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Tributos Partilhados e Sua Relevância para o Processo da Descentralização

Por:   •  5/8/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  506 Palavras (3 Páginas)  •  209 Visualizações

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Por isso, o Brasil vem desenvolvendo, sobretudo a partir de 1946, um sistema de tributos partilhados para fortalecer as finanças municipais. Seguindo os critérios redistributivo e compensatório, os municípios participam de três impostos federais. Além disso, cabe-lhes o imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos pelos municípios e seus órgãos descentralizados, bem como o royalty.

A participação dos municípios nos impostos federais sobre a renda e os produtos industrializados constitui o Fundo de Participação dos municípios (FPM), que é distribuído sob dois critérios: o da população e o inverso da renda per capita do respectivo estado. Para se ter uma ideia da importância do FPM para os municípios brasileiros, vale a pena ressaltar que os 50% mais pobres têm nesse fundo a sua principal fonte de receita, variando de 60 a 95% de seu orçamento total.

Além do Fundo de Participação dos Municípios existe também o Fundo de Participação dos Estados. É importante salientar que tanto os Governos municipais, como os estaduais são livres para utilizar esses recursos, bem como os resultantes de suas outras fontes de receita, nas atividades que quiserem, exceto que 25% das receitas transferidas e das provenientes dos impostos municipais e estaduais devem ser aplicados em educação.

Além dessa participação em impostos e outras fontes de receitas federais, como os royalties, os municípios brasileiros também participam de dois impostos estaduais: 25% do produto do imposto de operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações - ICMS, o tributo mais produtivo do Brasil e 50% do produto da arrecadação de veículos automotores licenciados no território do respectivo município. A primeira dessas receitas, a participação no ICMS, representa a principal fonte de receita da metade mais próspera dos municípios. Do mesmo modo como ocorre com as transferências federais, os municípios também são livres para usar esses recursos, exceto 25%, que devem ser aplicados no ensino.

A única deficiência do sistema brasileiro de tributos partilhados é que faltam mecanismos para estimular os Governos municipais, especialmente os mais prósperos, a utilizar melhor as suas fontes próprias de receita, a fim de evitar a acomodação dos Governos locais nas suas relações com os contribuintes. Vários países da América Latina, como a Colômbia, a Guatemala, o Chile, o Equador e a Venezuela, vêm, nos últimos anos, fortalecendo as finanças municipais, sobretudo através de tributos partilhados. Apesar de todos esses esforços, o único país da América Latina cuja participação dos municípios na receita fiscal total do país se aproxima da do Brasil é a Colômbia. Com a nova Constituição de 1988, os municípios brasileiros participarão, a partir de 1983, de 24 % da receita fiscal total do País, o que inclui a receita federal, a estadual e a municipal. Os estados ficarão com 40%, e a União com 36%. Cabendo aos estados um papel muito importante no sistema governamental do País, como prestadores de vários serviços públicos.

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