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Estudo de Caso

Por:   •  7/5/2018  •  Resenha  •  653 Palavras (3 Páginas)  •  252 Visualizações

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Estudo de Caso

J. V. M, Paciente de 29 anos, de baixo nível sócio - econômico, internou-se em instituição privada, pela Previdência Social, para submeter-se à quarta operação cesárea. Seis horas após a cirurgia ocorreu sangramento intenso, que colocou em risco a vida da paciente no qual ela teve que passar por outro procedimento cirúrgico, para a retirada do útero (histerectomia). Não obstante, o sangramento persistiu, sendo realizada nova cirurgia para oclusão das artérias hipogástricas (último recurso para estancar a hemorragia). Durante as duas cirurgias, a paciente necessitou receber grande volume de sangue devido a sua crítica situação. Após quinze dias de internação na Unidade de Tratamento Intensivo, a paciente teve alta com seu recém-nascido. Enquanto isto, o Banco de Sangue constatou que, por erro de uma funcionária, foi transfundido sangue contaminado pelo vírus da hepatite B, sendo comunicado o fato ao médico assistente.

De Acordo com o Art. III - Capitulo II, do código de ética de enfermagem diz que Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe no qual o paciente tem o direito de receber do médico informações completas do seu estado real, a respeito de seu diagnóstico, tratamento e prognóstico em termos que ele possa entender.

Segundo o Art. II - Principio da Cartilha dos Direitos do Usuário - Informações sobre o seu estado de saúde, extensivas aos seus familiares e/ou acompanhantes, de maneira clara, objetiva, respeitosa, compreensível e adaptada à condição cultural, respeitados os limites éticos por parte da equipe de saúde. É por estas razões que o Código de Ética Médica, em seu art. 59 diz que é vedado ao médico "deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, neste caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal".

Sabemos que é dever do médico comunicar imediatamente à paciente o erro e suas consequências, pois a relação médico-paciente é uma relação contratual, demandam direitos e deveres para ambas as partes. Sendo ela um ser autônomo, livre e possuidora de sua própria pessoa, é imperativo que tome conhecimento de seus problemas.

Naturalmente, a falha humana no caso em questão foi grave, pois botou em risco a vida de uma pessoa. Numa abordagem mais psicológica acredito que, em situações como esta, é necessária que a instituição assuma uma posição de "superego", para evitar outros erros como este. Ou seja, o responsável por esta unidade deveria, em primeiro lugar, responder, como um sangue contaminado fica à disposição no Banco de Sangue, permitindo seu uso indevido. Art. 83 - A gravidade da infração é identificada através da análise dos fatos e causas do dano, suas consequências e dos antecedentes do infrator. Podemos dizer que foi um anto negligente onde as pessoas responsáveis pelo banco de sangue agiram com descuido, desatenção, não tomando as devidas precauções. Art. 88 - As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, conforme a natureza do ato e a circunstância de cada caso. Parágrafo primeiro - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física,

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