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Estudo de Caso de Tributação

Por:   •  8/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.972 Palavras (8 Páginas)  •  58 Visualizações

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  1. Vamos considerar o caso de uma empresa que atua no ramo de comércio varejista e tem um faturamento anual de R$ 10 milhões. Essa empresa optou pelo regime de participação do Lucro Real.

Para calcular os impostos que essa empresa deve pagar, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) O IRPJ é calculado sobre o lucro líquido da empresa, que é obtido após a dedução de todas as despesas e custos necessários para a realização das atividades empresariais. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro real da empresa, acrescida de uma parcela adicional de 10% sobre o lucro que excede R$ 20.000,00 por mês. Nesse caso, como a empresa tem um faturamento anual de R$ 10 milhões, o lucro real será calculado considerando todas as despesas e custos necessários para a realização das atividades empresariais. Vamos suportar que após todas as deduções, o lucro líquido da empresa seja de R$ 2 milhões. Portanto, o IRPJ será calculado da seguinte forma:

IRPJ =

CSLL =

Cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) O PIS e a COFINS são contribuições sociais incidentes sobre o faturamento da empresa. A alíquota do PIS é de 1,65%, enquanto a alíquota da COFINS é de 7,6%. Portanto, as contribuições analisadas serão feitas da seguinte forma:

PIS =

COFINS =

Cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) Se a empresa presta serviços, ela também deve acomodar o ISS, que é um imposto municipal. A alíquota do ISS varia de acordo com a cidade onde a empresa está localizada e com o tipo de serviço prestado. Vamos supor que a empresa está localizada na cidade de São Paulo e que a alíquota do ISS para comércio varejista é de 2%. Portanto, o calculador do ISS será feito da seguinte forma:

ISS =

2)  Vamos considerar o caso de uma empresa que atua no ramo de prestação de serviços e tem um faturamento anual de R$ 3 milhões. Essa empresa optou pelo regime de concedido do Lucro Presumido.

Para calcular os impostos que essa empresa deve pagar, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) No Lucro Presumido, o IRPJ é calculado sobre uma margem de lucro presumida, que varia de acordo com a atividade da empresa. No caso de prestação de serviços, a margem de lucro presumida é de 32%. Portanto, o IRPJ será calculado da seguinte forma:

IRPJ =

  1. Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Assim como o IRPJ, a CSLL também é inevitável sobre a margem de lucro presumida, com uma alíquota de 9%. Portanto, a CSLL continuará da seguinte forma:

CSLL =

Cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são calculados sobre uma alíquota presumida, que varia de acordo com a atividade da empresa. No caso de prestação de serviços, a alíquota do PIS é de 0,65% e a alíquota da COFINS é de 3%. Portanto, as contribuições analisadas serão feitas da seguinte forma:

PIS =

COFINS =

Cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) Se a empresa presta serviços, ela também deve acomodar o ISS, que é um imposto municipal. A alíquota do ISS varia de acordo com a cidade onde a empresa está localizada e com o tipo de serviço prestado. Vamos supor que a empresa está localizada na cidade de São Paulo e que a alíquota do ISS para prestação de serviços é de 5%. Portanto, o calculador do ISS será feito da seguinte forma:

ISS =

Com todos os impostos calculados, a empresa deve pagar um total de:

Total de impostos =

3) Vamos considerar o caso de uma empresa de revenda de combustíveis que optou pelo regime de participação do Lucro Presumido. A empresa possui um faturamento anual de R$ 5 milhões.

Para calcular os impostos que essa empresa deve pagar, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) No Lucro Presumido, o IRPJ é calculado sobre uma margem de lucro presumida, que varia de acordo com a atividade da empresa. No caso de revenda de combustíveis, a margem de lucro presumida é de 1,6%. Portanto, o IRPJ será calculado da seguinte forma:

IRPJ =

CSLL =

Cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são calculados sobre uma alíquota presumida, que varia de acordo com a atividade da empresa. No caso de revenda de combustíveis, a alíquota do PIS é de 0,65% e a alíquota da COFINS é de 3%. Portanto, as contribuições analisadas serão feitas da seguinte forma:

PIS =

 COFINS =

Cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Para empresas de revenda de combustíveis, o ICMS é o principal imposto estadual. A alíquota do ICMS varia de estado para estado e é cobrada sobre o valor das vendas de combustíveis. Vamos supor que a empresa está localizada no estado de São Paulo e que a alíquota do ICMS para revenda de combustíveis é de 25%. Portanto, o cálculo do ICMS será feito da seguinte forma:

ICMS =

Com todos os impostos calculados, a empresa deve pagar um total de:

4) Vamos considerar o caso de uma empresa de revenda de fertilizantes que optou pelo regime de participação do Lucro Presumido. A empresa possui um faturamento anual de R$ 3 milhões.

Para calcular os impostos que essa empresa deve pagar, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) No Lucro Presumido, o IRPJ é calculado sobre uma margem de lucro presumida, que varia de acordo com a atividade da empresa. No caso de revenda de fertilizantes, a margem de lucro presumida é de 8%. Portanto, o IRPJ será calculado da seguinte forma:

IRPJ =

CSLL =

Cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são calculados sobre uma alíquota presumida, que varia de acordo com a atividade da empresa. No caso de revenda de fertilizantes, a alíquota do PIS é de 0,65% e a alíquota da COFINS é de 3%. Portanto, as contribuições analisadas serão feitas da seguinte forma:

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