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Politica de seguridade

Por:   •  11/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.224 Palavras (9 Páginas)  •  168 Visualizações

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POLO GOIÂNIA-UNIEDUCAÇÃO (7109)

CURSO: SERVIÇO SOCIAL - V

DISCIPLINA: POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL

LEILA MÁRCIA SILVA CRUZ – RA 391132

MARLI RODRIGUES VIEIRA – RA 351948

NARA DAYANI S.S. SOUZA – RA 385244

PATRICIA NATAL MOURA – RA 396052

REILA MÁRCIA P. DOS SANTOS – RA 374240

TÍTULO DO TRABALHO

PROF.

Goiânia

Abril/2014

  1. INTRODUÇÃO

Deve oferecer uma visão clara e simples do trabalho, informando que é importante abordar os seguintes pontos: Natureza e importância do trabalho; relação do tema com o contexto social; objetivo do trabalho; definições e conceitos envolvidos; Organização e distribuição dos tópicos;

Seguridade Social e sua Efetividade (1ª ETAPA- PATRICIA E MARLI)

O artigo “Os princípios e objetivos da Seguridade Social, à luz da Constituição Federal”, Felippo (2007), procura conceituar e demonstrar, relacionando e identificando aos benefícios sociais, os princípios e objetivos constitucionais da Seguridade Social, verificando se estão sendo alcançados, ou, pelo menos, perseguidos. Aborda o princípio de solidariedade social apesar, de não constar no texto constitucional, entende como sendo um dos mais importantes para a Seguridade Social, por ser por meio dele que se sustenta toda a estrutura do sistema. Apresentando que consiste no fato de toda sociedade contribuir direta ou indiretamente para a seguridade social independentemente de usar ou não os benefícios disponibilizados e na forma como esses são distribuídos de acordo com a necessidade pessoal e previsão legal, ficando clara quando se trata da Assistência Social, que é destinada exclusivamente a população de baixa renda.

Estendendo esta percepção a saúde apesar de ser universal, no fato de uma parte da população possuir planos de saúde privados revelando a solidariedade quando novamente alcança aqueles que não pode pagar por estes serviços e na Previdência social se revela de maneira diferente, pois, esta se faz mediante contribuição direta e obrigatória, manifestando-se quando uma geração ativa custeia as gerações passada que estão inativas. Se baseando na visão do Professor Vladimir Novaes Martinez em sua obra PRINCIPIOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO “a solidariedade significa a contribuição de certos segurados com capacidade contributiva, em beneficio dos despossuídos”. Dessa forma percorre desde a história, a conceituação, a organização e os objetivos em relação aos benefícios existentes, observando que independente das dificuldades e o tamanho do Sistema de seguridade social no Brasil, deve-se buscar permanentemente a concretização de seus objetivos entendendo ser esta a maneira mais eficaz de se combater a pobreza e a desigualdades.

O grande avanço da redemocratização está na criação de um sistema integrado de seguridade social que abrange, além da previdência, também a assistência social e a saúde. As fontes de financiamento deste sistema não são apenas as contribuições ao INSS que incidem sobre os rendimentos do trabalho, mas também da tributação sobre faturamento e lucro. Há duas lógicas em relação ao financiamento da seguridade, primeiro, assegurar direitos sociais universais por meio da contribuição conjunta de toda a sociedade, de forma solidária, mantendo o direito ao beneficio igual a um salário mínimo, a todos os beneficiários. Em segundo lugar, garantir fontes estáveis de financiamento que não se limitem apenas a folha de salários, tendo em vista as flutuações conjunturais, pois se fosse financiado apenas pela folha de salários, responderia com déficit em períodos de desemprego elevado ou aumento do número de trabalhadores sem vinculo formal.

Portanto entendemos que todos os brasileiros independentemente de sua trajetória no mercado de trabalho, têm direito a viver dignamente mesmo quando este não tem mais condições para trabalhar e prover seus próprios meios de subsistência. Assim a seguridade social é um direito de todo cidadão, sendo a solidariedade entendida como um exercício de cidadania e uma obrigação do Estado. Por fim não podemos esquecer a lucratividade que os fundos previdenciários podem fornecer aos bancos privados que raramente é trazido ao debate sobre a privatização da previdência pública, pois, mesmo nos países em que a regulação deste tipo de negocio é considerada bem desenvolvida, é bom lembrar que os administradores dos fundos de pensão podem colocar em risco o dinheiro dos contribuintes ao aplicarem a prazos curtos, em ativos com elevado conteúdo de risco (vide exemplos dos fundos de pensão americanos ou o caso dos fundos de pensão italianos que perderam dinheiro na crise da Argentina), com base na experiência internacional e com objetivo de erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades sociais e construir uma sociedade mais justa, o Brasil deveria utilizar o sistema tributário como instrumento de distribuição de renda, no caminho inverso do construído nas ultimas décadas.

(3ª ETAPA - REILA)

A Constituição Federal (C.F) brasileira de 1988 inaugurou uma mudança para a sociedade brasileira ao introduzir a seguridade como alicerce dos direitos humanos e sociais, onde abriga três políticas de proteção social: a Saúde, a Previdência e a Assistência social. Embora que as constituições anteriores já reconheciam o papel da previdência social em assegurar a maior parte das atenções da legislação social do trabalho, ainda que não alcançasse todos os trabalhadores, como é o caso dos empregados domésticos.

Segundo Sposati, a inclusão da assistência social significou, portanto, a ampliação no campo dos direitos humanos e sociais e, como consequência, introduzir a exigência de assistência social, como política, ser capaz de formular com objetividade o conteúdo dos direitos do cidadão em seu raio de ação, tarefa, alias, que ainda permanece em construção, por se tratar esse campo como o conteúdo da política publica, de responsabilidades eventuais, ou seja, um novo campo em que se efetivam os direitos sociais.

Contudo a assistência social sob a concepção hegemonizada, principalmente pela visão conservadora, liberal e neossocial-liberal, a assistência social é transversal, por que esta dedicada a possibilitar acessos materiais que não estão no mercado aos convencidamentes pobres, com explicita demonstração de sua precariedade. Como podemos citar, por exemplo: um, beneficio social em que as pessoas com deficiência, de qualquer idade, e idosos, com mais de 65 anos possa receber um beneficio desde que a renda familiar seja equivalente a um quarto do salário mínimo, ou seja, se declarados extremamente pobres para se, ter acesso a esse direito.

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