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GUARDA COMPARTILHADA: Síndrome da Alienação Parental

Por:   •  6/11/2016  •  Monografia  •  7.912 Palavras (32 Páginas)  •  695 Visualizações

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Lívia Ribeiro de Camargo Barbosa

GUARDA COMPARTILHADA

Síndrome da alienação parental.

Anápolis

2016

Lívia Ribeiro de Camargo Barbosa

GUARDA COMPARTILHADA

Síndrome da alienação parental.

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Anhanguera de Anápolis, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito

Orientadora: Jaqueline da Silva Favero Pinto.

Anápolis

2016


AGRADECIMENTOS


Primeiro a Deus pela oportunidade de conhecimento...

Ao meu noivo Weverson Lemos pelo esforço em me ajudar...

A minha mãe Laurinda Bernardo e toda minha família e amigos que sempre me apoiou...

Ao prof. Eliezer Aguiar, que me orientou, e todo corpo docente dessa instituição.

BARBOSA, Lívia Ribeiro de Camargo. Guarda Compartilhada e Síndrome da Alienação. Número total de folhas 19. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) Faculdade Anhanguera de Anápolis, Anápolis, 2016.

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RESUMO

Este trabalho tem como interesse em mostrar que a guarda compartilhada atende melhor o vinculo familiar, civil, religioso e social da criança e do adolescente. Visando o melhor convívio entre os genitores divorciados ou separados, mantendo mesmo após a ruptura do laço conjugal a oportunidade de ver seus genitores juntos guardando-o em seus caminhos, uma vez que, essa separação quando não bem resolvida atinge principalmente o menor, que por sua vez fica em uma situação de disputa, pois os genitores os usam, para atingirem-se. Tal disputa dissolve-se em síndrome da alienação parental, onde o menor é usado para atacar o ex-compaheiro e isso desencadeia em danos irreversíveis psicológicos, pois o menor fica a mercê de seu genitor que tem por objetivo punir o outro, com sede de vingança muito grande. Assim a síndrome já é conhecida como “bullying” familiar alterando o comportamento da criança, levando-o a gerar distúrbios e até cometer crimes na fase adulta.

Palavras-chave: Guarda compartilhada; Síndrome da alienação parental.

BARBOSA, Lívia Ribeiro de Camargo. Shared custody and Alienation Syndrome. Total number of sheets 19. Work Course Conclusion (Right) Anhanguera College of Annapolis, Annapolis, 2016.

ABSTRACT

This work is interested in showing that shared custody best meets the family bond, civil, religious and social integration of children and adolescents. To better interaction between divorced or separated parents, keeping even after the breakdown of the marriage bond the opportunity to see their parents together guarding him in the way, since this separation when not well settled mainly affects the lowest, which turn is in a situation of dispute because the parents use them, to achieve. Such dispute dissolves in the parental alienation syndrome, where the child is used to attack the former companion and this triggers in psychological irreversible damage because the lowest is at the mercy of its parent which aims to punish the other, established big revenge. Thus the syndrome is already known as "bullying" family changing the child's behavior, leading him to create disturbances and even commit crimes in adulthood.

Key-words: Shared Guard; Syndrome of parental alienation.


LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

CC

ECA

SAP

Código Civil

Estatuto da Criança e do Adolescente

Síndrome da Alienação Parental



SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        01

2. GUARDA         03

2.1 GARDA UNILATERAL......................................................................................04

2.2 GUARDA ALTERNADA....................................................................................05

2.3 GUARDA COMPARTILHADA..........................................................................06

3. SÍDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL        12

3.1 SÍNTOMAS DA SÍNDROME  DA ALIENAÇÃO PARENTAL.............................14

3.2 RESPALDO JURÍDICO....................................................................................17

4. PENALIDADES APLICADAS        19

4.1 COMPROVADA A SAP....................................................................................21

4.2 JURISPRUDENCIA A RESPEITO DA SAP......................................................22

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS        24

REFERÊNCIAS        26


  • INTRODUÇÃO

A Lei 13.058/2014 altera o que antes era imposto por guarda compartilhada só quando não havia conflitos entre os pais (Lei 11.698/2008), decretando o magistrado o que ficaria melhor pra o desenvolvimento do menor.

A Guarda compartilhada poderá ser fixada em comum acordo entre as partes, ou por determinação judicial visando o que é melhor para a criança e o adolescente, de acordo com a espontaneidade de seus genitores, a experiência da guarda compartilhada para a criança dá a elas a oportunidade em ver seus pais ainda como uma família que é o principal intuito da guarda compartilhada.

A nossa legislação tem o tipo de guarda compartilhada, onde o menor mora com um dos genitores, mas o outro tem total acesso em relação a criança sem restrições em horário de visita ou em qualquer outro tipo de vinculo. Também contamos com a guarda unilateral onde o menor mora com um dos genitores e o outro por sua vez, tem horário de visitas pensão alimentícia fixada de acordo com o ordenamento jurídico, ou mediante acordo entre as partes.

Tanto na guarda compartilhada quanto na unilateral a pensão alimentícia e necessária, com a guarda compartilhada pode ser revisto esses valores havendo uma redução das despesas de seus genitores, uma vez que, a guarda compartilhada não tem programação para estar com o menor.

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