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Resenha Subaproveitamento dos lotes e sanções na cidade de São Paulo

Por:   •  21/4/2018  •  Resenha  •  799 Palavras (4 Páginas)  •  289 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO”

FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE

Trabalho II

Resenha

Aluno: Isabelle Zanardo Custódio

Prof.: José Roberto Fernandes Castilho

Departamento de Planejamento, Urbanismo e Ambiente

Presidente Prudente

2018

O texto analisado pontua a questão do subaproveitamento do solo não edificado e o edificado (que não atende aos números de coeficiente de aproveitamento previsto em lei), e se fundamenta a partir do Plano Diretor da cidade de São Paulo de duas gestões: a do governo Marta de 2002 e o do ex-prefeito Haddad de 2014. E a partir destes questionamentos, reflete sobre a aplicabilidade das leis e ação fraca do poder público, mesmo perante a legislação branda, sobre o uso inadequado de lotes ociosos.

No início, aponta-se que a inquietação a respeito dos lotes ociosos é antiga e remonta ao período de 1890, com Ruy Barbosa, e este já propõe a punição dos proprietários dos lotes, e a justificativa de tal ação, era que novas edificações poderiam estar sendo executadas nesses lotes inativos, que estavam nestas condições, por haver casas abandonadas, ou apenas parados valorizando-se no mercado imobiliário. Entretanto antes mesmo de Ruy Barbosa, o termo usado era” Impostos sobre baldios” de Tavares Bastos, que hoje se equipara-se ao ” IPTU progressivo no tempo” criado na Constituição Federal de 1988 art. 182, § 4°, Inc. II.

Esses mecanismo e leis que punem, essas parcelas inativas da cidade, distanciam-se da especulação imobiliária, afinal o lote é de interesse público e privado, e quando atende apenas ao mercado, a parte pública é deixada de lado, descumprindo sua função social.

Após abranger os aspectos históricos e legais, o artigo começa a discorrer sobre as situações em que as leis não se aplicam, e o enfoque se dá ao porque esses casos se esquivam das sanções, e se realmente os motivos justificam a exclusão dos parâmetros da justiça, levando em conta a realidade urbana. E um exemplo bastante pertinente sobre o assunto, são os lotes com densa e vasta massa vegetal, as áreas verdes, pois analisando friamente essas áreas, seriam caracterizadas como ociosas. Todavia é inconcebível desmatar essas áreas, a fim de substituir por edificações. Outro caso similar seriam as áreas de preservação patrimonial ou tombadas, onde a lei acata esses casos, os deixando impunes. Contudo, um caso em específico gerou uma discrepância entre as duas gestões no Plano diretor: o estacionamento, que é uma forma de lucro fácil, devido ao seu baixo investimento e muitas vezes há ausência de área edificada.

Explorando o assunto, volto a mencionar a questão da especulação imobiliária por trás dos lotes vazios e comparo com a questão dos estacionamentos privados, que por mais que sejam caracterizados como serviço e estejam gerando capital, segue o mesmo princípio do não edificado que gera lucro, dada as suas devidas circunstâncias. Sendo neste fato que os Planos se diferenciam, pois na gestão de Marta, em 2002, os estacionamentos não são incluídos nas penalizações, já no governo Haddad, estão sujeitos a punições. Não menosprezando a atividade, porém uma área destinada apenas ao estacionamento privado só proporciona benefícios ao proprietário do lote, entretanto associada há outras atividades ou edificações não haveria problema. Revelando assim que legislação atual é bem mais severa que a anterior.

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