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A APLICAÇÃO DO ART. 384 DA CLT AOS HOMENS

Por:   •  21/7/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.530 Palavras (11 Páginas)  •  459 Visualizações

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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL PIAUIENSE - FUNEAC

FACULDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS DE TERESINA - FAETE

DIREÇÃO DE ASSUNTOS ACADÊMICOS E COMUNITÁRIOS

COORDENAÇÃO DO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

A APLICAÇÃO DO ART. 384 DA CLT AOS HOMENS

CLEBERT DOS SANTOS MOURA

TERESINA – PIAUÍ

2014

CLEBERT DOS SANTOS MOURA

A APLICAÇÃO DO ART. 384 DA CLT AOS HOMENS

Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Pós Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina – FAETE, como requisito parcial para elaboração da Monografia, sob a orientação do Prof. XXXX.

TERESINA – PIAUÍ

2014

SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        

1.1        Definição do Tema        

1.2        Definição do Problema        

1.3        Hipóteses        

1.4        Objetivos        

1.4.1        Geral        

1.4.2        Específicos        

1.5        Justificativa        

2        REFERENCIAL TEÓRICO        

3        METODOLOGIA        

4        CRONOGRAMA        

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        

  1. INTRODUÇÃO

O art. 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas determina que seja concedido às mulheres um descanso de quinze minutos antes do início da jornada extraordinária.

A prestação de horas suplementares é extremamente prejudicial ao trabalhador, à sua saúde, pois o labor excessivo, na maioria das vezes, é causa predominante de doenças profissionais e acidentes de trabalho, daí a justificativa para a aplicação do art. 384 da CLT tanto para homens como para mulheres.

O aludido dispositivo legal da Lei Trabalhista encabeça diversas discussões acerca de sua recepção pela Constituição Federal e também de sua aplicação no campo laboral, levando à existência de três correntes: a positivista, que posiciona-se no sentido de que o referido dispositivo não foi recepcionado pela Constituição e ainda, no sentido de considerar não discriminatória a disposição em comento; a negativista, pela qual o art. 384 da CLT não teria sido recepcionado pela Constituição em razão do art. 5º, I da referida lei; e por fim, a ampliativa, que inicialmente confirma a recepção do aludido artigo, além de considera-lo aplicável também aos homens, pois âcredita que o referido dispositivo é norma de ordem pública que prestigia a prevenção de acidentes de trabalho, e garante o bem estar físico e psíquico do empregado.

Nesse sentido, esse dispositivo poderia ter sua redação alterada para privilegiar a situação fática vivenciada pelo ser humano independentemente do sexo, pois a jornada extraordinária atinge a saúde de ambos os sexos, levando-se em conta um redimensionamento do conceito de igualdade material para que o princípio da equidade, insculpido na Constituição Federal, não seja ferido.

A Constituição Federal de 1988, no art. 5º, I, garantiu que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Assim, todos que estiverem em situações idênticas, independentemente do sexo, não podem ter seus direitos e garantias fundamentais cerceados.

  1. Definição do Tema

A aplicação do art. 384 Da CLT aos homens em virtude do redimensionamento do conceito de igualdade material no âmbito laboral, tendo em vista que é norma de direito público que visa a proteção à saúde e integridade física do trabalhador, independentemente de ser do sexo masculino ou feminino.

  1.  Definição do Problema

O art. 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas pode ser aplicado aos homens?

  1. Hipóteses

  • O redimensionamento do conceito de igualdade material permite a aplicação do art. 384 da CLT aos homens;
  • A aplicação do art. 384 da CLT somente às mulheres fere o princípio da equidade;
  • O descanso entre jornadas é necessário para manutenção do estado físico e psíquico do trabalhador após um tempo de labor.
  1. Objetivos

  1. Geral

  • Demonstrar que o art. 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas pode ser aplicado aos homens.
  1. Específicos

  • Demonstrar que com o redimensionamento do conceito de igualdade material no âmbito laboral o benefício de quinze minutos de descanso antes de uma sobrejornada, destinado às mulheres, também pode ser aplicado aos homens;
  • Demonstrar que a aplicação do art. 384 da CLT independentemente do sexo do empregado não fere o princípio da equidade;
  • Demonstrar que a aplicação indistinta do art. 384 da CLT visa proteger a saúde do empregado.
  1. Justificativa

O presente estudo pretende discorrer como o art. 384 da Lei Trabalhista pode ser aplicado aos homens, tendo em vista que o art. 5º, caput, da Constituição Federal estabelece a igualdade de todos perante a lei, utilizando-se para tanto, o redimensionamento da concepção de igualdade material no âmbito laboral, tendo em vista que é norma de direito público que visa à proteção da saúde e integridade física do trabalhador, independentemente de ser do sexo masculino ou feminino.

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