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A Introdução a Segurança Alimentar e Nutricional

Por:   •  10/12/2021  •  Seminário  •  1.871 Palavras (8 Páginas)  •  142 Visualizações

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PARA A INTRODUÇÃO!!!

 

Ter uma alimentação saudável é fundamental durante toda a nossa existência e é através dela que garantimos uma vida ativa e duradoura. É nas nossas primeiras degustações que a vamos percebendo. [a]

É na infância que se formam os hábitos alimentares, e a escola e familiares são de extrema importância, pois é por via deles que a criança passa a conhecer os novos alimentos e os valores serão repassados (MASCARENHAS; SANTOS, 2006). Nesse sentido, é de suma importância que se garanta a todas as crianças, desde o nascimento, uma alimentação saudável e de fácil acesso para que os hábitos alimentares do ser adulto sejam indicadores de sua saúde. Além das famílias, as escolas têm um papel significativo na formação de hábitos durante o processo de aprendizagem e, para isso, a inclusão dos conhecimentos acerca da alimentação e nutrição tornam-se temáticas não só educacionais mas formadoras de seres conscientes e saudáveis.

No Brasil, pesquisas revelam que a prevalência de sobrepeso mais que triplicou em crianças de 5 a 9 anos de idade e quase quadruplicou para crianças e adolescentes (IBGE, 2010), mostrando a importância da escola, com práticas de saúde que promovam hábitos alimentares saudáveis, por intermédio de refeições seguras e nutricionalmente adequadas (ALBIEIRO; ALVES, 2007). Para o bom desempenho de funções fisiológicas, a alimentação saudável acessível, com qualidades e quantidades suficientes  é essencial para assegurar o desenvolvimento e o crescimento da criança no período escolar.

No cotidiano do nutricionista, a elaboração de cardápios é trabalho essencial e constante, além de ser um desafio, uma vez que para tal função é necessário atender todas as exigências técnicas, administrativas e operacionais, cálculo dos custos, e por fim, satisfazer a grande diversidade de preferências e paladares (OLIVEIRA; MENDES, 2008).

O planejamento de um cardápio precisa atender pré-requisitos, como qualidade higiênico-sanitária, hábitos alimentares, e características nutricionais. As necessidades nutricionais devem ser atendidas por meio de alimentos processados por diferentes técnicas de preparo, obedecendo aos limites financeiros disponíveis (OLIVEIRA; MENDES, 2008). [b]

A partir disso, sabe-se que somente o nutricionista tem o papel e é apto para a elaboração de cardápios e supervisão das preparações baseadas na cultura alimentar de cada região. De maneira decisiva, o nutricionista trabalha para a eficácia na oferta de alimentos e no equilíbrio do cardápio para monitorar o consumo alimentar dos escolares, sendo assim, um promotor da segurança alimentar e nutricional (SAN).

Para que não haja risco de faltar qualquer nutriente, a alimentação da criança precisa ser bem planejada. Para tanto, os cardápios destinados às crianças, além de nutritivos, precisam ser atraentes, para estimular o seu interesse pelas refeições (OLIVEIRA; MENDES, 2008).

Vê-se então o quão essencial é a presença de nutricionista no âmbito escolar para o monitorando da qualidade na oferta dos alimentos, de modo a contribuir e efetivar o atendimento das necessidades nutricionais, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis pelos escolares. [c]

O direito à alimentação adequada é um direito humano básico, sem o qual não podem ser discutidos ou concretizados outros direitos, uma vez que sua realização é imprescindível para o direito à vida (Valente, 2001). Nesse sentido, a inserção da alimentação como um direito social estabelecido na Constituição Federal, em 2010, possibilita e fortalece a criação de políticas públicas capazes de promover o direito humano à alimentação adequada (DHAA) e garantir a segurança alimentar e nutricional (SAN) de indivíduos.

No âmbito da alimentação escolar, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é considerado uma política pública significativa por atender de forma universal aproximadamente 43 milhões de estudantes da educação básica em todo o país, com orçamento de cerca de 3,3 bilhões de reais (FNDE, 2013). Por esse viés, a atuação do nutricionista na escola, conjuntamente com a participação de pais, comunidade e outros órgãos administrativos, se faz indispensável para que a alimentação e nutrição dos escolares seja diversa, adequada em quantidade e qualidade nutricional, livre de contaminantes, acessível à informação e a recursos econômicos, além de respeitar a cultura alimentar de determinada população (Leão; Recine, 2011).

Nota-se que o conhecimento teórico de DHAA e SAN pelos profissionais de nutrição são elementos essenciais para a prática tanto na alimentação escolar quanto na carreira profissional como um todo. Dessa maneira, este estudo visa analisar a participação de nutricionistas na formação de hábitos saudáveis em crianças no âmbito escolar e quais seriam as diferenças apontadas por profissionais atuantes na escola pública e privada.

Aos nutricionistas cabe considerar, além das necessidades nutricionais da criança, o viés educativo e de formação de hábitos alimentares, efetivar  uma linha de trabalho envolve não apenas o planejamento e sim o que preparar e quando servir, como está a  sua relação para a comunidade no geral, tanto no que diz respeito à assistência como à educação. Sendo assim o nutricionista precisa reconhecer que a escola é um reflexo do local em que está inserida e é de suma importância o conhecimento de tal realidade.

O nutricionista é o profissional que pode e deve contribuir para a  formação uma vez que, além de conduzir um programa essencial na sustentação e nutrição da criança na escola, pode seguramente dar efetividade às ações que envolvem o educar e cuidar no que diz respeito à formação dos hábitos alimentares da criança na escola e esta mesma pode ser influencia na sua residência fazendo com que toda a família crie novos hábitos saudáveis e assim sendo com que escola e família trabalhem juntos sobre a mediação do nutricionista.  [d]

 

PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO DA INTRODUÇÃO:

O direito à alimentação adequada é um direito humano básico, sem o qual não podem ser discutidos ou concretizados outros direitos, uma vez que sua realização é imprescindível para o direito à vida (Valente, 2001). Nesse sentido, a inserção da alimentação como um direito social estabelecido na Constituição Federal, em 2010, possibilita e fortalece a criação de políticas públicas capazes de promover o direito humano à alimentação adequada (DHAA) e garantir a segurança alimentar e nutricional (SAN) de indivíduos.

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