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A CARACTERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA E HISTÓRICO DA PROTEÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA NO BRASIL

Por:   •  11/6/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.148 Palavras (5 Páginas)  •  410 Visualizações

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SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO.......................................................................................................01

1.1 Caracterização da violência e histórico da proteção contra violência no Brasil..02

1.2 Violência Doméstica contra a mulher e enquadramento legal............................03

01

1. 1 CARACTERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA E HISTÓRICO DA PROTEÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA NO BRASIL

Violência trata- se de uma ação que através de força física ou com intimação moral causa diversos danos a integridade de um indivíduo, como a integridade física, psicológica e com a prática excessiva poderá desencadear até a morte.

De modo geral, a violência se pendura há vários séculos e está disseminada por todo o mundo, por desorganização política e também social, resultando na superioridade de uma pessoa a outra, ou de uma raça a outra

“Violência é toda iniciativa que procura exercer coação sobre a liberdade de alguém, que tenta impedir-lhe a liberdade de reflexão, de julgamento, dedicação e que, termina por rebaixar alguém a nível de meio ou instrumento num projeto, que a absorve e engloba, sem trata-lo como parceiro livre e igual. A violência é uma tentativa de diminuir alguém, de constranger alguém a renegar-se a si mesmo, a resignar-se à situação que lhe é proposta, a renunciar a toda a luta, abdicar de si.Há vários motivos como: pobreza, miséria, desigualdade, desemprego, discriminação, entre outros, que podem contribuir para o desenvolvimento de atos agressivos entre as pessoas. Contudo, a violência não está associada à classe subalterna, marginalizada, como muitos pensam, mas aparece em todas as camadas sociais, idades, sexos, raças, etnias, religiões, etc”. (VIELA, 1977 apud AZEVEDO, 1985, p. 19

Em Oito de março de 1997 a ONU organizou a primeira conferência mundial sobre as mulheres que representou um marco para equidade de direitos em todos os âmbitos. Em 1979 foi promulgada também a convenção sobre a eliminação de todas as formas de descriminação, descrita como uma Carta internacional dos Direito da mulher. Para o enfrentamento da violência a ONU em 20 de dezembro de 1993 publicou a declaração sobre a eliminação da violência contra a mulher:

02

Resolução 48/104.

Artigo 1.º

“Para os fins da presente Declaração, a expressão “violência contra as mulheres” significa qualquer acto de violência baseado no género do qual resulte, ou possa resultar, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para as mulheres, incluindo as ameaças de tais actos, a coacção ou a privação arbitrária de liberdade, que ocorra, quer na vida pública, quer na vida privada.”

Desde o final de 1970, as mulheres através de movimentos e reivindicações conquistaram a igualdade entre os sexos, de acordo com o que está determinado nos Direitos Humanos, repercutindo – se também em muitas outras conquistas, como a criação da Delegacia da mulher (1985) e a importantíssima lei 11.340/2006 lei “Maria da Penha”.

1.2 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E ENQUADRAMENTO LEGAL

A violência contra a mulher, muitas vezes é ocultada, resultando na impunidade dos infratores. A mulher não se manifesta por conta do medo, da falta de informação, pela vergonha de prestar queixa etc.

Muitas optam pelo silêncio por não ser financeiramente

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