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Questões Relevantes Para o Bom Desempenho da Construção

Por:   •  5/6/2016  •  Ensaio  •  1.809 Palavras (8 Páginas)  •  317 Visualizações

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Introdução

Questões relevantes para o bom desempenho da construção.

Aspecto pouco considerado em nossas edificações, o condicionamento térmico é um dos itens de grande importância na qualidade delas. Todos os conhecemos as queixas relacionadas a ambientes quentes no verão e frios no inverno.

Através do estudo da insolação, porém, pode-se definir a orientação ótima da construção e seus ambientes, controlando a incidência dos raios solares através de beirais, varandas, brise-soleil ou quebra-sol, toldos, etc.

Para um bom desempenho térmico da edificação, porém, outros fatores devem, igualmente, ser levados em conta. A direção dos ventos dominantes, por exemplo, tem influência na ventilação interna que por sua vez é influenciada pela posição e tipo das janelas.

O isolamento térmico da construção é também um importante fator a ser considerado. Uma vez que o calor é transmitido através das paredes e telhados, o fenômeno pode ser controlado através de tal isolamento. Finalmente, deve-se mencionar que o tipo, cor e textura dos acabamentos externos também têm influência na absorção, irradiação e transmissão de calor.

AULA 03 – 01/03/2016

- AUSÊNCIA DE CODIFICAÇÃO – a norma codificada (segmentada numa lógica sobre assuntos e

ramos do Direito) iniciou apenas com o Código de Napoleão e depois com o Código Alemão, já ao

final do século XIX. Antes as normas eram misturadas, sem segmento de ramo. No direito

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econômico as normas não são codificadas, por ser os fatos pelos quais as normas incidem são

voláteis e mudam muito rápido. Perderia a eficiência normativa codificar as normas.

- CRISE DE IMPERATIVIDADE – imperativo = obrigatório – sansão premial = é a premiação pela

conduta indicada como correta ao sujeito. O Estado não utiliza apenas ações imperativas, mas

também por meio das sansões premiais, incentivando para se chegar a um prévio objetivo.

- ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO – o jurista vai na ciência econômica e busca instrumentos

econômicos para que tais instrumentos possam explicar o fato em questão, principalmente para

explicar os atos reais que acontecem com o mercado e seus comportamento. Ao entender as

reações dos agentes do mercado, o jurista consegue elaborar suas normas diante da reação fática

diante da realidade, aplicando e interpretando de maneira mais eficiente essas normas.

- ECONOMICIDADE/EFICIÊNCIA – a multa mínima deve realmente coibir, se mesmo multando o

ilícito continuar dando lucro, a norma será ineficiente. Economicidade = análise de custo x benefício,

se o custo para a prática do ato for superior ao benefício que o ato gera, o ato não será praticado

por não compensar. Porém, certos valores não podem ser mensurado facilmente economicamente,

ou seja, vou ou não praticar o ato. Eficiência diz respeito a maximização do resultado, ou seja, gerar

o maior resultado possível com o mínimo de recurso.

- ILÍCITO PER SE X REGRA DA RAZÃO – são conceitos utilizados para se analisar se determinada ação

deve ou não ser coibidas. Ilícito per se = se for praticado a conduta, o ato é ilícito – a conduta de

limitar a concorrência é ato ilícito – a regra da razão analisa a conduta dentro de um contexto,

podendo admitir limitação à concorrência sendo ato legítimo desde que tal limitação seja

importante para o mercado funcionar bem. Ex: propriedade intelectual, quando se admite a

restrição concorrencial em prol de uma evolução de tecnologia de mercado

- DESMORNAMENTO DA FRONTEIRA ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO – característica que o

mercado já foi considerado como espaço puramente privado ( LIBERALISMO), porém, atualmente o

Estado também atua.

- PERSPECTIVAS MICRO E MACROJURÍDICA – perspectiva micro, a preocupação é nos aspectos

daquelas situações nas partes diretamente envolvidas. Perspectiva macrojurídica ocorre quando o

ato produz certos efeitos que extrapolam as partes, atinge outras pessoas que não estão

diretamente atingidos. Quando se adentrar na defesa da concorrência o que interessa é a

perspectiva macro, que atinge mais pessoas, capaz de alterar a dinâmica entre os concorrentes.

AULA 04 – 08/03/2016

CONSTITUIÇÃO ECONOMICA = PREVISAO NO TEXTO CONSTITUCIONAL DE DISPOSITIVOS

RELACIONADOS A ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS MERCADOS. ELEMENTOS

ESTRUTURANTES NO MERCADO, PRINCIPIOS E OBJETIVOS QUE SE ESPERAM DA ATUAÇÃO

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ECONOMICA.

CONSTITUIÇÕES ECONÔMICAS - objetivos que se esperam são previstos constitucionalmente

A primeira constituição que possui conceitos de Constituição econômica é a Constituição Mexicana

de 1917 – havia questões sociais, trabalhistas, agrárias

1919- Constituição de Vaimar da Alemanha, pós 1º Grande guerra.

1934 – a primeira constituição brasileira que trás dispositivos para serem considerados de certa

forma uma constituição de ordem econômica.

As anteriores eram concebidas sob o liberalismo econômico.

As seguintes a 34 trouxeram questões econômicas

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