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Sociedade de Economia Mista e Cooperativas

Por:   •  2/3/2020  •  Dissertação  •  3.404 Palavras (14 Páginas)  •  327 Visualizações

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Sociedades de economia mista e sociedades COOPERATIVAS

Mixed capital companies and coperativies society

Natalli Gonçalves Dias Barreto[1]

17 de novembro de 2019

RESUMO

As sociedades de economia mista apresentam-se como uma pessoa jurídica de direito privado, com participação do Poder Público e de particulares em seu capital e na sua administração para a realização de atividade econômica ou serviço público outorgado pelo Estado. Reveste-se na forma das empresas particulares, admite lucro e rege-se pelas normas societárias mercantis, com as adaptações impostas pelas leis que autorizarem sua criação e funcionamento. Já as sociedades cooperativas são uma espécie de sociedade simples, mas mesmo o código civil dizendo que as sociedades simples não são sociedades empresariais, por possuírem em seu objeto social exercício de atividade intelectual de natureza, artística, científica e literária. A sociedade simples embora não sejam sociedades empresárias devido ao dispositivo legal previsto no Código Civil elas possuem sim como objetivo o lucro. Já as sociedades cooperativas mesmo sendo classificadas como sociedades simples elas não devem objetivar o lucro, na verdade elas devem ter por alvo o proveito comum dos cooperados.

Palavras-chave: Cooperativa. Economia. Mista. Simples

ABSTRACT

The mixed capital companies present themselves as a legal entity governed by private law, with the participation of the Government and individuals in its capital and in its administration for the performance of economic activity or public servisse granted by the State. It takes the form of private companies, admits profit and is governed by mercantile corporate norms, with the adaptations imposed by the laws that authorize their creation and operation. Cooperative societies, on the other hand, are a kind of simple Society, but even  the civil code says that simple societies are not corporate societies, because they have in their social object the exercise of intelectual activity of na artistic, scientific and literary nature. The simple society although they are not business corporations due to the legal provision foreseen in the Civil Code, but have the objective of profit. As for cooperative societies, even though they are classified as simple societies, they should not aim at profit, in fact they should aim at the common benefit of cooperative members.

Keywords: Cooperative. Economy. Mixed. Simple.

  1. CONCEITOS

A cooperativa tem, desde seu início, demonstrado força como sociedade de base democrática, uma vez que, sua atuação é voltada para a atuação eficiente dos cooperados. O desenvolvimento das cooperativas está relacionado ao elo entre sócios e a sociedade, cuja existência perpassa a consecução de objetivos em comum. Durante os mais de 150 anos que decorreram desde sua primeira experiência, com os Pioneiros de Rochdale (1844), as cooperativas tiveram seu conceito, natureza jurídica, características e classificação discutidas na doutrina e em decisões jurisdicionais, reconhecendo-as como entidades únicas no sistema econômico.

Para Marcelo Tadeu Cometti[2] “O Direito Comercial, hoje também chamado de Direito Empresarial, consiste no complexo de normas jurídicas que regula e disciplina a exploração da empresa. O comércio por sua vez, pode ser conceituado sob dois aspectos: o econômico e o jurídico, sendo o primeiro relativo à atividade humana que põe em circulação a riqueza produzida e, o segundo, relativo à atividade de mediação, realizada de forma habitual e com fins lucrativos dos produtos da natureza ou da indústria.

Algumas das empresas mais populares do Brasil são sociedades de economia mista. Muita gente desconhece, no entanto, o que significa essa classificação. Afinal, como funciona esse tipo de empresa? Quem pode integrar esse tipo de sociedade? Como elas se estruturam juridicamente? São dúvidas como essas que respondemos aqui neste texto.

Uma sociedade de economia mista é uma empresa que resulta da união entre o Estado e entes privados. Normalmente, mas não obrigatoriamente, o capital da companhia é aberto, com ações negociadas em bolsa, e repartido entre acionistas individuais e/ou pessoas jurídicas.

É importante destacar que, nas empresas de economia mista, pela lei brasileira, o Estado sempre tem a maior parte das ações. Essas empresas são configuradas como sociedades anônimas e seus funcionários são regidos normalmente pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A lei que descreve o formato de uma sociedade de economia mista não é nova e remonta ao governo militar. O assunto consta no artigo 5º, inciso III, do Decreto-Lei nº 200, de 1967. Embora essas empresas tenham, majoritariamente, capital público, elas não são consideradas, juridicamente, empresas públicas (para isso, seria necessário que todo o capital fosse do Estado). 

Nas sociedades de capital misto, o interesse público, representado, pelo menos em tese, pelo estado, deve ser equilibrado com o interesse privado voltado ao lucro. No Brasil, são exemplos de sociedades de economia mista a Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras. 

Cooperativa é uma forma de associação entre indivíduos que tem como objetivo uma atividade comum, e que seja trabalhada de forma a gerar benefícios iguais a todos os membros, os chamados cooperados. A base do funcionamento de uma cooperativa é a ação mútua, em cooperação. O investimento para todas as partes é o mesmo e o retorno também.

Uma das atividades mais básicas em cooperativa é a compra de suprimentos para pequenos produtores. Por exemplo, um grupo de vários produtores reunidos consegue negociar melhores preços com os fornecedores do que isoladamente, ao comprar em quantidades pequenas.

Entre as cooperativas mais comuns estão as cooperativas agrícolas, organizações de trabalhadores rurais independentes que através da cooperativa vendem sua produção. E também a cooperativa de crédito, uma espécie de banco ou financeira, mas que não tem como objetivo o lucro para os investidores da companhia, e sim a geração de renda entre todos os cooperados.

Uma cooperativa no Brasil deve reunir um grupo social ou econômico que tenha o mesmo propósito e interesses, sob a forma de uma ação conjunta que deve ser voluntária, e os resultados devem ser comum a todos.

O cooperativismo no Brasil é regulado pela Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971.

  1. SOCIEDADES COOPERATIVAS

O vocábulo cooperativa tem o sentido de colaboração entre os sócios; uma associação gerida de forma coletiva em favor de associados (cooperados). A sílaba “co” está relacionada a conjunto e a palavra “operativa” ou “operativismo” à atuação/operação, portanto, uma atuação conjunta para alcançar um fim comum.

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