresa junto ao INSS, bem como qual é o percentual da contribuição que está obrigada mensalmente, a recolher aos cofres públicos ?

R: O código que se enquadra na industria metalúrgica é FPAS 507. E o percentual da contribuição que esta obrigada a recolher mensalmente é 28,8%, sendo: 20% Patronal, 3% RAT/FAP, e 5,8% Terceiros.

d-) durante o período fiscalizado, a empresa procedeu ao desconto da contribuição cabível a seus funcionários ?

R: Não, pois a industria recolheu menos do que

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