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A Aplicação do CDC no E-commerce

Por:   •  23/10/2017  •  Projeto de pesquisa  •  966 Palavras (4 Páginas)  •  239 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Com o avanço da tecnologia, o surgimento da sociedade da informação e a consequente popularização da internet nos anos 90, o comércio eletrônico vem se tornando hábito entre os consumidores, e consequentemente se tornando cada vez mais representativo na receita das empresas. Através de uma loja virtual é possível comprar desde livros até mobiliar uma casa.

O referido comércio eletrônico ou e-commerce é responsável pelas transações financeiras feitas eletronicamente, através de celulares e computadores, por exemplo.

O e-commerce é uma forma nova de praticar umas das atividades mais antigas da humanidade: a troca de bens e serviços por outros bens e serviços ou por moeda.

Esta pratica está se tornando cada vez mais costumeira, e com isso abrangendo os mais variados perfis de consumidores. Logicamente, como consequência da utilização dessa prática surgiram alguns problemas. Muitos consumidores com acesso a essas facilidades, muitas vezes se sentem lesionados por inúmeros fatores, como: atraso na entrega, problemas no produto, arrependimento, falta de reserva, etc.

A grande questão é: até onde um consumidor que faz transações pela internet é hipossuficiente? Até onde é aplicável o Código de Defesa do Consumidor a esses casos?

Identificar o avanço do direito e sua adequação para os dias atuais de forma que continue protegendo os consumidores dada a inovação na forma de efetuar as transações econômicas costumeiras do nosso dia-a-dia, é o principal objetivo deste estudo.

2. JUSTIFICATIVA

É importante o estudo da adequação do código de defesa do consumidor à grande demanda dos comércios eletrônicos, pois sem dúvida é um modelo de negócio que gerou impacto sobre a maneira de consumir. Inclusive, sobrecarregando os Juizados Especiais Cíveis, pela grande utilização pelos consumidores e os problemas apresentados, muitas vezes por falta de instrução do próprio comprador.

Como dizia Marshall McLuhan: “os homens criam ferramentas e as ferramentas recriam o homem”.

Por analogia podemos entender assim o direito, que constantemente é recriado pelas mudanças nos hábitos da população, devendo a cada dia adequar-se para que as normas continuem surtindo o efeito pretendido e, in casu, o consumidor continue protegido.

Uma das discussões que será abordada neste trabalho são os estabelecimentos comerciais de muitas empresas que praticam e-commerce serem único e exclusivamente virtual. Sendo assim, qual será a aplicabilidade do art. 49 que fala sobre o direito de arrependimento?

É de suma importância a abordagem do presente trabalho não só para o mundo acadêmico, mas para todos os populares consumidores, que assim conseguiram esclarecer muitas de suas dúvidas em relação a compras virtuais, e enxergar até onde há tutela jurisdicional nas relações de consumo eletrônicas.

Parece claro que é uma tendência todo o comércio ser virtual. Em alguns anos, talvez, haja a extinção das lojas físicas, mais um motivo para justificar a importância deste trabalho.

3. OBJETIVOS

Explanar todos os tópicos acerca do comércio eletrônico, suas vantagens e desvantagens, sempre com ênfase na tutela jurídica pretendida pelo consumidor e sua efetiva aplicabilidade.

3.1 GERAL

Este trabalho procura demonstrar os pontos que têm gerado bastante discussão no mundo jurídico em relação à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nas práticas do e-commerce.

3.2 ESPECÍFICOS

O referido trabalho tem como objetivo explanar os temas envolvendo o e-commerce e a busca de uma tutela jurisdicional pelo consumidor eletrônico, tendo como base o projeto de lei 4348/12 que trará algumas adequações ao Código de Defesa do Consumidor às novas diretrizes do e-commerce e, também o projeto de lei 4601/01 que trata exatamente sobre o comércio eletrônico. Além das discussões jurídicas acerca do tema, utilizando casos práticos, o entendimento da jurisprudência e dos doutrinadores.

4. REFERENCIAL TEÓRICO

Com o mundo da informática e da informação integrando nosso convívio social consequentemente há notória eficácia do brocardo jurídico “ubi societas, ibi jus” (onde houver sociedade, haverá o direito), deste modo, claro está que a sociedade da informação integra o direito. Assim, necessário se faz a regulamentação das relações consumeristas relacionadas, não só, mas neste caso restritivo ao tema deste trabalho, ao e-commerce.

Pode-se afirmar que se trata de um assunto relativamente novo, já que a popularidade dos comércios eletrônicos se dá depois da última década do século

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