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A SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Por:   •  6/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  162 Visualizações

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IDPP

Entrega deve ser feita de: 10/05/2021 a 16/05/2021.

Conteúdo: Aulas 8 a 11

Total de Pontos: 10 (Dez)

AUTARQUIA

EMPRESA PÚBLICA

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

FUNDAÇÃO

CRIAÇÃO

Lei específica (inciso XIX, do Art.  37, da Constituição Federal). Não precisa de registro. O  nascimento  da personalidade  jurídica da  autarquia  surge com  a  própria  lei instituidora.

Autorização legislativa.  Necessita de registro, que é feito no registro civil público competente, qual seja o registro civil das pessoas jurídicas (quando se tratar de sociedade civil) ou a junta comercial (quando se tratar de sociedade comercial).

Autorização legislativa.  Necessita  de registro que é  feito  na junta  comercial  porque  a  forma  obrigatória  adotada  é  a  de sociedade  anônima, que  é  uma  sociedade comercial.

Autorização legislativa.  Sendo uma  fundação,  o  registro  é  feito no  registro  civil  de pessoas  jurídicas,  não se  lhes  aplicando  as demais  disposições  do código civil  que  digam respeito às fundações.

PERSONALIDADE JURÍDICA

De direito público

De direito privado

De direito privado

De direito privado

ATIVIDADES

Executa atividades

típicas da  administração  pública  (atividades  administrativas  e não  lucrativas),  que requeiram ser descentralizadas  para  o  seu melhor  funcionamento.

Explora atividade econômica e, portanto, lucrativa, que o poder público seja levado a exercer por contingência administrativa.

Explora  atividade econômica.

Executa atividades não lucrativas e que não exijam a execução por órgãos ou entidades de direito público, mas que sejam do interesse coletivo e, portanto, mereçam o amparo estatal. São atividades de caráter social, de pesquisa, técnicas, científicas, etc.

2 - Discorra livremente sobre o princípio da publicidade, enfatizando: seu conceito; os instrumentos utilizados para que ele seja levado a efeito, esclarecendo se estes instrumentos sempre serão públicos; e o fundamento da existência desse poder.


Resposta: O princípio da publicidade trata da transparência absoluta dos atos dos agentes públicos, todos estes atos devem ser publicados no Diário Oficial, sendo admitido sigilo apenas nos casos de segurança nacional, investigações policiais, ou ainda, por interesses superiores da administração pública. Para levar a cabo este princípio a administração pública pode lançar mão de propagandas em tv, rádio, e jornais tanto na imprensa oficial ou comercial assim como outdoors, revistas etc.

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