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A Conexão e Continência

Por:   •  30/1/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.037 Palavras (5 Páginas)  •  165 Visualizações

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INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA CATARINA – IESC

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GENIVALDO FERREIRA FIGUEIREDO

CONEXÃO E CONTINÊNCIA

 

  

 

GUARAI – TO

2014 / 2

GENIVALDO FERREIRA FIGUEIREDO

CONEXÃO E CONTINÊNCIA

Trabalho apresentado como requisito parcial para aprovação na disciplina de Direito Processual Penal I, desenvolvida no 4º período do curso de Direito da Faculdade Guaraí – FAG, com a orientação do Professor WLADEMIR COSTA DE OLIVEIRA.

GUARAI-TO

2014 / 2

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO.............................................................................................

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2. CONEXÃO...................................................................................................

4

3. CONTINÊNCIA............................................................................................

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4. CONCLUSÃO..............................................................................................

7

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...........................................................

7

1. INTRODUÇÃO

Tem-se como objetivo com o presente trabalho elucidar e explanar acerca do tema referente a Conexão e Continência no Direito Processual Penal Brasileiro.

Serão analisados os conceitos e a forma como se dá, bem como suas normas, que estão previstas nos artigos 76 a 82 do Código de Processo Penal.


2. CONEXÃO

A conexão ocorre quando duas ou mais infrações estão entrelaçadas por um nexo comum que recomenda a junção dos processos.

2.1. Espécies de Conexão:

2.1.1. Intersubjetiva: nesta, duas ou mais infrações são praticadas por duas ou mais pessoas. Ela se subdivide em:

a) Conexão Intersubjetiva por Simultaneidade: quando duas ou mais infrações são praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem que exista liame subjetivo entre elas, ou seja, sem que estejam atuando em concurso de agentes. Aqui, o ideal é que o mesmo juiz julgue todos os infratores.

b) Conexão Intersubjetiva Concursal: quando duas ou mais infrações são praticadas por várias pessoas em concurso, embora diversos o tempo e o lugar. Nesse caso, os agentes são unidos pela identidade de propósitos, resultando os crimes de um acerto de vontades, visando o mesmo fim. Todos devem ser julgados pelo mesmo juiz.

c) Conexão Intersubjetiva por Reciprocidade: as infrações são praticadas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras. Os fatos são conexos, e devem ser reunidos em um mesmo processo.


2.1.2. Objetiva, lógica ou material: São hipóteses em que o vínculo entre as infrações está na motivação de uma delas em relação a outra. Quando uma infração é praticada para ocultar, garantir vantagem ou impunidade a outra. Podendo ser:

a) Teleológica: a infração ocorrida visa assegurar a execução de outra. O vínculo encontra-se na motivação do primeiro delito em relação ao segundo.
b) Consequencial: a infração ocorrida visa assegurar a ocultação, a impunidade ou vantagem de outra. Aqui, o vínculo se encontra na motivação do segundo delito em relação ao primeiro.

 
2.1.3. Instrumental ou Probatória: Quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstancias elementares influir na prova de outra.

Nos casos de conexão entre crimes que tenham ritos processuais diversos, deverá ser seguido o rito mais amplo, ou seja, aquele que assegure maiores oportunidades de defesa do réu.


3. CONTINÊNCIA

Continência ocorre quando entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto as partes e a causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. No Processo Penal, a continência determina a competência quando:

  1. Duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
  2. No caso de infração cometida nas seguintes condições: Concurso Formal (art. 70 CP), Erro na Execução (art. 73 CP), Resultado diverso do pretendido (art. 74 C.P.), e art. 77 do C.P.P.

No Processo Penal, tem a ver com vínculo, liame, relação, nexo existente entre os fatos correlacionados com os autos.

3.1. Hipóteses de Continência

a) Quando duas os mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, havendo um único crime, cometido por dois ou mais agentes em concurso, isto é, em co-autoria ou em participação. O vínculo é estabelecido entre os agentes, e não entre as infrações. Há um só crime praticado, necessariamente, por três ou mais agentes em concurso.

b) No caso de concurso formal: também chamado de cumulação objetiva, ocorre nos casos de concurso formal, inclusive na aberratio ictus e na aberratio criminis com duplo resultado.

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