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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - Breve Histórico sobre ICMS, Guerra Fiscal e a ZFM

Por:   •  31/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.078 Palavras (21 Páginas)  •  341 Visualizações

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Breve Histórico sobre ICMS, Guerra Fiscal e a ZFM

INTRODUÇÃO

Zona Franca de Manaus(ZFM) é uma área comercial, industrial e agropecuária criada na cidade de Manaus-AM, pela Lei nº 3.173/1957 e emendada e reformulada pelo Decreto-Lei nº 288/1967, cujo objetivo principal é atrair empresas e promover uma maior ocupação e integração territorial com a região Norte do país.

Esse aparato legislativo tinha por objetivo estabelecer incentivos fiscais pelo período de 30 anos para desenvolver um pólo empresarial na Amazônia. Foi instituído, assim, o atual modelo de desenvolvimento, que engloba uma área física de 10 mil km², tendo como centro a cidade de Manaus e está assentado em Incentivos Fiscais e Extrafiscais, instituídos com objetivo de reduzir desigualdades regionais e propiciar condições de impulsionar o processo de desenvolvimento da área incentivada.

Nesse sentido, a ZFM funciona como uma área de atração de indústrias, operando principalmente por meio do oferecimento de incentivos fiscais para as empresas ali instaladas, como a redução ou isenção de impostos e também facilitações extrafiscais. Originalmente, a duração desses incentivos estava prevista até o ano de 1997, sendo prorrogada para 2013 e depois, novamente, para 2023. No ano de 2014, no entanto, o governo brasileiro aprovou um projeto para uma maior prorrogação, com o término dos incentivos previsto para o ano de 2073.

Tendo em vista a peculiaridade fiscal da região, o trabalho buscará demonstrar as possibilidades de planejamento tributário existente na região, definir quais ramos produtivos e econômicos podem ser mais favorecidos pela zona de livre comércio, bem como estabelecer alguns apontamentos sobre o atual cenário tributário da região e os impactos na economia.

 

  1. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E A ZFM

Segundo Machado(2015), o planejamento tributário deve ser entendido como o conjunto de atos praticados pelo contribuinte, dentro do campo da licitude, com a finalidade de otimizar sua carga tributária, em outras palavras, é a redução da carga tributária, seja pela diminuição efetiva do montante pago a título de tributos, seja pela otimização propiciada pelo planejamento administrativo e gerencial.

A ZFM, por seu turno, possibilita grande aproveitamento dessa técnica jurídico-gerencial, pois apresenta um amplo arcabouço legislativo de incentivo fiscal, fomentado, inclusive, por norma constitucional, com fito de promover um equilíbrio regional no Brasil, incentivar investimentos e estimular o crescimento da região amazônica, o que, ao menos em tese, acaba por promover a função social do tributo no âmbito de abrangência da Zona Franca de Manaus, uma vez que eleva os níveis de emprego da região, aumenta a renda local e aquece o mercado de consumo.

Instalada às margens do Rio Negro, a Zona Franca de Manaus concede incentivos fiscais regidos por leis federais e do Estado do Amazonas. O Polo Industrial de Manaus (PIM) foi instalado numa área dotada de uma infraestrutura em que operam cerca de 600 empresas, com destaque para os polos eletroeletrônico, duas rodas, farmacêutico, termoplástico e químico.

A principal exigência do governo federal às empresas é a apresentação do Processo Produtivo Básico (PPB) para cada produto, que consiste em um “conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”. Cabe aos ministérios de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em conjunto com a Suframa, publicarem as portarias interministeriais com as regras para os PPBs, suas análises e aprovação ou indeferimento.

Dentre esses numerosos incentivos fiscais concedidos na Zona Franca de Manaus pode-se destacar os seguintes:

 1) Pela Suframa:

a) Imposto de Importação (II): Redução de 88% sobre os insumos destinados à industrialização ou proporcional ao valor agregado nacional quando se tratar de bens de informática;

b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): isento

c) Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS): alíquota zero nas entradas e nas vendas internas interindústrias e de 3,65% nas vendas de produtos acabados para o resto do pais.

2) Pela Sudam:

a) Imposto sobre a Renda (IR): Redução de 75% do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis, exclusivamente para reinvestimentos. Comum para toda a Amazônia.

3) Pelo Governo do Estado do Amazonas:

a) Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): crédito estímulo entre 55% a 100%. Em todos os casos as empresas são obrigadas a contribuir para fundos de financiamento ao ensino superior, turismo, P&D e às pequenas e microempresas.

No entanto, ante o apertado escopo deste trabalho, analisar-se-á de forma mais detalhada apenas este último incentivo. Porém, a gama de incentivos aqui expostos já nos permite compreender a importância do estudo prévio antes da implantação de qualquer atividade na região.

Pois, conforme ensina Oliveira (2014), além da elevada carga tributária, o sistema tributário Brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Estimando a existência de aproximada de 60 (sessenta) tributos vigentes, com diversas leis, regulamentos e normas alteradas constantemente.

Neste sentido, deve-se pontuar o caráter preventivo do planejamento tributário, uma vez que este se apresenta como um direito do contribuinte de procurar soluções tributárias mais brandas, por meio de estudo logístico e legislativo.  

Estruturando o Planejamento Tributário

Após breve exposição do que é o planejamento tributário e apresentada as condições fiscais peculiares da ZFM, passa-se a estruturar como uma empresa deve proceder tendo por base as informações logísticas de seu funcionamento e o complexo legislativo aplicado a ela, sendo possível, então, elaborar um planejamento que permita uma redução dos custos tributários.  Seguindo as orientações da lei e levando-se em consideração os objetivos da companhia, podemos afirmar que o planejamento bem elaborado segue alguns passos, em que deve ser pesquisado desde a incidência do imposto, a responsabilidade pelo recolhimento, o momento desse e a decisão de viabilidade fiscal da operação.

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