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A GUARDA COMPARTILHADA COMO MEIO EFICAZ NO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL

Por:   •  2/8/2018  •  Resenha  •  1.039 Palavras (5 Páginas)  •  365 Visualizações

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RESUMO GUARDA COMPARTILHADA COMO MEIO EFICAZ NO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL

O presente artigo trouxe a ideia de que a guarda compartilhada, é o meio mais célere que se possui em face das crianças que se encontram em meio a uma separação de um casal, visto serem as pessoas que mais sofrem diante desse empasse.

Um casal quando se vêm em meio de uma separação a qual dela se resulta filhos, a partir desse momento ambos querem ficar com os filhos, mais muitas das vezes quando a separação gira em torno de um litígio, a situação se torna complicada, pois quando da presença de um dos genitores, esse se utiliza de meios sórdidos para manter as crianças em face de sua presença, falando mal do outro genitor(a), ou impossibilitando uma convivência saudável com o outro.

Assim, o trabalhado apresentou que para se ter um bom relacionamento com pais e filhos ano de 2008 teve criado a lei 11.698, em que estabeleceu o instituto da guarda compartilhada, mais tendo como condicionante que os genitores possuíssem um bom relacionamento, ocorre a partir de 2014 foi elaborada uma nova lei apontado que a guarda compartilhada seria posta mesmo que os genitores não possuíssem um bom relacionamento, isso, para evitar de alguma forma que fosse cometido alienação parental por parte de ambos os genitores, bem como um possível abandono afetivo.

Há de falar que o texto traz pontos importantes como por exemplo antes quando da separação os filhos ficavam sob a égide da mãe apenas, ou ainda apenas com o pai, onde esse ou aquela detinha a guarda unilateral como é conhecida e esse que ficava com a unilateralidade era quem tomava toda e qualquer decisão em relação ao(s) filhos, sequer observando a vontade da outra

O que não deveria ser, visto que quando da separação, esse torna o fator chave na criação dos filhos, visto que terão duas formas de conhecimento do mundo, pelo fato de serem pessoas distintas e terem pensamentos diferentes, mais o fator é, que os genitores precisam se respeitar e acima de tudo verificar o melhor interesse das crianças, que são pessoas que se encontram em formação, e qualquer trauma na infância será levado para uma vida inteira.

Dessa forma, a guarda compartilhada torna-se exatamente aquela onde ambos os pais terão os mesmos direitos ante os filhos, visto que irão conviver de forma igual com seus filhos, relação essa que trará uma melhor relação, bem como de afeto, amizade e companheirismo, e mais fazendo com que as crianças convivam tanto com as famílias de seu pai, como de sua mãe

É de salutar que a criança tem o direito e é dever dos pais que ela cresça em um ambiente saudável, que traga paz e felicidade. Depois de vislumbrado as informações importantes, foi de manifesto saber do quão importante é o instituto da guarda compartilhada para o desenvolvimento dos filhos, e aquele que pratica a alienação não sabe o quanto faz mal para ele mesmo como para o mais frágil do lado da separação a criança.

A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO NO PODER JUDICIÁRIO: INTERFACES ENTRE A PSICOLOGIA E O DIREITO

O texto trouxe de forma a esclarecer o papel do psicólogo no judiciário, seja ele no âmbito público ou privado, isto é, nas varas de família e sucessões ou na infância e juventude.

De fato, como foi dito no contexto do texto o psicólogo tem como função auxiliar o juiz, dar o seu parecer como mister na sua área, seja como particular das partes, como perito ou auxiliar, tendo assim, como sua função maior a observação dos fatos ali decorrentes a serem explanados ao judiciário.

O texto demonstra em alguns exemplos que a parcialidade do psicólogo pode ser de fato prejudicial a criança, pois não possibilita o contraditório a outra parte, logo o entendimento e sua analise fica prejudicada, sendo um estudo de ciência e que é preciso a analise de todo o contexto e partes, o psicólogo jurista que atua em determinado processo, porém só da ouvidos a uma parte está ferindo princípios e garantias, tanto aquele que está sendo prejudicado como a criança, que sofrerá por tal.

Assim é realizado uma maior fiscalização sobre os psicólogos da área para que sejam imparciais e possam então de fato, obter o melhor aproveitamento de suas analises, na qual estão lá para auxiliar e não julgar, logo os laudos psicólogos devem ser realizados de forma ampla, não objetivando a quem e a qual ação deva tomar, pois o auxiliar psicólogo tem como função auxiliar, e não tomar os provimentos a quem é cabível, neste caso o juiz, a imparcialidade é objetivo principal pois sem ela uma analise congruente e segura, a ponto de auxiliar o magistrado a sua real função, para dessa forma chegar ao ponto maior de seu serviço que é ajudar a solucionar conflitos, trazendo então desvantagens privatizando o que é realmente verdadeiro em laudos sem conexão e projetos de parcialidades injustas no judiciário.

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