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A CULTURA E CLIMA ORGANIZACIONAL

Por:   •  16/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.510 Palavras (11 Páginas)  •  251 Visualizações

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1        INTRODUÇÃO        

2        ROTINAS TRABALHISTAS        

2.1        CONTRIBUIÇÃO SINDICAL        

2.2        DESCONTO DE INSS        

2.3        O IRRF        

2.4        FALTAS DOS FUNCIONÁRIOS        

2.5        DSR        

2.6        INSS PATRONAL        

2.7        FGTS        

3        CULTURA E CLIMA ORGANIZACIONAL        

3.1        O clima organizacional        

4        PROCESSO CONTABIL        

4.1        O LIVRO DIÁRIO        

4.2        O LIVRO RAZÃO        

4.3        BALANCETE DE VERIFICAÇÃO        

5        JUROS COMPOSTOS        

5.1        TAXAS DE JUROS NOMINAIS        

5.2        TAXAS DE JUROS EFETIVAS        

5.3        TAXAS DE JUROS PROPORCIONAIS        

5.4        TAXAS DE JUROS EQUIVALENTES        

6        ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL        

6.1        ANÁLISE DE MERCADO        

6.2        DEMANDA OFERTA E EQUILIBRIO DE MERCADO        

6.3        OFERTA        

6.4        EQUILÍBRIO DE MERCADO        

6.5        ESTRUTURAS DE MERCADO        

7        CONCLUSÃO        

8        REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        



  1. INTRODUÇÃO

O principal objetivo deste trabalho é realizar o estudo das rotinas trabalhistas, cultura e clima organizacional, processo contábil, juros compostos e analise mercadológica regional. O resultado desse estudo e demonstrar as diversidades das rotinas aplicadas no âmbito organizacional e contábil.


  1. ROTINAS TRABALHISTAS

Para se elaborar a folha de pagamento da empresa JFM serviços é necessário se ter o conhecimento de alguns pontos que são conhecidos como rotinas trabalhistas. Um desses pontos é:

  1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

É devida e obrigatória será descontado em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá a remuneração de um dia de trabalho.

  1. DESCONTO DE INSS

Este é outro ponto a ser observado, que varia de 8 a 11% do pagamento oficial do trabalhador, sendo uma espécie de poupança forçada. Com base neste cálculo que a aposentadoria do empregado será calculada, pago até o dia 20 do mês seguinte.

  1. O IRRF

Imposto de renda retido na fonte do empregado; ele é obrigatório, é um imposto federal, é descontado do trabalhador por antecipação do mesmo; através de uma tabela que varia de acordo com o salário oficial, a alíquota pode variar de 7,5% a 15 % para esta empresa.

  1. FALTAS DOS FUNCIONÁRIOS

Observa-se as faltas que os funcionários tiverem durante o mês, elas podem ser justificadas; quando não tem prejuízo salarial ao empregado e injustificáveis; quando a prejuízo ao empregado. Os funcionários que tiverem horas extras, estas serão calculadas através de um percentual de 50% a 100% sobre as horas excedidas, sendo que 50 % referem-se ao sábado depois de completadas às 44 horas semanais e 100% nos feriados e domingos.

  1. DSR

Descanso semanal remunerado ou RSR (repouso semanal remunerado), todo empregado tem direito ao RSR de 24 horas consecutivas, no caso das horas extras o DSR deve ser calculado em verbas especifica, já que para a empresa mensalista não há necessidade de destacar o valor do RSR, pois já esta inserida no seu salário mensal.

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