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Negociação e arbitragem

Por:   •  28/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.466 Palavras (6 Páginas)  •  276 Visualizações

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Márcio Henrique de leles

13.1.9809

Negociação e Arbitragem

Cead-Ufop

Caratinga-2016

Negociação como processo (como fazer, estratégias, técnicas perfil dos negociadores)

Historicamente a negociação está vinculada ao desenvolvimento das sociedades e a resolução de conflitos e impasses que estejam como entraves para resolução de problemas. Determinada comunidade era especialista em plantar alimentos, outra comunidade era composta por artesãos que produziam, por exemplo, panelas, outra produzia roupas e assim começava a negociação, a comunidade que plantava precisava de panelas, trocava com os produtores de panelas, a que produzia vestimentas as negociava com as de alimentos e também com as de panelas e assim as demais também faziam.

 O processo de negociação, quando necessário, deve ser gerenciado, ou seja, administrado, planejado. O negociador deve deixar bem estabelecido, de preferencia anotado; qual o objetivo o ou os objetivos, o que ele pretende ceder de inicio, e o que pode ser cedido de maneira mais flexível, quais pontos são negociáveis e quais não são negociáveis. É fundamental também que se consiga informações sobre a outra parte envolvida, quais pontos você considera que a outra parte deverá ceder ou oferecer, ou que te interessa que a outra parte tem e que possa ser envolvida na negociação. Baseado nesses procedimentos, acima citados, Pinheiro (2012), chamou de “Gestão da Negociação” tudo o que envolve uma negociação (objetivos, metas, pessoas, recursos, etapas, critérios, procedimentos, etc.) devem, necessariamente, serem submetidos ao subprocesso.

Numa negociação pode haver acordo breve ou a negociação se arrastar por longos períodos, passando por diversas situações, dependendo do que estiver em negociação ou de quem está negociando, pois os agentes da negociação podem ser facilitadores do processo ou não, dependendo do perfil de cada negociador, segundo Pinheiro (2012), a tipologia de estilos de negociadores parece infinita.

O modelo de negociação de jung, citado por Fabiano larentis (2009) descreve os seguintes estilos;

Restritivo; poucas possibilidades de negociação, com foco no ganho.

Ardiloso; baseado em regras, impessoal.

Amigável; cooperativo, privilegia uma parceria mais a  longo prazo.

Confrontador; estilo questionador, mas que visa facilitar a fim de chegar a um acordo.

A negociação, independente de métodos de negociação ,de procedimentos sempre foi uma variável no caminho para o desenvolvimento, seja pessoal, ou profissional, tanto em pequenas e grandes empresas privadas, como também em empresas públicas, pois quando não há uma lei, ou regra que estabeleça o que precisa ser feito ou dado aí entrará a negociação que é o processo de ceder algo ou alguma coisa, seja material, financeira ou até mesmo status, nome em troca de outra coisa que se queira ou que se precise.

Um ponto negativo é que grande parte dos agentes envolvidos, seja os negociadores ou as empresas interessadas na negociação acabam optando por um estilo de negociação restritivo, ou seja, a negociação somente irá avançar se for de notório ganho para essas pessoas, muitas  vezes esse ganho é imediato e até superficial, já que essas pessoas não vislumbram ganhos a mais longo prazo, querem se dar bem o mais rápido possível.

Arbitragem e a Mediação no Setor Público (conceito, abrangência, funcionamento, limitações, vantagens, desvantagens)

Diante da lentidão da justiça em julgar muitos casos, muito se tem falado na arbitragem como mediação de impasses. A arbitragem no Brasil está regulamentada por lei, pela lei n. 9.307/96 chamada de marco regulatório da arbitragem. A lei da arbitragem surgiu para resolver impasses relativos a direitos patrimoniais com valor definido em dinheiro, transacionado, cedido ou renunciado. O arbitro é escolhido pelas duas partes envolvidas e tem sua decisão como soberana, não precisando o arbitro ser necessariamente um advogado, porém é preciso que seja de notório conhecimento na área em que há o conflito. O número máximo de árbitros pode chegar a 3, desde que as partes envolvidas concordem, geralmente os processos duram no máximo 6 meses até sua resolução.

No Brasil a arbitragem era muito usada para solução de conflitos entre empresas, principalmente empresas privadas. Já na lei Nº 13.129, de 26 de maio de 2015, recentemente aprovado pelo senado, a nova lei da arbitragem prevê que os contratos da administração pública direta e indireta poderão ser intermediados pela arbitragem, isso facilitou muito para resolução de conflitos envolvendo a administração pública, por exemplo, uma prestadora de serviços que tiver algum problema com alguma das instancias do poder público poderá recorrer a arbitragem para resolver o impasse, desde que não seja relacionado a questões trabalhistas e nem contratos de adesão, que é quando ao escolher um produto o consumidor concorda com os termos antes de concluir a compra, já que esse tipo de questão é resolvido nos procons ou juizados de pequenas causas.

As maiores vantagens da arbitragem são rapidez, devido ao fato de ter menor formalidade e também simplificação dos processos, algumas vantagens destacadas pelo Conar Minas são;

Agilidade; Os processos não precisar mais ficar em filas do poder judiciário, que já está superlotado.

Efetividade; As audiências de conciliação e mediação obtêm em torno de 95% de acordo, que é homologado pelos conciliadores através de ata, emitida em 3 (três) vias de igual teor e forma. 

Sigilo; Diferente dos processos que tramitam na justiça, onde a publicidade é regra, na arbitragem eles são de sigilo.

Neste último caso, é controverso, se aplicado aos processos envolvendo empresas públicas, já que publicidade é um dos princípios norteadores da administração pública.

Em relação às desvantagens é bom citar que o arbitro não tem o poder de coerção, ou seja, se uma testemunha não aparecer pra dar o seu testemunho ela não poderá conduzí- la de maneira coerciva, podendo o arbitro promover uma ação judicial para que o juiz faça a coerção.

Outra desvantagem é que se não for resolvido, pode haver a intervenção judicial, o que pode significar uma perda naquele tempo em que se tentou arbitrar, pois o processo acabaria indo para o sistema judiciário formal e entrando na fila.

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