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Sociedade de Economia Mista

Por:   •  8/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  271 Palavras (2 Páginas)  •  454 Visualizações

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Para abordar o tema vale ressaltar que a Administração é dividida em dois grandes blocos, os de ordem direta e indireta.

O de ordem direta é formado por órgãos, sendo estes núcleos de competência sem personalidade jurídica (ministérios, secretarias, etc.), por sua vez o de ordem indireta é formado por entidades, sendo estes núcleos de competência dotados de personalidade jurídica própria (autarquias, etc.).

O tema a ser abordado trata-se então de uma Administração Pública Indireta visto que são entidades autônomas ligadas a Administração descentralizada. Haja vista que a Constituição Federal, o Decreto-Lei nº n200/1967 (que dispõe sobre a Administração Federal) e a Lei das Sociedades Anônimas versam sobre as sociedades de economia mista, tem-se evidenciada uma duplicidade de enfoques, que aliada à junção do capital público com o privado.

Sob a análise do direito administrativo, a sociedade de economia mista constitui espécie do gênero paraestatal, apesar de estar estruturada conforme as empresas particulares, conforme definição de Hely Lopes Meirelles: “São espécies do gênero paraestatal, porque dependem do Estado para sua criação, e ao lado do Estado e sob seu controle desempenham as atribuições de interesse público que lhes forem cometidas (...). Embora paraestatal, a sociedade de economia mista ostenta estrutura e funcionamento da empresa particular, porque isto constitui, precisamente, sua própria razão de ser”.

Empresas públicas e sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, sendo elas criadas por autorização legislativa. (a lei autoriza A CRIAÇÃO).

Significa que o processo de criação está dividido em três etapas:

1) Promulgada uma lei, que autoriza a instituição da empresa;

2) Expedido um decreto pelo poder executivo, regulamentando a lei de instituição;

3) Registro dos atos constitutivos em cartório.

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