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ATPS DIR. PENAL IV SEMESTRE

Por:   •  22/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  3.735 Palavras (15 Páginas)  •  362 Visualizações

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Universidade anhanGUERA

ATPS

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

DIREITO PENAL

SÃO PAULO

2015


ANDRE DA SILVA FERREIRA               –             RA 1299115362

ANDRE LUIS SILVA DE MIRANDA         –            RA 0003501732

ADAUTO BATISTA DE SOUZA          -                  RA-1299119757

ANDREZZA LAIANE GONÇALVES TEIXEIRA   -  RA-1299128562

APOLO MENDES BASILIO                  -                 RA-1299119636

ITAMAR NERY PIMENTEL                -                   RA-9921001901

MARTA REGINA GRILLO FERREIRA           -       RA-1299115360

DIREITO PENAL

Trabalho apresentado como exigência da disciplina de Direito Penal sob Tutela do Prof. Dr. Maurício Manso do curso de Direito da Universidade Anhanguera – UNIBAN – Campus Marte, sob Coordenação da Prof. Dra. Monika de Barros Padilha.                                     Semestre IV – 2015.

SÃO PAULO

2015


Introdução:

Não deixe de ler essa introdução até o fim! O teor desta traz admoestações imprescindíveis à compreensão plena do texto, haja vista este estudo tratar-se de trabalho totalmente autoral, produzido em conjunto com os membros da equipe elencada em capa, de acordo com as normas reguladoras tendo como fontes o Ordenamento Jurídico, a doutrina indicada pelo Mestre e pela Instituição, bem como as matérias transmitidas em aula, e os entendimentos transcritos pelos membros de forma a substanciar a redação a seguir.

Importante frisar em deferência ao Professor e aos futuros leitores, que com o intuito de maximizar a absorção dos conhecimentos, bem como, evitar quaisquer possibilidades de plágio, o redator deste trabalho preocupou-se em abranger e sintetizar todas as possibilidades sugeridas pela proposta num só parecer, de formas a concatenar os conhecimentos e explicitar de forma clara as metas a serem buscadas no decorrer do Processo, apoiando-se apenas nas ponderações pertinentes anotadas durante todas as etapas, de forma a produzir um texto nos moldes de uma doutrina própria e específica para o caso em tela. A divisão e ordem das matérias faz alusão ao formato de uma Petição Inicial, de forma a proporcionar um mapa mental eficaz.

Dos Fatos – Do Direito – Do Pedido.

  1. Dos Fatos.

“Em 14.4.2013 a pessoa ‘A’ contratou ‘B’ para realizar a conduta de ‘matar alguém’ (art.121, §2o, I, do Código Penal – Decreto Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940) sendo ‘C’ a pessoa que deveria ser eliminada. ‘B’ pediu ajuda ao menor de idade ‘D’, de 17 anos, para acompanhá-lo a fim de eventualmente promover ajuda, sabendo ‘D’ apenas que ‘B’ pretendia matar ‘C’ sem consciência do motivo. Em 15.04.2013 ‘B’ ao encontrar-se com ‘C’ na linha internacional do lado brasileiro da fronteira entre o Brasil e o Paraguai, percebeu que ‘C’ veio em sua direção com a mão direita dentro de sua jaqueta aparentando sacar uma pistola, e então ‘B’ empunhou sua arma de fogo e por erro de pontaria, atingiu ‘C’ em seu braço esquerdo, o que fez ‘C’ em fuga atravessar a fronteira para dentro do Paraguai, quando foi colhido em cheio por um automóvel paraguaio que o jogou ao solo, ocasionando sua morte instantânea, ocasião em que se descobriu que ‘C’ não estava armado. Ao ser preso, ‘B’ aparentava ter sérios problemas de ordem mental, especialmente transtorno bipolar, mencionado no Boletim de Ocorrência lavrado, enquanto que o menor ‘D’ foi também preso por participação no referido crime do Código Penal, pois seria emancipado civilmente desde seus 16 anos de idade. No mesmo dia foi publicada com vigência retroativa a 02.04.2014 o Decreto do Poder Executivo da União que estabelece pena com agravamento de metade para o agente que envolve menor na realização de crime.”

  1. Do Direito.

2.1- Dos Conceitos e Princípios.

O Direito Penal compõe o tripé que sustenta a Ciência Penal, ao lado e concatenado com a Criminologia e as Políticas Públicas Criminais.

O Direito Penal é a vertente do Ordenamento Jurídico, voltada à identificação, seleção e estudo dos comportamentos humanos de relevância jurídica de natureza perniciosa, que ofendem o bem jurídico de terceiros. Classifica tais comportamentos como Crimes e comina-lhes respectivas Penas.

Trata do que tange ao “ius puniendi”, exclusividade e obrigação do Estado. E é considerado a “ultima ratio”, ou seja, quando todas as possibilidades de controle social, menos invasivas ou violentas sucumbem, o Estado lança mãos do Direito Penal para fazer cumprir a Norma Jurídica de forma coercitiva.

As fontes do Direito Penal podem ser divididas em duas categorias, fontes imediatas e mediatas. Fonte imediata do Direito Penal é a Lei, o texto legal, o direito positivo. Fonte mediata são os Princípios Gerais do Direito (PGD) e o direito consuetudinário (usos e costumes, moral, consciente coletivo.), ainda podem ser citadas as Doutrinas, oriundas dos especialistas e estudiosos da matéria.

Fato é que para estudar o Direito Penal é preciso compreender o que exatamente são esses comportamentos humanos de natureza perniciosa e por sua vez, relevantes do ponto de vista jurídico, haja vista, ser o “CRIME” o foco central desse estudo.

Antes de tudo, para ser crime, o comportamento deve estar previsto em Lei conforme nossa Carta Magna em seu Art. 5º - XXXIX – “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;” da mesma forma esta redacionado o Art. 1º do Código Penal. As benesses da lei, por sua vez, se estendem a todos sem distinção em todos os tempos, ou, seja, a lei mais benéfica retroage em favor do réu, mesmo durante o período de Execução Penal, de acordo com os Princípios da Legalidade e Retroatividade emanados do Art. 9º do Pacto de San Jose da Costa Rica, que reza: “Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinquente deverá dela beneficiar-se.” Mais uma vez voltamos as atenções à nossa Constituição Federal (CF)que demonstra alinhamento com os ideais do Pacto nesse ínterim, quando o legislador segue no Art. 5º, XL – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”.

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