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RESENHA WEBER

Por:   •  24/10/2021  •  Resenha  •  776 Palavras (4 Páginas)  •  112 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS 

BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO

NÍVEA CABEDO FEITOSA

RESENHA CRÍTICA

TERESINA

2021

WEBER, Max. Os três tipos puros de dominação legítima. In: CASTRO, Celso (Org.). Textos básicos de sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 2014. 

Max Weber (1864-1920) foi um importante sociólogo e destacado economista alemão é considerado um dos clássicos da sociologia por ter fundado um método de análise sociológica de extrema importância para o desenvolvimento da sociologia enquanto ciência autônoma. É objeto de estudo desse sociólogo a conceituação e a distinção dos tipos de dominação. Para esse fito, o autor estabelece que a dominação é a probabilidade de encontrar obediência para um respectivo comando, sendo que os motivos que resultem em tal submissão podem ser diversos, variando desde submissão por afeição ao dominador até submissão oriunda de imputação jurídica-legal. Vale ressaltar, que para Weber, dos diversos tipos de dominação que ele julgou existirem, apenas três tipos ele considera puros: a legal, a carismática e a tradicional. É esta teoria dele em particular – extraída da obra “Os três tipos puros de dominação legítima” – que essa resenha pretende analisar.

Nessa ótica, a dominação legal consiste naquela que resulta de um estatuto. Ou seja, é a partir de um estatuto – se feito de maneira correta em moldes formais pré-determinados – que se dá a criação do Direito e sua modificação, é também o estatuto que legitima as associações que dominam o poder e que respalda a subserviência dos dominados (funcionários) aos dominadores (empresas). Ao considerar que o tipo mais puro (embora não único) da dominação legal seja a burocracia, e isso aplique-se não só a estrutura e funcionamento do Estado Moderno, mas também às grandes empresas capitalistas, tem-se que os funcionários buscam alcançar os objetivos específicos do seu serviço e que a promoção de cargos se dá com o critério de qualificação profissional e não por motivos de ordem pessoal ou sentimental. Entretanto, muito embora quase todo o processo do quadro profissional seja burocrático, por meio qualitativo, os cargos de liderança das associações políticas não se adequam a essa categoria e acabam por serem definidos ou por eleição ou até mesmo por sorteio.

Por outro lado, a dominação tradicional – que tem o tipo mais puro na dominação patriarcal – versa sobre uma submissão baseada na crença na santidade das ordenações e dos poderes senhoriais de há muito existentes. Isto é, a submissão se dá não em virtude de um estatuto, mas por conta de uma fidelidade – advinda da tradição – ao dominador (senhor). Ao contrário da dominação legal, o Direito aqui não é criado pelo estatuto, em verdade não há a possibilidade da criação de um novo Direito, pois as já hão normas, estas advindas também da tradição. Contudo, no que diz respeito às querelas para além das normas tradicionais, utiliza-se a vontade do senhor repleta de princípios materiais (particulares de equidade, justiça e utilidade), e não formais como meio de solução. Por fim, no quadro administrativo, o critério para a escolha dos funcionários não é formal e nada tem a ver com qualificação profissional, mas assenta-se na vontade do senhor, em que o é a fidelidade pessoal do servidor que está ligada ao cargo e não seu dever ou a disciplina.

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