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ACESSO A EDUCAÇÂO PÚBLICA E DE QUALIDADE PARA TODOS

Por:   •  28/10/2015  •  Artigo  •  4.687 Palavras (19 Páginas)  •  262 Visualizações

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ACESSO À EDUCAÇÂO PÚBLICA E DE QUALIDADE PARA TODOS

MÁRCIA CESAR

RESUMO: A lei n. 9394/96, chamada de LDB e que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional, foi alterada em 09 de janeiro de 2003 pela Lei 10639, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” e, posteriormente, foi complementada pela Lei 11.645/08 para incluir também a questão indígena. É sob este prisma que traçar-se-á uma abordagem do que representa a Lei e a aplicação de políticas públicas em consonância com a realidade do país, em especial, no tocante aos aspectos étnicos-raciais. Assim, far-se-á um breve histórico sobre a educação, no que concerne a estas populações, e como, atualmente, as políticas vigentes vêm alcançado o objetivo proposto de qualidade, igualdade e livre acesso de todos à uma educação garantida na Constituição Federal de 1988 e inspirada pelo princípio maior da dignidade da pessoa humana . O artigo não pretende esgotar o assunto, o qual é amplo e pleno de discussões, mas provocar um olhar crítico sobre como se desenrolam estas políticas públicas no cenário educacional das relações étnico raciais, e o papel do Estado na condução desse processo.

SUMÁRIO: 1.Relações étnico-raciais 2.Das Leis étnico-raciais 2.1 Lei 10639/03 Lei 11645/08 3. Políticas Públicas 3.1 Políticas Públicas, discricionariedade e reserva possível 4. O papel do Estado 4.1 O Estado em rede 5.Políticas Públicas em prol das relações étnico-raciais 6. Considerações finais.

PALAVRAS-CHAVE: Educação das relações étnico-raciais - Constituição Federal - Políticas públicas

INTRODUÇÃO:

O artigo tem como objetivo traçar um painel sobre o que significam as políticas públicas, e o papel do Estado no contexto da educação nas relações étnico - raciais.

Ao ter como referência os artigos constitucionais como garantia ao direito social à educação que é consagrado no artigo 6º da Constituição Federal, e disposto no capítulo III, Da Educação, Da Cultura e Do Desporto, em seus artigos 205 a 214, buscar-se-á retratar o que ocorre no cenário político brasileiro para que, efetivamente, esse direito esteja ao alcance de todos os cidadãos.

Destacados como princípios básicos da educação, a igualdade, liberdade, pluralismo de ideias, gestão democrática e garantia de padrão de qualidade são aqueles que, dentre outros, constituem a essência da educação proposta por Lei.

No entanto, para que provoquem seus reflexos em toda a sociedade, têm sido alvo de constante adaptação e mudança para atender cada vez mais os anseios das comunidades, em especial, as mais carentes, minorias ou dos negros e índios, as quais desde muito tempo, sentem-se alijadas do processo de políticas sociais que os contemplem.

Percebe-se que a política educacional pública, gratuita e de qualidade para todos, ao promover metas e ações governamentais voltados para a resolução dos problemas de interesse público nesse setor, contribua para a melhoria da qualidade de vida e promova as condições de igualdade que a Constituição Brasileira de 1988 estabelece para todos os brasileiros.

Portanto, far-se-á uma breve análise da implementação das políticas públicas na área educacional, o papel do Estado enquanto garantidor desse direito social à educação e como a sociedade com uma postura reivindicatória, influencia decisões, cobra planos e ações, e enseja que a Administração elabore estratégias de atuação e vise implementá-las.

Nesse contexto, considerar-se-á a incidência dessas ações afirmativas, como um todo, no âmbito educacional brasileiro e, em especial, na perspectiva das relações étnico-raciais, proposta do tema do artigo.

1. RELAÇÕES ÉTNICO - RACIAIS

O Brasil é um país formado por vários grupos étnico-raciais, o que o caracteriza como um celeiro de diferentes culturas e o tornam um referencial em todo mundo por sua diversidade.

Segundo a conceituada historiadora Maria Yedda Linhares, a história do povo brasileiro, no que concerne ao estudo dos índios e negros, revela “uma sucessão de atos discriminatórios e de desigualdades, que comprometeram o seu desempenho e o reconhecimento no âmbito político econômico e social das suas pertinentes contribuições; é como se elas não existissem e nem tivessem ligação com o presente”.[1]

Para Linhares, esse período trágico da história brasileira ocorreu até o início do século XX. Os conceitos de direitos humanos, se aplicados aos povos indígenas, aos negros e às mulheres foram materializados de forma desigual.

As primeiras oportunidades concretas de educação escolar e ascensão da população negra “surgem, em função do desenvolvimento industrial dos finais do século XIX, e impulsiona o ensino popular e o ensino profissionalizante”.[2]

Por meio dessas escolas é proporcionada a escolarização profissional e superior. Observa-se que negros e pardos que obtém sucesso nesta direção formam uma nova classe social independente e intelectualizada.

A partir daí, as iniciativas empreendidas nos dão uma noção parcial e introdutória de como a população negra foi “criativamente se organizando para minorar as adversidades que impediam seu acesso à escolarização e profissionalização na sociedade brasileira do final do séc. XIX e início do século XX”.[3]

Estudos demonstram e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) confirma, que “elucidar a contribuição dos diversos povos para a construção da civilização, seria um meio de favorecer a compreensão sobre a origem dos conflitos, do preconceito, da discriminação e da segregação raciais que assolam o mundo”. [4]

Conforme representantes da UNESCO no Brasil, “”essa organização contribui com as diversas instâncias do governo, da sociedade civil organizada na elaboração e no desenvolvimento de ações intersetoriais para que haja respeitos às diferenças e promoção da luta contra as distintas formas de discriminação, entre elas a étnico-raciais, tema desse trabalho”.[5]

2. DAS LEIS ÉTNICO-RACIAIS

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