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ATPS direito constitucionaol

Por:   •  4/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.907 Palavras (8 Páginas)  •  214 Visualizações

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SÃO CAETANO DO SUL, 09 DE AGOSTO DE 2011.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

• Organização Político-administrativo – seres independentes – autônomos.

_ Independência religiosa – Princípio art. 19 CF/88.

_ Princípio da fé pública.

_ Princípio da discriminação.

FEDERALISMO DE 2º GRAU – ORDEM CENTRAL – UNIÃO (CF É ORDEM CENTRAL/ DUPLA REPRESENTAÇÃO – INTERNA - SOBERANIA - E EXTERNA – REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL); ORDENS REGIONAIS – ESTADOS (CONSTITUIÇÃO ESTADUAL); ORDENS SOCIAIS – MUNICÍPIOS (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL).

CAPÍTULO 7 – DIVISÃO ESPACIAL DO PODER E ORGANIZAÇÃO DO ESTADO – PÁG. 339.

• Bens da União art. 20 CF/88.

_ Competência legislativa da União – D. Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho__ Desapropriação.

SÃO CAETANO DO SUL, 16 DE AGOSTO DE 2011.

COMPETÊNCIAS DA UNIÃO FEDERAL.

I. Funções Governamentais – não legiferantes (não legislar) – exclusiva art. 21 CF.

II. Comum (cumulativa, concorrente, administrativa). 23 CF.

III. Art. 23 – L.C. fixará normas de cooperação dos entes para equilíbrio, desenvolvimento.

IV. Critério da preponderância de interesses.

V. Competência Legislativa – elaborar lei – 1. Privativa – 22 CF/88 – LC pode autorizar Estados. 2. Concorrente – 24 CF/88 – Normas gerais – (eficácia suspensa – não revogação). 3. Tributária expressa – 153. 4. Tributária residual – 154 I – LC. 5. Tributária extraordinária – 154 II.

COMPETÊNCIA DOS ESTADOS MEMBROS

a. Legislativa – Art. 25 caput CF, residual art. 25 § 1º.

1. Delegada – art. 22 § único;

2. Concorrente – art. 24;

3. Suplementar – art. 24 §§ 1º ao 4º;

4. Tributária expressa – Art. 155.

SÃO CAETANO DO SUL, 23 DE AGOSTO DE 2011.

04/10 - Prova

11/10 – 1ª e 2ª etapa do ATPS.

22/11 – 3ª e 4ª etapa do ATPS.

Pesquisa constitucional – Organização do Estado

Sobre bens da União, sobre bens do Estado, bens do Distrito Federal, bens do Município, possibilidade de criação de Município, competências dos entes referidos acima.

SÃO CAETANO DO SUL, 30 DE AGOSTO DE 2011.

• Da organização do Estado

Da administração Pública

Deve ser exercidos de acordo com alguns princípios, determinados pela Constituição Federal.

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Serve para que exista uma origem legal para se fundamentar a posição base da administração. Dão a direção certa.

Distinção: apesar de ambos nortearem o ordenamento jurídico:

Regras: são especificas para determinadas situações. Ex.: art. 195, § 5º

Princípios: são mais abrangentes. Ex.: art. 195, § Único, I. São uma limitação ao poder de agir do Estado.

TEORIA DOS PESOS E CONTA PESOS: São três poderes independentes e harmônicos entre si, cada com suas funções típicas, que servem de limites para que eles cada um cumpra suas funções de forma correta.

.

1. Princípio da legalidade

Determina que tudo que o Estado faz a lei deve determinar, ou seja, o Estado só pode fazer o que a lei determina, enquanto os cidadãos podem fazer aquilo que a lei não proíbe.

Existe para que haja uma garantia para o cidadão contra abusos do Estado.

Torna o Estado mais previsível, menos incerto, agressivo. Da mesma forma que no CP existe o principio da reserva legal, ou seja, que não crime sem lei anterior que o incrimina, o Estado tem que ter atitudes previsíveis. Se quiser dizer que tais atos são crimes, tem que colocar em lei.

2. Principio da Impessoalidade

É um principio próprio da administração publica, porém previsto constitucionalmente.

O agir da administração publica não se confunde com o da pessoa física. Ex. Gov. Fulano de tal, Estado qualquer, coloca uma placa dize que fez um viaduto, logo, essa placa é ilegal, pois essa ação não se confunde com a pessoa física.

O agir da administração publica não pode beneficiar ou prejudicar uma pessoa.

3. Princípio da Moralidade

Exige que a administração pública tenha procedimentos éticos, morais. Não basta simplesmente uma previsão legal que autorize o agir da administração pública, mas são necessários que a previsão legal seja moral e ética.

Supondo que haja uma lei que diga que o povo americano não entra no Brasil, não há moral nessa norma. Não tem embasamento ético e moral aceitável.

4. Princípio da Publicidade

Previsto no art. 5º da CF.

Todos os atos da administração pública tem que ser públicos, ou seja, pública. Dá transparências aos atos e contrato do poder pública. As leis também tem que ser públicas, pois parte da premissa que as leis são atos do poder público.

Todo e qualquer cidadão pode requerer cópias e certidões de atos e contratos.

5. Princípio da Eficiência

Diz que é constitucionalmente garantido que o Estado preste seu serviço com qualidade, bom

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