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OS RISCOS E SEGURANÇA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Por:   •  23/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.579 Palavras (7 Páginas)  •  200 Visualizações

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 OS RISCOS E SEGURANÇA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Alyne Martins Ferreira[1]

Danúbia Oliveira Silva Rodrigues[2]

Denise do Nascimento dos Santos[3]

Rúbia Resende Martins [4]

Ado Vilela Barbosa[5]

Resumo

O presente trabalho visa relatar e evidenciar os riscos em relação à segurança dos trabalhadores no campo da construção civil, e as medidas e normas adotadas ao longo dos anos. A legislação conceitua Acidente de Trabalho como sendo “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". Os acidentes/lesões mais comuns na área da Construção Civil são: violência e brigas no ambiente trabalho; quedas; ruídos; fraturas e lacerações; alergias; escavação; feixes, vergalhões e estacas; concretagem e eletricidade. Nos casos de óbitos, as quedas de grandes alturas e eletricidade são os principais motivos. Considera-se que houve grande evolução na área com a adoção de regulamentação das normas de segurança em canteiros de obras. Observou-se que para mudar o cenário negativo em relação aos riscos inerentes à profissão, é imprescindível que empresas e funcionários sigam à risca, as regras e as normas de segurança vigentes, a fim de garantir a vida.

Palavras-chave

Edificações. Engenharia. Lesões.

Introdução

Com o passar do tempo à segurança do homem diretamente ligado ao trabalho passou a ser monitorado com mais eficiência, adotando para o trabalhador leis e normas que o ajudam a ter mais saúde tanto mental quanto física, melhorando assim sua produtividade em seu setor de atividade.

A causa desse monitoramento se dá por conta de vários acidentes que vem sendo registrados ao longo desses anos, conforme estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego (M.T. E).

No entanto, para que todo o trabalhador na área de Engenharia Civil possa não correr nenhum tipo de risco, foram adotadas regras, diminuindo assim o perigo e oferecendo-lhe mais segurança.

Por isso é necessário haver treinamentos aos trabalhadores com o intuito de que adquiram conhecimento para que o resultado final seja satisfatório.

Para que essa situação seja mudada é preciso à aplicação das normas técnicas vigentes, além de todo o treinamento adquirido. O uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’S) é de extrema importância para a segurança do trabalhador na área de Engenharia Civil. Isso vai garantir sua integridade física e também mental.

Diante do contexto, justifica-se o tema escolhido, pois é necessário usar todas as normas necessárias com vigor e clareza para que acidentes sejam evitados, dando ao trabalhador civil toda uma estrutura de segurança e conforto que necessita nesse meio.

OS RISCOS E SEGURANÇA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

O Brasil abrange hoje um dos países que mais se constrói alto índice de mão de obra e oferecedor de oportunidade de empregos na área da Construção Civil.

Todavia, existem uns fatores a qual se deve economicamente, pois a falta de treinamento de mão de obra, fiscalização, treinamento, baixo salário, falta de apoio como alimentação e transporte, e outros, todos reduzem a capacidade do trabalhador principalmente acarretando riscos de acidentes maiores.

Define-se acidente de trabalho:

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício de trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalhador permanente ou temporária (MIRANDA, 1998, p.46).

Para se garantir a segurança do trabalhador nessa área foram criadas normas as quais se devem cumprir. São as chamadas Normas Regulamentadoras, que garantem as condições de trabalhado a qual está sendo realizada, e o não cumprimento se atarefa em multas e indenizações previstas em leis.

Segundo Brusius (2010), a norma que previne os riscos ambientais, o chamado Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), foi implantado para que os trabalhadores e instituições zelem pela saúde e a integridade dos mesmos; diminuindo assim ocorrências de acidentes; zelando também pelo meio ambiente e seus recursos naturais.

A norma NR-09 define sobre os riscos presentes nos locais de trabalho e que possam afetar direto e indiretamente o trabalhador podendo, no entanto, danificar sua saúde e segurança. São eles: riscos físicos, químicos e biológicos, de acidentes e ergonômicos.

Conforme Sherique, (2004), os riscos físicos são apresentadas por várias formas de energia e que podem levar danos à saúde se exposta de forma inadequada, podendo até causar danos irreversíveis a saúde do trabalhador. São adquiridas através de ruídos, vibrações, temperaturas, entre outras.

Os agentes químicos são substâncias, produtos de forma de poeira, fumos, neblinas, gases ou vapores, enfim tudo que possa ser absorvido pelo organismo humano, através da pele ou até mesmo por ingestão.

Os agentes biológicos são aqueles que causam fungos, bactérias, parasitas, vírus, dentre outros.

O estudo entre o homem e seu ambiente de trabalho conhecido como ergonomia tem o objetivo de atividades que compreendem e evitam ao trabalhador a ocorrência de causar danos na produção e habilitação física e mental de qualquer trabalhador.

Os riscos ergonômicos são aspectos relacionados à organização do trabalho, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, ao levantamento de peso controlado, transporte e descarga de materiais. Estendem-se desde uma inadequação de postura ereta até uma análise de jornada de atividade, conforto das vestimentas, calçados, e adaptação ao trabalho.

Para Rodrigues (1986), os riscos que os trabalhadores estão dispostos e que não são considerados de baixo índice, e que considerando por alguns trabalhadores sujeitam a exposição dos mesmos a fim de manter seu emprego ele cita que:

O trabalhador é tratado como um corpo a ser “adestrado” para “executar” uma determinada tarefa no mais breve período de tempo. Ele passa a não mais conceber e planejar o seu trabalho, sendo-lhe atribuída apenas a sua execução (RODRIGUES, 1986, p.35).

Por muito tempo quando o homem ainda era primitivo, acidentes causados a ele através de qualquer forma de relacionamento com o trabalho ocasionava sua capacidade integridade.

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