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A Cultura Jurista

Por:   •  11/9/2016  •  Resenha  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  406 Visualizações

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Murilo Henrique Svet da Silva – 1°A Direito

FICHAMENTO DO TEXTO: A CULTURA JURISTA

MARTINS, Ives Granda da Silva. A Cultura do Jurista. São Paulo: Revista do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, 1999.

O autor traz como principal vertente temática o papel do Jurista tal como autêntico inspirador e doutrinador do Direito, produtor da Ciência que permite a orientação jurídica dos povos com enfoque especial na sua função de instrumentalizador de todas as ciências sociais no plano da Ciência Jurídica, tendo o Direito uma característica de Ciência Universal que abrange todas as outras.

Através de uma perspectiva histórica nos foi apresentado como a função dos juristas e advogados foi interpretada pelos romanos e gregos na organização da sociedade, destacando até este ponto as principais diferenças entre eles definindo o advogado como um aplicador do Direito, um conhecedor da lei que a utiliza como instrumento de defesa ou ataque ao seu constituinte tirando da legislação suas melhores potencialidades a favor de seu cliente. Ao contrario do jurista que é definido como um advogado de maior dimensão, pois deve orientar a melhor interpretação do Direito conformando os alicerces de sua produção, sendo ele por esta razão, necessariamente, um profissional voltado a Ciência Jurídica, estando ele na base do processo produtivo e operacional do Direito.

A partir deste ponto surge o Direito Positivista que enriqueceu nossa Ciência Jurídica em sua forma expressional, ou seja, no aperfeiçoamento de sua linguagem necessária para a formulação da logica jurídica, empobrecendo por outro lado sua abrangência especulativa. Sendo assim após a segunda guerra mundial e a procura pelos povos de ordenamentos jurídicos éticos, em que o ideal de Justiça e a moral são elementos de maior densidade essa “onda” positivista perdeu substância e foi reduzida a sua verdadeira contribuição.

No Direito Moderno há uma exigência de um interprete humanista, universal, com ampla visão dos fenômenos sociais nas mais variadas ciências, sendo o jurista este interprete devendo partir em busca da universalidade capaz de perpetuar o Direito positivo nascido da Ciência do Direito, ultrapassando a tridimensionalidade teórica, valorando bem o fato para produzir a norma através do profundo conhecimento de um lado dos fatos e do outra da ética revalorizando os direitos naturais fundamentais onde cabe ao Estado apenas reconhecer mais nunca criar.

Portanto a partir desse novo parâmetro o jurista torna-se um cientista que aproveita da dicção pura positivista, porém transcendendo o formalismo jurídico para tornar sua obra universal e não ser mais apenas um operador do Direito e sim um inspirador dessa produção adaptando sua interpretação aos tempos,  espaços e povos sobre os quais a norma incide.

Contudo o seguinte perfil apresentado pelo autor, graças a grande influencia das escolas positivistas no mundo e no Brasil até hoje, ainda não é incentivado pelas Faculdades de Direito que apresentam uma concepção de Direito-Forma.

No entanto nosso autor conclui convencido de que o direito é cada vez mais a Ciência da Estabilização do mundo do futuro, onde os povos modernos devem adota-lo como instrumento de estabilização de crises internacionais e territoriais em que a colaboração do jurista e a formação multidisciplinar é indispensável.

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