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A ANÁLISE E PREPARAÇÃO DE EDITAIS

Por:   •  15/7/2020  •  Trabalho acadêmico  •  266 Palavras (2 Páginas)  •  111 Visualizações

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INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO – IPOG

MBA EM LICITAÇOES E CONTRATOS PUBLICOS

MÓDULO

ANÁLISE E PREPARAÇÃO DE EDITAIS

Profº MSc. Plínio Pires

Priscila Moura Batista de Sousa: priscillamoura09@gmail.com

Nathália Santos Pereira: Nathalia_santosadv@hotmail.com

Ilne Amorim Feitosa; ilneamorimfeitosa@gmail.com 

Adailda de Cassia O. Siqueira:  cassiasiq@hotmail.com 

Francinalva Mendes dos Santos: francinalvamendes@hotmail.com 

Thaís Serra Cavalcanti de Matos thathacavalcanti@hotmail.com 

ANÁLISE E

PREPARAÇÃO DE EDITAIS

GRUPO -7

SÃO LUÍS-MA

2019

Grupo – 7) É possível aceitar item inferior à descrição do Termo Referência mediante celebração de Termo aditivo contratual de redução de valor?

R – Em regra não, tendo em vista a observância do Princípio de Vinculação ao Instrumentário Convocatório. O principal artigo da norma geral de licitação referente à vinculação ao ato convocatório é o art. 41 da Lei 8666/93. Assim, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

Contudo, o art. 65 da Lei 8666/93, aduz que os contratos poderão ser alterados, desde que devidamente justificado. O artigo fala da alteração qualitativa, relacionada com as condições do objeto, aplicando-se quando fatos supervenientes ensejarem a necessidade de alteração do objeto(especificação) para melhor atendimento do interesse público.

De outro modo, ao aceitar equipamentos com especificações distintas daquelas constantes do instrumento convocatório, adota-se comportamento não-isonômico em relação às licitantes que à época participaram do Certame havido, já que as demais licitantes não tiveram oportunidade de apresentar solução que contivesse equipamentos distintos daqueles especificados no edital, afrontando, portanto, o princípio da isonomia insculpido no art. 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal.

Por fim, faz necessário realizar sempre planejamento adequado das contratações, devendo considerar uma visão sistêmica e integrada dos processos.

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