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A Imunidade Tributária em Relação à Sociedade de Economia Mista de Saneamento Básico

Por:   •  6/6/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.573 Palavras (7 Páginas)  •  326 Visualizações

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UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇOS, ENSINO E PESQUISA – UNISEPE

FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO RIBEIRA (FVR)

CURSO DE DIREITO

LETÍCIA CLIVATTI RODRIGUES XAVIER

A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DE SANEAMENTO BÁSICO

REGISTRO

2015

LETÍCIA CLIVATTI RODRIGUES XAVIER

A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DE SANEAMENTO BÁSICO

Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa – UNISEPE – Faculdades Integradas do Vale do Ribeira (FVR) como requisito parcial à obtenção de nota na disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica de Metodologia da Pesquisa Jurídica e à obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientador:

REGISTRO

2015

Ciente acerca do Projeto de pesquisa de monografia apresentado à União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa – UNISEPE – Faculdades Integradas do Vale do Ribeira (FVR) pela aluna Letícia Clivatti Rodrigues Xavier.

DE ACORDO. Em, _____ de _______________ de 2015.

ORIENTARDORA: CAROLINE ALVES SALVADOR .

1 ÁREA

Direito Constitucional – Direito Tributário – Direito Administrativo.

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

O pleito da sociedade de economia mista de saneamento básico acerca da imunidade tributária recíproca com relação ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU por exercer atividade essencial.

3 JUSTIFICATIVA DO TEMA.

A Constituição Federal preconiza que incumbe ao poder público a prestação de serviços públicos, incluindo o saneamento básico.

O fato de tal serviço ser prestado por uma sociedade de economia mista não desqualifica sua atividade como serviço público de competência e atribuição dos poderes públicos estadual e municipal, sendo apenas executada por via indireta, como lhe faculta a lei.

O legislador definiu imunidade tributária como sendo uma limitação do poder de tributar, contemplando em seu texto constitucional expressamente as entidades da Administração Pública Direta, sendo tal benefício extensível às entidades da Administração Pública Indireta, ou seja, autarquias e fundações públicas.

No que diz respeito à exploração da atividade econômica do serviço de saneamento por uma sociedade de economia mista, trata-se de um ente delegado do governo do Estado. Portanto, sendo esta sociedade de economia mista uma pessoa jurídica de direito público indireta torna-se a mesma imune aos impostos, conforme o artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal.

Ante a relevância do tema, vislumbra-se a necessidade de um estudo aprofundado, sob o olhar do entendimento normativo, jurisprudencial e doutrinário.

4 PROBLEMA DE PESQUISA

A Constituição Federal, inicialmente, quando tratou acerca das imunidades tributárias não previu expressamente a possibilidade da extensão da imunidade recíproca abranger, ou não, as sociedades de economia mista de atividade essencial.

Posteriormente com a inclusão do parágrafo 3º ao artigo 150 da Carta Magna, preconizou que “não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis e empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (...)”.

Se por um lado o município intenta a cobrança do IPTU por achar que este é devido pela sociedade de economia mista, ainda que de serviço essencial, por outro lado, a entidade da administração indireta – Sabesp defende a posição contrária.

O que vemos na prática é que a municipalidade insiste na cobrança por meio de execução fiscal, obrigando a sociedade de economia mista à apresentar defesa, enquanto aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal acerca do tema de repercussão geral.

5. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

5.1 OBJETIVO GERAL

Analisar a possibilidade da extensão da imunidade recíproca tributária à sociedade de economia mista frente à não concordância da cobrança pela sociedade de economia mista.

5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

O presente trabalho tem como objetivos específicos:

I – analisar a evolução histórica, normativa e entendimento jurisprudencial;

II – analisar a possibilidade da extensão da imunidade recíproca frente à sociedade de economia mista;

III – apontar as posições doutrinárias;

IV – analisar a imunidade recíproca, pessoa jurídica de direito público de administração direta e indireta e sociedade de economia mista;

V – analisar a relação existente entre o direito constitucional, administrativo e tributário;

6 REFERENCIAIS TEÓRICOS

Previu a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, VI, a:

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito

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