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A Resenha Sesmarias

Por:   •  21/5/2017  •  Resenha  •  2.746 Palavras (11 Páginas)  •  392 Visualizações

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FICHAMENTO

DIREITO SOCIOAMBIENTAL

Prof. Dr. Carlos Frederico Marés

- Sessão 1 -

Aluna: Carina Gassen Martins Clemes

REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA


RAU, Virginia. Sesmarias medievais portuguesas. Lisboa: Presença, 1982.

1. Autor (a):


Virginia Rau nasceu em Lisboa (Portugal),
em 9 de Dezembro de 1907 . No ano de  1943, concluiu a sua licenciatura em Ciências Históricas e Filosóficas. Em 1947 alcançou o grau de doutora em Ciências Históricas. Em 1951 foi aprovada em concurso de provas públicas para professora extraordinária da sua Faculdade, onde no ano seguinte atingiu a cátedra. Fundou e dirigiu o Centro de Estudos Históricos (Instituto de Alta Cultura), anexo à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa), tendo sido diretora da Faculdade entre 1964 e 1969. Foi membro da Academia Portuguesa de História. Faleceu no dia 2 de Novembro de1973.

As obras que escreveu são sobre a História Medieval e Moderna em Portugal. Dentre as mais conhecidas destacam-se:  Sesmarias Medievais Portuguesas. Lisboa : Editorial Presença, 1982;  Feiras Medievais Portuguesas. Lisboa : Editorial Presença, 1983; Estudos Sobre a História do Sal Português. Lisboa : Editorial Presença, 1984; Estudos sobre História Económica e Social do Antigo Regime. Lisboa, Editorial Presença, 1984;

Estudos de História Medieval. Lisboa : Editorial Presença, 1985; A Casa dos Contos: Os Três mais Antigos Regimentos dos Contos. Lisboa : Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2009."

 

2. FICHA CATALOGRÁFICA:

RAU. (Virgínia) SESMARIAS MEDIEVAIS PORTUGUESAS.

Lisboa. 1946. Com 214 pags. Brochado. Dissertação de doutoramento em Ciências Históricas, apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

3.  BREVE RELATO SOBRE O TEMA TRATADO.


A obra “Sesmarias medievais portuguesas” versa sobre o processo de desenvolvimento da Lei das Sesmarias em Portugal. Através de um contexto histórico, se delineia uma correlação entre o direito de propriedade e a função social primitiva da terra.

O texto é dividida em XI capítulos, estruturados em uma ordem cronológicas dos acontecimentos históricos da formação do Estado Português, isto é, desde a expulsão dos mouros no século XI até a consolidação de Portugal, como hoje é conhecido, já no meados do século XIV.

Virgínia Rau inova no estudo, sob o viés da história econômica, de como o projeto de sesmarias se instaurou nas terras lusitanas, desde sua acepção como costume agrário até o séc. XIV, quando pelas mãos do Rei D. Fernando foi promulgada a primeira lei agrária portuguesa, a Lei de Sesmarias de 1375. De suma importância, a referida autora faz um levantamento completo sobre a Lei de Sesmarias, não se resumindo a apenas comentar os artigos do texto normativo, mas, para além disso, contextualiza-os no âmbito historiográfico econômico que o Reino Português vivenciou seu projeto de ocupação sesmarial.

Para tanto, são trazidos exemplos reais de como era realizada a distribuição da terra para melhor demonstrar que a realidade jurídica está atrelada a questões sociais, econômicas e culturais da época.


Em razão de uma grave crise no século XIV, foi editada  a Lei das Sesmarias: “atravessando uma conjuntura econômica marcada por graves depressões e uma sociedade em vivo conflito.” (GARCIA, 1892, p. 14).

Virginia Rau (1982, p. 25), na parte introdutória, traça comentários acerca das percepções severas que se tinha à época sobre a da realidade da lei.


“As queixas formuladas em cortes por vários concelhos, durante os séculos XIV e XV, reflectem mais a reacção provocada pela sua viciosa execução, ou pelas prepotências daqueles a quem competia executá-la, do que resulta contra a norma em si mesma, contra o que ela determinava; tão-pouco conhecemos capítulos alguns gerais, ou especiais, que nos permitar ajuizar concretamente da sua ineficácia.”


No primeiro capítulo, o texto insere o contexto vivenciado por Portugal no início de sua formação de Estado-nação. Aborda-se as Cruzadas da Reconquista, cuja intenção era a expulsão dos mouros na Europa Ibérica, e a formação das milícias de cavalaria que, dentre elas, a formada por Henrique de Borgonha fora agraciada pelo território conhecido como Condado Portucalense, a matriz geográfica do atual Estado Lusitano.


Rau descreve o sistema inicial adotado pelos soberanos, isto é,  os conquistadores das terras antes mouras, para a ocupação e colonização das terras portucalenses. Sendo o instituto da “presúria”, frequente nos séculos VIII a XI, eram formas de conquista ou reivindicação feita de forma armada, cuja prática se “tornou possível pelas circunstâncias de regiões fronteiriças e épocas de violência”.


Ao término desta primeira fase ocupacional e a estruturação mínima de um território lusitano, Portugal, mediante um sistema pontuado ainda pelo costume agrário e mandamentos reais esparsos, cria o projeto de sesmarias

Em verdade Virgínia Rau insere uma gama de dados históricos vastamente detalhados, mas que, em síntese, convergem para uma mesma conclusão: todos foram causas vivenciadas pelo Estado Português que fizeram ressoar a necessidade da criação de uma reformulação do sistema ocupacional das terras lusitanas.


Conforme pondera a autora, pode-se elencar as seguintes causas que originaram a Lei das Sesmarias portuguesa: A expansão demográfica e o aumento nas contendas agrárias da distribuição de sesmarias; a) as guerrilhas com Castella; b) a Peste Negra; c) a Grande Fome e a crise na agricultura portuguesa; d) a crise do trabalho rural e a perseguição aos vadios - as leis do trabalho lusitanas em foi preciso forçar o trabalhador a ficar na terra; e) o desenvolvimento urbano e o renascimento comercial; f) a terra não já não era mais atrativa; g) o avanço da pecuária.

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