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A VEDAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA NO JUIZADO ESPECIAL

Por:   •  12/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.256 Palavras (18 Páginas)  •  102 Visualizações

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A VEDAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA NO JUIZADO ESPECIAL[1]

Wilson Tadeu Reis de Castro[2]

RESUMO: O presente artigo tem o objetivo de analisar os efeitos que a vedação prevista no art. 59 da Lei 9.099/95 traz à sociedade, bem como a sua inconstitucionalidade tendo em vista que o referido dispositivo legal limita a aplicação de princípios garantidos constitucionalmente. Para o desenvolvimento do trabalho adotaremos como método de pesquisa o bibliográfico, com consultas e análises de doutrinas, jurisprudências e legislações atinentes ao tema. A análises sobre o tema nos mostraram que a restrição do art. 59 não se justifica. Sendo assim, uma reforma legislativa é viável para não haver supressão nos direitos e garantias constitucionais.

Palavras-chave: Juizados Especiais. Ação rescisória. Inconstitucionalidade.

  1. Introdução

A regra constante do artigo 59 da Lei nº. 9.099/95, não admite a ação rescisória nas demandas propostas no Juizado Especial ou ao procedimento instituído pela referida Lei. Diante disso, a segurança jurídica nessas demandas fica comprometida.

Ao vedar a propositura da ação rescisória nos juizados especiais, discussões doutrinárias e jurisprudenciais surgiram a fim de debater o tema. Com base nisso, pergunta-se: a aplicação do dispositivo legal não limitaria a aplicação de princípios garantidos constitucionalmente?

Assim, a jurisprudência e a doutrina, atualmente, oferecem formas de rever a coisa julgada no nosso ordenamento jurídico. Esses meios utilizados serão analisados e discutidos tendo em vista os direitos constitucionais.

O objetivo do artigo é analisar e comparar os argumentos doutrinários e jurisprudenciais utilizados atualmente para demonstrar que a vedação contida no artigo 59 da Lei 9.099 de 1995, limita a aplicação de princípios garantidos pela Constituição Federal.

Para isso, serão revisadas a bibliografia que aborda a Lei 9.099/95, a bibliografia em Direito Constitucional acerca dos princípios afetados pela restrição apontada no trabalho e analisadas a jurisprudência e doutrina sobre o tema.

Verifica-se que a exceção encontrada no artigo 59 da Lei dos Juizados Especiais, à luz dos princípios constitucionais, não se justifica, tendo em vista que, a manutenção de decisões e sentenças que contenham vício, em nome de segurança jurídica, de nenhuma forma é eficaz para pacificar os conflitos existentes podendo, inclusive, transformá-los cada vez mais recorrentes e graves.

Portanto, para o desenvolvimento do trabalho adotaremos como método de pesquisa o bibliográfico, com consultas e análises de doutrinas, jurisprudências e legislações atinentes ao tema.

A Lei 9.099 veda a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória para atacar sentenças proferidas nos juizados especiais. Tal proibição tem seu amparo no princípio da celeridade processual. Entretanto, tal argumento não prospera, pois com isso existe a possibilidade de suprimir princípios garantidos na Constituição Federal.

Assim, a elaboração do presente artigo visa, através de estudos doutrinários e jurisprudenciais, analisar se a aplicação do artigo 59 da Lei 9099 de 1995 limita a aplicação desses princípios e garantias constitucionais.

Sabe-se que a ação rescisória tem grande impacto social, uma vez que, através dela, é possível alterar as decisões judiciais transitadas em julgado, nas hipóteses previstas na lei. Entretanto, essa ação só tem cabimento em causas sujeitas ao procedimento comum. As demandas sujeitas aos Juizados Especiais não podem ser rescindidas pela ação rescisória, por se tratar de um sistema processual muito complexo, incompatível com o principal princípio dos Juizados Especiais, o princípio da celeridade.

Apesar do exposto, é aparente que o conhecimento da sociedade é bastante limitado em relação à ação rescisória, sem compreender que essa só tem cabimento em casos especiais. Dessa forma, o presente estudo é de suma importância a fim de analisar se a respectiva vedação existente na Lei nº. 9.099/95 não limitaria, de certa forma, a aplicação de princípios constitucionais.

Portanto, esse problema é relevante tendo em vista que o não cabimento da ação rescisória nos Juizados Especiais tem reflexo direto nas causas sujeitas a este procedimento, sobretudo, acerca da imutabilidade das decisões e sentenças proferidas.

Outrossim, sendo notável a interferência social da ação rescisória, ao mesmo tempo, a necessidade de observância dos requisitos para o seu cabimento, resta patente a motivação da presente pesquisa.

Isto posto, o presente artigo se subdivide-se em três partes. A primeira aborda aspectos principais acerca da Lei 9.099 e do microssistema dos Juizados Especiais. A segunda aponta, com mais detalhes, os princípios constitucionais afetados pela vedação proposta pelo artigo 59 da referida lei. Por fim, a terceira parte demonstra as formas que o jurisdicionado tem para rever a coisa julgada nos Juizados Especiais.

2 Desenvolvimento

2.1A Lei 9.099/95 e seus principais aspectos

Na vida em sociedade e no convívio humano, os conflitos são comuns e variados. Por serem inevitáveis, o Estado tem a necessidade de intervir nas relações e interesses das pessoas a fim de garantir a ordem, bem como a harmonia entre os indivíduos. A intervenção estatal é realizada através do Poder Judiciário, a isso damos o nome de jurisdição. Nesse sentido Bueno (2014, p. 250), conceitua:

A “jurisdição” pode ser entendida como a função do Estado destinada à solução imperativa, substitutiva e com ânimo de definitividade de conflitos intersubjetivos e exercida mediante a atuação do direito em casos concretos. Tal exercício de atuação do Estado, contudo, não se limita à declaração de direitos, mas também à sua realização concreta, prática, com vistas à pacificação social.

Para tornar a justiça, como função do Estado, mais acessível aos cidadãos e, ao mesmo tempo, solucionar de forma mais rápida as lides, a Lei 9.099/95 em conformidade com o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Com um procedimento simplificado e ágil, torna a justiça disponível ao cidadão comum, dispensando uma condição econômica elevada das partes litigantes, o Juizado Especial recebe demandas corriqueiras do cotidiano das pessoas e combate impunidade.

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