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A CONCILIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Por:   •  29/10/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.601 Palavras (11 Páginas)  •  181 Visualizações

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AMANDA MECENAS SANTOS

A CONCILIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

GOIÂNIA

2018

SUMÁRIO

1 TEMA.........................................................................................................................3

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA.........................................................................................4

3 JUSTIFICATIVA.........................................................................................................5

4 OBJETIVOS...............................................................................................................7

4.1 Objetivo Geral....................................................................................................7

4.2 Objetivos Específicos........................................................................................7

5 METODOLOGIA........................................................................................................8

6 REFERENCIAL TEÓRICO........................................................................................9

7 SUMÁRIO PROVISÓRIO DA MONOGRAFIA...........................................................0

8 CRONOGRAMA........................................................................................................0

9 REFERÊNCIAS.........................................................................................................0


1 TEMA

A conciliação como instrumento de resolução de conflitos no juizado especial cível.

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

Os Juizados especiais cíveis representam uma grande evolução na justiça brasileira. Foram implementados pela Constituição Federal de 1988, porém eram denominados como “Juizados de Pequenas Causas”, com base na lei n°. 7.244/84 que tratava sobre a criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas, e por meio da lei n°. 9099/95, mudou a nomenclatura para Juizados Especiais Cíveis.

Foram criados para atender, de forma rápida e com baixo custo, problemas cujas soluções podem ser buscadas por qualquer pessoa. Antes da criação dos juizados, os mais humildes desistiam de buscar seus direitos na Justiça, haja visto o custo e o trabalho que tinham que enfrentar na busca pelos seus direitos. A criação dos juizados trouxeram também uma nova realidade para os cidadãos.

Não se pode desprezar que com o advento dos Juizados Especiais, o número de demandas aumentou consideravelmente, rompendo a barreira da litigiosidade contida, já que o este sistema incentivou a grande massa populacional a resolver seus conflitos de interesses, resistidos ou insatisfeitos, diante das velhas crises jurisdicionais ou aquelas existentes dentro do próprio processo. Enfim, pode-se afirmar que os Juizados Especiais constituem um mecanismo com previsão constitucional, onde o Poder Judiciário nos estados de maneira efetiva viabiliza uma prestação jurisdicional mais simples, célere, segura, e eficaz.

3 JUSTIFICATIVA

O presente trabalho tem como tema e análise o estudo da conciliação como forma efetiva no auxílio de resoluções das lides existentes no Juizado Especial Cível. Ainda, irá tratar sobre a necessidade da existência do instituto da conciliação como meio alternativo de resolução de conflitos.

Faz-se necessário, para iniciar o desenvolvimento do trabalho, uma breve abordagem sobre a origem da conciliação no Brasil, bem como o seu conceito e o seu desenvolvimento nos Juizados Especiais Cíveis.

O instituto da conciliação é estabelecido como uma modalidade pacífica de resolução de conflitos na qual uma terceira pessoa, estranha à relação, conciliador, tenta aproximar as partes e orientá-las para obtenção de um acordo, propiciando otimizar o tempo de solução de um conflito, a fim de evitar o desgaste emocional e material ocorrido no processo litigioso, procurando diminuir a grande quantidade de processos judiciais, no intuito de desafogar o Poder Judiciário.

A garantia do acesso à Justiça ao cidadão, não se limita ao acesso formal ao judiciário, mas tem o dever de garantir a solução de seu problema através de uma decisão justa, em tempo hábil e principalmente efetiva, sendo a sua pretensão realmente satisfeita.

A conciliação se direciona nesse sentido, uma vez que com o auxílio do conciliador, permite que elas possam construir seu próprio caminho, sem que as decisões impostas por terceiros venham futuramente gerar insatisfações e a parte não tenha que retornar ao judiciário mais uma vez par resolver o mesmo problema, quando poderia tê-lo resolvido anteriormente.

A conciliação é um meio mais célere e, um mecanismo bastante eficaz para a resolução de um conflito, no qual necessita além do exame de conveniência entre as partes a equidade por parte do juiz,

O Conselho Nacional de Justiça, através dos Tribunais de Justiças, tem buscado desde o ano de 2006, capacitar, treinar e aperfeiçoar conciliadores em todas as regiões do país. Esse procedimento foi regulamentado pela Resolução n° 125/10, do referido Conselho, a qual estabelece que somente serão admitidos mediadores e conciliadores que se submeterem ao curso de capacitação.

Considerando a grande importância da conciliação como meio alternativo de resolução de conflitos, vale a pena ter um olhar mais aprimorado para este instituto, tendo em vista que, tem sido um dos responsáveis pela celeridade dos procedimentos jurídicos, em especial no Juizado Especial Cível.

4 OBJETIVOS

        4.1 OBJETIVO GERAL

Identificar e analisar o instituto da conciliação como método consensual de solução de conflitos, bem como a sua importância no auxílio pela busca da pacificação social, no âmbito do Poder Judiciário.

        4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Analisar o histórico das conciliações na solução de conflitos e seu desenvolvimento ao longo do tempo;

b) Fazer uma análise crítica sobre o advento da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 125, a qual estabeleceu importantes diretrizes para a prática da conciliação no Judiciário, visando um tratamento mais adequado das demandas.

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