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TCC guerra fiscal

Por:   •  27/9/2015  •  Monografia  •  8.804 Palavras (36 Páginas)  •  908 Visualizações

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                                            GUERRA FISCAL DO ICMS

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Professor:

RESUMO

Podemos definir “guerra fiscal” como uma competição e não cooperação entre municípios e estados de um mesmo país com o objetivo de atrair mais fábricas e empresas para o seu próprio munícipio com a intenção de geração de mais empregos, arrecadação de mais impostos oferecendo diversos tipos de benefícios desde mão de obra e matéria prima mais baratas, como facilidade de pagamento de alguns impostos e até mesmo as instalações e terreno subsidiados pelo governo local. No Brasil, em meio a tantas outras guerras não convencionais, o termo “guerra fiscal” vem se popularizando nos últimos anos, devido a sua grande exposição na mídia. O tema da "guerra fiscal" tem se tornado cada vez mais importante em matéria de fiscalidade e os benefícios financeiros oferecidos pelos estados que generaliza as grandes empresas, de modo que se contentam em seus territórios. Estes benefícios são produzidos, e alguns pesquisadores acreditam na concorrência predatória entre os estados, o que agrava a crise econômica que se enfrenta. A guerra fiscal se caracteriza por concessões unilaterais, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de benefícios e isenções de natureza fiscal relativos ao ICMS. Sendo assim o principal objetivo do presente trabalho é de realizar uma investigação a respeito das principais características sobre a Guerra Fiscal.

Palavras chave: Guerra Fiscal. Impostos. Economia.

INTRODUÇÃO

Podemos definir “guerra fiscal” como uma competição e não cooperação entre municípios e estados de um mesmo país com o objetivo de atrair mais fábricas e empresas para o seu próprio munícipio com a intenção de geração de mais empregos, arrecadação de mais impostos oferecendo diversos tipos de benefícios desde mão de obra e matéria prima mais baratas, como facilidade de pagamento de alguns impostos e até mesmo as instalações e terreno subsidiados pelo governo local.

Temos como exemplos incentivos fiscais todas e quaisquer situações tais como: presunções creditícias, isenções, anistias, remissões reduções de alíquotas, de bases de cálculo, deduções ou abatimentos e adiamentos de obrigações de natureza tributária. Essas ações tem a finalidade de promoção de desenvolvimento econômico e social que não se concretizam através do orçamento público e sim pelo sistema tributário.

Em 1.965 quando criada a Emenda Constitucional nº 18, a União ou Governo Federal mantiveram a maior parte do poder de tributar e implementar impostos sob sua administração; era quem ditava as normas tributárias e mantinha toda a receita violando assim os princípios federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) dessa forma, o governo federal tinha a maior fatia das receitas fiscais. Esse sistema seguiu até a década de 60, nos anos do chamado “milagre econômico”, onde a economia brasileira teve seu crescimento em 1973, de 14% do PIB.

Quando, no final da década de 70 e início da década de 80, a economia passou a mudar de cenário, o País já não tinha mais a mesma estabilidade política nem tributária. A economia começara a se desestabilizar e era necessário atrair recursos externos para que o Estado aumentasse suas receitas e cumprisse sua função básica o que já não vinha acontecendo com o mesmo sucesso de 1 ou 2 décadas passadas.

Por conta disso foi necessária a Promulgação da Constituição Federal em 1988 com um novo sistema que expandiu e repassou para os Estados e Municípios autonomia e capacitação porém sem a responsabilidade do ônus o que causou o detrimento da União.

Finalmente houve outra Emenda Constitucional em 1993, a de número 3 com mudanças nas regras tributárias dando a cada Estado e Munícipio total autonomia e responsabilidade cabendo a cada um zelar por seus próprios recursos financeiros, podendo decidir entre a criação e extinção de impostos conforme fosse necessário. Dessa forma deu-se início aos conflitos de interesses entre Estados e Munícipios gerando a competitividade entre eles e a chamada “Guerra Fiscal”.

O homem esteve sempre em guerra, por motivos territoriais, econômicos ou ideológicos. A história demonstra que os confrontos se iniciam por um conflito de interesses e que as ações ofensivas normalmente encontram resistência e contraofensivas da outra parte, as quais também são prontamente respondidas, até que predomine a força de um dos oponentes, através da dominação ou desistência do outro.

Em síntese, essas são algumas das facetas da guerra convencional, tão difundida e verificada ao longo da história da humanidade. Mas a guerra não admite apenas seu conceito clássico. Novas formas de conflitos de interesses são novas formas de guerra.

Algumas das novas formas de conflito não se valem das armas tradicionais. Mas naquelas existem, com a mesma intensidade, a luta violenta, a competição e, portanto, a derrota ou a vitória como consequências.

No Brasil, em meio a tantas outras guerras não convencionais, o termo “guerra fiscal” vem se popularizando nos últimos anos, devido a sua grande exposição na mídia.

A cada dia, são veiculadas notícias sobre questões envolvendo o tema, cuja importância não se pode negar. No entanto, ao contrário do que muitos pensam, não são recentes os incentivos fiscais que se caracterizam como instrumentos dessa nova guerra.

Eles são concedidos pelos entes tributantes desde a década de 60. Todavia, somente no início da década de 90, eles se generalizaram, em parte pela nova sistemática tributária nacional, introduzida pela Constituição de 1988.

O tema é bastante polêmico e não permite a indiferença: simpatia total ou oposição feroz.

A complexidade das questões que envolvem o tema exige um estudo mais amplo da guerra fiscal, para compreender a sua razão, o seu significado e, finalmente, os seus efeitos. Somente assim poderemos chegar a uma conclusão sobre se a utilização dos incentivos fiscais pelos entes tributantes, na forma como estão sendo concedidos, gera vantagens ou desvantagens para a sociedade.

Oportuno mencionar que a guerra fiscal pode ocorrer nos planos municipal (normalmente relacionada ao ISS), estadual (normalmente relacionada ao ICMS) e até mesmo no plano internacional, relacionada ao crescente comércio entre Países, em decorrência do processo de globalização.

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