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A COMPETÊNCIA

Por:   •  13/6/2018  •  Resenha  •  3.369 Palavras (14 Páginas)  •  110 Visualizações

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COMPETÊNCIA - CAP 18

Competência: é a quantidade de jurisdição atribuída em exercício a cada órgão, ou seja, a medida da jurisdição.

Princípio da competência-sobre-competência: todo órgão jurisdicional é, sempre, competente para examinar sua própria competência.

Processo de concretização da competência:

  • competência de jurisdição: qual é a Justiça competente?
  • comum?
  • federal
  • estadual
  • especial?
  • trabalhista
  • eleitoral
  • militar
  • competência originária: é competente o órgão superior ou inferior?
  • primeiro grau ou tribunal?
  • competência de foro (territorial): qual a comarca ou seção judiciária competente?
  • competência de juízo: qual a vara competente?
  • competência interna: qual o juiz competente?
  • juiz titular ou juiz substituto?
  • competência recursal: será competente, para apreciar o recurso, o mesmo órgão que proferiu a decisão impugnada ou um órgão judicial superior?

Critérios de determinação de competência:

  1. em razão da matéria (ratione materiae)
  • natureza da causa: criminal, militar, trabalhista etc.
  1. em razão da função (ratione muneris)
  • competência de primeiro e de segundo grau;
  • competência originária e competência recursal;
  1. em razão do território (ratione loci)
  2. em razão do valor da causa
  • juizados especiais cíveis
  • 40 salários mínimos JE
  • 60 salários mínimos JF
  1. em razão da pessoa (ratione personae)

Critério subjetivo: matéria, pessoa, valor da causa;

Critério territorial

Critério funcional

Mecanismos subsidiários de fixação de competência:

  • distribuição: sorteio aleatório e dirigido;
  • prevenção
  • fenômeno que determina o juiz de causas conexas pelo crit'rio de já ter oficiado na causa;
  • comarcas distintas: primeira citação válida
  • mesma comarca: aquele que primeiramente despachou o feito;

Espécies de incompetência:

  • relativa
  • território
  • valor da causa
  • (na esfera civil não escapa à preclusão e não pode ser conhecida de ofício)
  • (na esfera penal, é possível o juiz decretá-la, ainda que não provocado, até a realização da audiência de instrução e julgamento)
  • absoluta
  • matéria
  • função
  • pessoa
  • Juizados Especiais Federais (alçada de 60 SM)
  • (conhecida de ofício e não se sujeita à preclusão)
  • (no processo eleitoral é sempre absoluta)

Perpetuação da jurisdição ou perpetuação da competência:

  • regra: Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
  • exceção:
  • suprimirem órgão judiciário
  • alterarem a competência absoluta

Quando de natureza relativa, pode ser modificada pelas partes, mediante manifestação expressa ou tácita:

  • prorrogação de competência
  • um juiz relativamente incompetente passa a ser competente para o processo e julgamento de um caso. Somente em casos de incompetência relativa;
  • voluntária: não arguição tempestiva, eleição de foro para um negócio jurídico certo, opção unilateral do autor;
  •  legal:
  • conexão:
  • comunhão de pedidos ou de causa de pedir;
  • (penal): vínculo existente entre infrações, cometidas em situações de tempo e lugar que as tornem indissociáveis, bem como a união de delitos, uns cometidos para, de alguma forma, propiciar fundamentos ou assegurar outros, além de poder ser o cometimento atos criminosos de vários agentes reciprocamente. cogente;
  • continência:
  • identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, mais amplo, abrange o das outras;
  • (penal) hipótese de um fato criminoso conter outros, tornando-os todos uma unidade idivisível. cogente.
  • desaforamento de júri
  • suspeita quanto à imparcialidade do júri
  • risco de segurança do próprio réu
  • desclassificação
  • quando o juiz confere ao fato descrito na denúncia novo enquadramento legal
  • desaforamento e avocação eleitorais
  • necessidade de célere julgamento dos feitos eleitorais
  • incidente de assunção de competência
  • remessa necessária
  • processo de competência originária de tribunal, que apresente grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos;
  • Competência por delegação***
  • Deslocamentos em casos de violação a direitos humanos

 Declaração de incompetência:

  • a incompetência deve ser suscitada pela parte em peça de contestação;
  • a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada seja em preliminar de contestação, seja mediante simples petição (objeção) no curso do feito, seja em grau de recurso, seja em ação rescisória, no prazo decadencial de dois anos, após o trânsito em julgado da sentença.

NATUREZA DA AÇÃO: NOÇÕES PRELIMINARES - CAP 21

Ação: direito público subjetivo dirigido contra o Estado.

Para os romanos: ter actio significava "ter um direito a". A ação romana tinha significado de pretensão. Ter actio = ter uma pretensão a algum bem da vida.

 

Teoria imanentista da ação: ação nada mais seria que o próprio direito material que, uma vez violado, assumiria uma nova forma. Ação (actio juris) é a reação que a força do direito opõe à ação contrária (violatio juris) de um terceiro. A ação seria imanente ao próprio direito subjetivo. Negava-se à ação o caráter de direito autônomo, independente do direito material. Impossível explicar o que ocorre quando o juiz julga improcedente uma demanda.

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