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A Negociação e Arbitragem

Por:   •  8/3/2024  •  Trabalho acadêmico  •  882 Palavras (4 Páginas)  •  31 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – POLO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS – ICHS

PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PNAP/UAB

BACHALERADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro

Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro.

Disciplina: Legislação tributária e Comercial

Atividade: AD1

Aluno: Joel Gouveia Liberato

Matrícula: 20213110190

Polo: Belford Roxo

RESPOSTAS DA AULA 01

  1. Disponível em:< https://exame.com/economia/produtos-chineses-vao-ficar-mais-caros-entenda-como-governo-quer-tributar-compras-do-exterior/ >acessado em: 18 de ago. 2023.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, existem 2 princípios que estão relacionados nessa matéria o da legalidade tributária e o da anterioridade tributária, por ser tratar de matéria de competência da União, pois são impostos federais em regra o governo tem que as seguir, mas como todos os princípios comportam exceções, o governo pode aplicar essas exceções para controlar as relações econômicas, estimulando ou desestimulando a economia conforme explicado no artigo abaixo:

Artigo 153, § 1º, da CF/88, autoriza a alteração de alíquotas do Imposto sobre Importações (II), do Imposto sobre Exportações (IE), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) mediante um decreto do Presidente da República. 

Pelas regras de hoje, uma pessoa física no Brasil pode comprar algo de outra pessoa física no exterior sem pagar impostos se o valor for abaixo de US$ 50 e, sem fins comerciais.

Essas empresas estrangeiras (Shopee, Shein, AliExprex) fracionam os pedidos, afim de, fracionar as compras abaixo do limite mínimo para sonegar os impostos e, também como praticam o comercio, não teriam o direito das isenções dos tributos.

2-Princípio da legalidade: o artigo 150, inciso I, da CF/1988 estabelece que é vedada a criação ou a majoração de um tributo sem que seja feito por lei ((Brasil, CF/1988).

Princípio da Anterioridade: o artigo 150, inciso III, alínea b, da CF/88 veda a cobrança de um mesmo tributo no exercício financeiro em que tenha em que tenha sido publicada a lei que o institui ou o aumentou (Brasil, CF/1988).

RESPOSTAS DA AULA 02

1 – Existem 3 tipos de tributos: os impostos, taxas e contribuição de melhorias.

Impostos: é um tributo obrigatório cobrado pelo governo. É um valor pago pelo contribuinte para custear despesas administrativas do Estado. O não pagamento de impostos pode gerar multas e até punição legal.  

Taxas: é um tipo de tributo ela é recolhida com o objetivo de financiar um determinado serviço público.

Contribuição de melhoria: são cobradas quando ocorre a valorização de imóveis a partir de obras públicas, só deve incidir sobre imóveis que efetivamente foram valorizados em razão de intervenções públicas. 

Disponível em: https://www.gove.digital/receitas/contribuicao-de-melhoria-veja-como-realizar-a-cobranca-do-tributo/#:~:text=As%20contribui%C3%A7%C3%B5es%20de%20melhoria%20s%C3%A3o,em%20raz%C3%A3o%20de%20interven%C3%A7%C3%B5es%20p%C3%BAblicas. >Acessado em: 18 de ago. 2023

2-A taxa é um tributo instituído pelo Poder Público, ou seja, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Em outras palavras, quando falamos sobre taxa, nos referimos a um tributo sobre a atividade no âmbito público e não privado.

Além disso, a taxa é um valor fixo que deve ser pago ao Estado para garantir a manutenção de serviços públicos que são essenciais. Por exemplo, em várias cidades do Brasil, as prefeituras costumam cobrar a “taxa do lixo” para custear a coleta do lixo, assim, a qualidade de vida das pessoas será melhor.

A tarifa, é um tributo cobrado por questões contratuais e é voluntário. Por exemplo, quando uma rede de varejo celebra um contrato com uma empresa de maquininhas, ela paga uma tarifa aos emissores de cartão de crédito.

3 – Federal– Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) – artigo 153, inciso VII, nos termos da lei complementar.

Sujeito ativo a União, pois é um tributo de competência federal.

Sujeito passivo o contribuinte que dentem grandes fortunas.

Estadual- imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) - artigo 157, INCISO II, CF/88.

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