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A presunção de inocência

Por:   •  23/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  59 Visualizações

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CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

                                        

                                        ELINEIZE SOARES DE OLIVEIRA

             ATIVIDADE PROCESSUAL UNIDADE I

       

Atividade Processual apresentada ao Curso de Bacharelado em Direito, da Faculdade Tecnologia e Ciências, 9º semestre como requisito parcial para aprovação na disciplina Direito Processual Penal I.

Prof.ª Maria Victória Souza Gonçalves

SALVADOR

2021.2

No ano de 2019, após vasta discussão sobre a pena antecipada, o Supremo Tribunal Federal decidiu não ser cabível a prisão antes do trânsito em julgado da sentença, não sendo possível o réu passar a cumprir penalidades de forma provisória antes de esgotar todas as possibilidades de recursos possíveis.

O julgamento do HC 126.292, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi um ponto essencial para pôr um ponto final na discussão, retornando ao entendimento anteriormente firmado em razão do HC 68.726, compreendido entre o período de 1991 até 2009, o qual deixou de vigorar por conta da introdução em 2009, do HC 84.078 o qual foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal por antecipação da pena antes do transito em julgado.

         Após várias polêmicas no debate acadêmico jurídico sobre como a Corte lida com a criação, sustentação e alteração de sua jurisprudência e se existiria uma preocupação real dos ministros em justificarem eventuais alterações de entendimento de maneira coerente, tanto entre si quanto diante do já decidido anteriormente, após ser analisando exaustivamente os argumentos utilizados nos casos apresentados e discutidos amplamente pelos ministros a questão da presunção de inocência em conformidade o princípio que o norteia na sua essência.

A presunção de inocência é compreendida como uma garantia constitucional, a qual ampara o réu da ação garantindo que o mesmo só será culpado de fato após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme está disposta no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

Ressalte-se ainda que a punição tem como objeto assegurar a ordem democrática e a paz social. Mas, existe um arcabouço processual legal que deve ser obedecido até se chegar a punição. Tais etapas estão normatizadas dentro do Código de Processo Penal, o qual é de suma importância para o Direito penal dentro do contexto democrático. Sendo a segurança jurídica, por ele garantida evitando que atos contrários ao disposto no ordenamento jurídico, venha a causar insegurança jurídica e caos social.

Compreender e discutir como é recebido, pelo STF, um determinado direito fundamental é de suma importância, por dispor sobre uma das principais limitações do poder público estatal nos indivíduos, quando atuando na mais grave de suas funções de juiz e polícia: a condenação penal, uma vez que esta restringe e suprime o direito de ser livre.

         Nesse diapasão, é que se exige um olhar minucioso e cuidadoso nas tratativas deste tema pelo STF. Não se pode haver dúvida quanto a interpretação desta norma, e menos ainda deixar vulnerável as opiniões políticas e jurídicas sem fundamentos; nem muito menos, que possa haver manifestação de forma dúbia ou incoerente.

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