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O SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E A GUARDA COMPARTILHADA

Por:   •  3/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  2.807 Palavras (12 Páginas)  •  950 Visualizações

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SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E A GUARDA COMPARTILHADA

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E A GUARDA COMPARTILHADA

Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito como requisito parcial à obtenção de nota na disciplina de TCC I e à obtenção do título de Bacharel em Direito.

Ciente acerca do Projeto de pesquisa de monografia apresentado à Faculdade Educacional Araucária - Facear pela aluna

DE ACORDO. Em, __ de __________ de 2013.

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ORIENTADOR

1 ÁREA (ASSUNTO)

Direito de Família.

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

Síndrome da Alienação Parental e a Guarda Compartilhada

3 JUSTIFICATIVA DO TEMA

A Síndrome da Alienação Parental conhecida popularmente por SAP é um tema recente perante a sociedade, porém de grande importância, pois vem ocorrendo cada vez mais dentro das relações familiares, sendo decorrente dos rompimentos da entidade familiar.

Segundo o entendimento do Psiquiatra Richard Gardner (apud SOUSA, 2010, p. 99) a SAP é um procedimento de desmoralisação, inicia pelo genitor que utiliza do núcleo familiar para atindir e agregir seu parceiro; porém essa atitude atingue diretamenta a criança envolvida, refletindo claramente na mudança rempentina de seu comportamento, sentimentos e atitudes.

Essas crianças expostas à SAP são atingidas de tal forma que acabam criando falsas memórias contra a pessoa que ela ama, tudo por influência negativa do alienador, causando-lhe conflitos de emoções, fazendo com que crie em sua mente uma obrigação de lealdade somente para aquele membro familiar. Assim, esse filho passa a maltratar e fazer falsas acusações sobre o pai ou a mãe que foi manipulado a regeitar.

As consequências para a criança que sofre com a síndrome da alienação parental são tão sérias que é necessário recorrer aos assistentes jurídicos e ao Poder Judiciário para que haja uma intervenção judicial, evitanto-se assim transtornos ainda mais graves e irreversíveis à criança. Nesses casos o Poder Judiciário tem a função de julgar e decidir o destino desta criança, com muita cautela, a fim de proteger a integridade física e mental da criança exposta à SAP.

4 PROBLEMA DE PESQUISA

A guarda compartilhada, quando decidida pelo Poder Judiciário, pode evitar ou amenizar os males decorrentes da SAP?

5 OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS

5.1 OBJETIVO GERAL

Estudar sobre a síndrome da alienação parental, bem como analisar a guarda compartilha como uma forma de prevenção da SAP.

5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

I – Delimitar o entendimento do instituto Família a partir da sua origem até os tempos atuais;

II – Analisar os princípios que norteiam o direito de Família;

II – Compreender a Síndrome da Alienação Parental;

III – Mostrar os prós e contras da Guarda Compartilhada quando aplicada por decisão judicial;

IV – Pesquisar Doutrina e jurisprudência para maior compreensão sobre o tema discutido.

6 REFERENCIAIS TEÓRICOS

Para a grande maioria dos doutrinadores de direito de família, a origem do instituto família parte do direito romano com a figura do pátrio poder.

Segundo Waldyr Grisard Filho (2013, p. 39), o pátrio poder era exercido pelo chefe das famílias patriarcais sobre todas as coisas e membros de seu grupo.

No direito romano, o pátrio poder – coluna central da família patriarcal – era considerado como um poder análogo ao da propriedade, exercido pelo cabeça da família sobre todas as coisas e componentes do grupo, incluindo a esposa, os filhos, os escravos, as pessoas assemelhadas e toda outra que fosse compreendida pela grande família romana.

O poder de chefe da família patriarca era concedido para “o ascendente mais velho, ainda vivo” (GAMA, 2008, p. 14), que cuidava e organizava sua família através de um regime primitivo, que lhe dava o direito absoluto sobre seus filhos.

Waldyr Grisard Filho (2013, p. 40) relata que:

Nesse regime primitivo, em algumas circunstâncias, o pater famílias – que só podia ser exercido pelo varão – tinha o direito de expor ou matar o filho, (ius vitae et necis), o de vendê-lo (ius vendendi), o de abandoná-lo (ius exponendi) e o de entregá-lo á vítima de dano causado por seu dependente (ius noxae deditio).

Tudo e todos eram tratados como propriedade do chefe de família, sendo subordinados a sua autoridade. Ao passar dos anos essa autoridade diminuiu, e “conduziu progressivamente a uma restrição da autoridade do pater, concedendo-se maior autonomia á mulher e aos filhos”. (GAMA, 2008, p. 15)

Essa mudança começou na Idade Média, por influência do Direito germânico, “a família germânica era do tipo paternal, ou seja, o pátrio poder é o poder do pai e não o poder do chefe de família” (GAMA, 2008, p. 17). O poder passou a ser uma espécie de proteção aos filhos e à esposa e deixou de ser uma autoridade aplicada por um e obedecida por todos.

As transformações não pararam por aí, o Código Civil de 1916 estabeleceu “os ideais de igualdade entre os cônjuges, entre os filhos, bem como entre estes e os pais”

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