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A Terceirização sistema prisional

Por:   •  17/9/2017  •  Projeto de pesquisa  •  2.439 Palavras (10 Páginas)  •  176 Visualizações

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Delimitação

Sobre o tema privatização do sistema prisional, há de se observar em princípio os conceitos do termo privatização. Ato ou efeito de privatizar, processo de passagem para uma empresa privada de bem ou empresa que era Estatal. Portanto o entendimento é da entrega do serviço público para que seja executado por terceiros.

O entendimento da necessidade social de aplicar punição aos indivíduos que pratiquem atos considerados nocivos por sua sociedade, desde os primórdios da civilização, onde tais indivíduos eram punidos pela própria vítima, seus familiares ou membros de seu clã. Nos dias atuais onde predomina a figura do Estado, ancorado pelos regramentos jurídicos socialmente estabelecidos.

Deste prisma, na sociedade atual como o Poder Público continuaria normativo, fiscalizador, interventor e complementador, frente à privatização do sistema prisional?

Descobrir o bom termo para que o Estado não perca seu Poder para o particular, mantendo a fiscalização das penas e regimes, e principalmente a dignidade humana do detento, para que se possa promover de fato sua ressocialização, o que é entendido por muitos como pilar na melhoria da segurança pública nacional.

É notório e frequente ex presidiários continuarem “cumprindo pena em liberdade” pela pecha indelével imposta pelo sistema e pela própria sociedade de forma infindável. O modelo atual gerido pelo Estado não tem respeitado os diferentes regimes prisionais estabelecidos em Lei, bem como não tem acompanhado o crescimento exponencial da população carcerária, gerando superlotação, mistura de regimes, depreciação da dignidade humana e aumento da violência.

Objetivo

Mostrar de forma clara que a privatização do sistema prisional brasileiro é a melhor estratégia para a incapacidade comprovada do Estado em administrar o sistema prisional, assegurando aos presos em sua custódia os direitos da pessoa humana e seu retorno ao convívio social.

Neste contexto é que a privatização está ganhando espaço em seu favor.

O presente trabalho também irá analisar a diminuição dos gastos do Estado com relação ao setor penitenciário, desta forma conseguirá definir a eficiência que pode ser alcançada pela iniciativa privada na consecução dos fins da custódia penal.

A figura do Estado em todo o mundo vem perdendo paulatinamente seu caráter de único administrador, com exemplos em diversos setores da sociedade com comprovada eficácia em paralelo ao controle único do Estado. Sendo assim, é fértil a idéia de privatização dos presídios.

Identificar uma maneira séria de lidar com a privatização, construindo um modelo que priorize o cumprimento dos diferentes regimes de pena, locação adequada à dignidade humana e a preparação do detento à sua futura ressocialização.

São abundantes e conhecidos de todos, os exemplos, como o da previdência pública que se impossibilita de prestar serviço de forma razoável a seus segurados e beneficiários, vitimada pela corrupção, mau uso de recursos e verbas que assolam este país desde tempos imemoráveis.

Destarte, que nem o próprio Direito Penal teve como escapar destes efeitos do neoliberalismo. Sendo que o Direito Penal tutela os interesses da coletividade, que se têm como interesse de salvar e guardar os bens que são “caros” ao indivíduo: a vida, a honra e a liberdade.

Justificativa do Tema

Numa visão tipicamente capitalista, as empresas privadas que administram as penitenciárias volvem os olhos apenas para os estabelecimentos capazes de gerar lucros, aqueles considerados “ponta leve do sistema”, ou seja, os estabelecimentos de pequena e média segurança, deixando o Estado responsável pelo setor mais problemático do sistema prisional.

O desinteresse das empresas pela administração de presídios considerados de segurança máxima se dá pelo fato de implicar maior custo com investimentos em equipamentos de alta tecnologia e maior preocupação ao se olhar para rebeliões e fugas. Ao contrário do que acontece na “ponta leve do sistema”, onde o investimento é menor e o lucro é garantido.

Tornando-se a prisão um negócio lucrativo sob variados ângulos, gerando lucros para empresas de construção e engenharia, de equipamentos de segurança, eletrônica, alimentação, etc., aqueles que sonham com sua destinação para o cumprimento de pena decorrente de delitos de média e alta gravidade se tornarão vozes no espaço, e a estes sucederão os lobistas, os empresários desse novo modelo industrial, que cada vez mais alimentarão o rentável caldeirão do aprisionamento .

O incentivo ao crescimento da indústria do encarceramento nos Estados Unidos constatou-se que não é feito apenas pelas empresas, mas também pelos próprios sindicatos de guardas prisionais, defensores ardorosos da expansão das prisões privadas, afinal, implicam mais contratações de guardas, salários mais altos e maiores benefícios.

“Transformar o preso em mero instrumento de obtenção de lucro, indiscutivelmente, fere a sua dignidade, deixando-o completamente à mercê de sua própria sorte, distanciado de qualquer controle estatal”.

A dor e o sofrimento como fonte de lucro traz certa inquietação, pois quanto maior a dor e o sofrimento, maior será o lucro obtido e quanto maior o número de aprisionamento, maior o número de estabelecimentos prisionais e de empresas particulares a administrá-los.

A privatização das prisões reflete um problema de natureza especialmente ética, uma vez que a sua força motriz é a maximização do lucro, o que impede a necessária preocupação com os direitos dos presos. Ademais, nas prisões públicas, os administradores são agentes públicos, representantes do Estado.

Parece até incoerente que o Estado através de seus diversos agentes, no caso do Brasil, todos os agentes públicos concursados, prendam, acusem, julguem o homem e ao final entreguem ao particular a tarefa de executar a pena imposta, mediante o aferimento de lucro.

Nesse diapasão, poder-se-ia chegar ao absurdo de começar a se pensar em privatizar a polícia, o Ministério Público e a magistratura, afinal, se a tarefa fim da persecução criminal foi privatizada, por que não fazê-lo logo em seu nascedouro?

É de se atentar que muitas funções, outrora de caráter eminentemente público, no âmbito do sistema policial, judiciário

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