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ESTUDO DE CASO

Por:   •  22/6/2015  •  Resenha  •  1.773 Palavras (8 Páginas)  •  287 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho acadêmico visa analisar um estudo de caso com base em um Relatório de Auditoria realizada na cidade de Miracema, estado do Piauí, na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública e na lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

O estudo de caso onde o TCE do Estado do Piauí, por ocasião de procedimento de Auditoria de Gestão no Município de Miracema-PI, onde o Auditor responsável – Tony Ramos Friboi afirma em seu relatório, que houve irregularidade na prestação de contas relativa a contratação de uma empresa JELTA LTDA para prestação de serviços de manutenção e reforma de máquinas de terraplanagem pertencentes à frota oficial da Prefeitura de Miracema, no estado do Piauí.

Segundo o Auditor responsável, não houve confirmação ou elementos probatórios que comprovasse a efetiva prestação de serviços pela empresa, uma vez que a Prefeitura não possui frota de máquinas desse porte. O valor do contrato foi na ordem de R$ 73.782,00 (setenta e três mil setecentos e oitenta e dois reais). Neste sentido e segundo o relatório de auditoria que RECOMENDA que a ex-prefeita terá que ressarcir o valor do contrato.

Foi apurado também durante o processo de Auditoria que o processo licitatório que culminou com a contratação da empresa JELTA LTDA de manutenção e reforma de máquinas de terraplanagem, foi eivado de vícios e, portanto “nulo” de pleno direito.

Outro fato é referente a aquisição de alimentos para um período estimado em quatro meses para a merenda das escolas do mesmo município. Segundo o relatório do Auditor, foi feito o pagamento de R$ 66.800,00 (sessenta e seis mil, e oitocentos reais) por produtos não entregues. “Este fato causou prejuízo ao erário, devendo o ordenador de despesas, a Ex-prefeita do município de Miracema-PI, ressarcir a quantia devidamente atualizada aos cofres do município”, concluiu o Auditor em seu relatório.

Desse modo, o presente trabalho baseado nos dados acima citado, analisará o Relatório de Auditoria, bem como suas recomendações e as leis 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), julgando o caso, relatando quais as penalidades e obrigações do gestor quanto ao caso mencionado.

01. ANÁLISE DO ESTUDO DE CASO

1.1. DA NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA NÃO ENTREGA DE PRODUTOS.

No estuda de caso em tela, o Auditor responsável afirma que houve irregularidade na prestação de contas relativa a contratação de uma empresa para prestação de serviços de manutenção e reforma de máquinas de terraplanagem pertencentes à frota oficial da Prefeitura de Miracema, no estado do Piauí, sendo que tal serviço não foi confirmado por ausência de confirmação ou elementos probatórios que comprovasse a efetiva prestação de serviços pela empresa, uma vez que a Prefeitura não possui frota de máquinas desse porte. Assim, o Auditor responsabiliza o atual gestor e recomenda que haja ressarcimento do valor do contrato.

Assim sendo, convêm ressaltar que para o Auditor houve claro sinais de corrupção na citada prefeitura, sendo esse um dos grandes males que afetam o poder público, principalmente o municipal.

De acordo com o Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, cita em seu artigo 1º que “são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:”

Cita ainda, nesse mesmo artigo em seus incisos I e III e os parágrafos 1º e 2º os atos e sanções considerados crimes de responsabilidade a saber:

I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio

Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

§1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

No que tange a corrupção, o caso demonstrado no presente trabalho é só uma das estratégias utilizada para desviar dinheiro público, ou seja, os gestores burlam a lei através de “acordos” com empresas legalmente constituídas. Esse acordo é feito em regra entre gestores públicos e os gerentes dessas empresas, que por sua vez emprestam seu nome para concorrerem em uma licitação fajuta, onde esses vencem o certame.

As empresas que ganham o certame assinarão um contrato de prestação de serviços, já na certeza de que esta nunca será realizada, emitindo assim a contra apresentação de notas que discriminam serviços não executados, seguindo assim todos os trâmites administrativos de uma contratação normal. No caso em tela o procedimento se dá, em suma, depois que a empresa vence o certame. Em seguida dá recibos de prestação de serviço, empenhando assim a despesa, emitindo o cheque e fazendo o pagamento que será dividido entre o fornecedor e os membros da administração comprometidos com o esquema de corrupção.

Em suma, pode-se concluir que ocorrendo este tipo de fraude e mesmo que este gestor não esteja mais à frente da prefeitura, ele será responsabilizado na forma da lei. Assim, havendo mudança de gestor, cabe a este adotar as providências cabíveis pelos danos causados ao erário pela ex-gestor de modo a responsabilizá-lo sob pena de responder pelos danos que o gestor anterior causou ao município. O que não pode ocorrer de forma alguma é que o município e seus munícipes tenha prejuízo direto ou indireto com a fraude cometida.

O mesmo fato também se aplica ao caso da não entrega de produtos. No caso em tela, foi realizada a aquisição de alimentos para um período estimado em quatro meses para a merenda das escolas do mesmo município. Segundo o relatório do Auditor, o pagamento foi realizado, porém os produtos não foram entregues, causando prejuízo ao erário.

Sabe-se então que legalmente, todas as regras que se aplicam aos serviços não realizados, também se aplicam aos produtos comprados e pagos, porém não entregues, cabendo ao gestor público devolver aos cofres públicos todo o dinheiro utilizados para fins estranhos ao da administração pública.

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