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Alienacao parentala

Por:   •  17/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.729 Palavras (11 Páginas)  •  319 Visualizações

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MARCELO LIMA DUTRA

ALIENAÇÃO PARENTAL

Síndrome da Alienação Parental

Belo Horizonte

2014

MARCELO LIMA DUTRA

 

ALIENAÇÃO PARENTAL

Síndrome da Alienação Parental

Projeto de Monografia apresentado ao Profº. Carlos Henrique Passos Mairink como requisito parcial para aprovação na Disciplina Projeto de Pesquisa de Monografia

Belo Horizonte

2014

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        03

2. JUSTIFICATIVA        04

2.1. Problema de pesquisa        07

2.2. Hipóteses ou pressupostos        08

3. OBJETIVOS        09

3.1. Objetivo Geral        09

3.2. Objetivos específicos        09

4. MARCO TEÓRICO ..............................................................................................  10  

5. REFERENCIAL TEÓRICO..................................................................................  10

6.  METODOLOGIA..................................................................................................10        

                                                                

7. PLANO PARA A ELABORAÇÃO DO TRABALHO        11

8. CRONOGRAMA        12

9. REFERÊNCIAS ........................................................................................................12        


1. INTRODUÇÃO

A presente pesquisa de Direito refere-se às famílias modernas que vivem em uma época de relacionamentos conturbados, são comuns as separações conjugais e o restabelecimento das famílias.

Alienação Parental é uma expressão definida pelo psiquiatra infantil norte americano Richard Alan Gardner em 1985, Sabendo que essa síndrome, antes oculta na sociedade e hoje explícita através da lei de Alienação Parental, a lei nº 12.318/10, que ratifica os direitos da criança e do adolescente, traz para o assistente social jurídico uma delicada responsabilidade em relação à ética que os cabe e o enfrentamento a essa agressão que se esconde no núcleo familiar, tornando o profissional do serviço social judiciário um intruso espião na corrente da filiação.

Neste contexto, revelam-se situações difíceis para seus integrantes, especialmente para os filhos ou as crianças, que passam a ter duas casas e muitas vezes convivem com constantes atritos entre seus pais, sendo que na maioria das vezes as próprias crianças são o principal objeto das brigas. É incontestável o direito das pessoas reconstruírem suas vidas e buscarem a felicidade de outra maneira, com outros companheiros, mas os filhos das uniões desfeitas, por vezes pagam um preço alto demais. A raiva e angústia de um ex-cônjuge que se sinta abandonado pelo outro muitas vezes é direcionada de forma irracional para os filhos que passam a ser usados em uma verdadeira campanha de desmoralização direcionada contra o outro genitor.  Algumas vezes outros membros da família do ex-companheiro são também hostilizados e a criança passa a assumir que também foi abandonada e a sofrer com isso solidarizando-se com o genitor que realiza uma espécie de programação das emoções do filho contra o outro familiar. Tal comportamento é nomeado SAP (Síndrome de Alienação Parental) e representa sérios prejuízos na vida e psicológico desenvolvimento da criança, além de sérias implicações para o próprio familiar alienado que se vê privado da companhia do filho, podendo inclusive ser acusado de abuso sexual como forma de promover este distanciamento emocional entre os envolvidos. Neste contexto, resta absolutamente nítida que a solução passará por via judicial, o familiar alienado terá que utilizar-se de ação própria para reverter o quadro, sendo muitas vezes necessária a alteração da guarda e o tratamento médico sistemático da criança e dos pais para que se possa reverter a situação. Buscar-se-á neste trabalho tecer uma breve análise sobre a Síndrome de Alienação Parental e as suas implicações sócio-emocionais, bem como jurídicas, trazendo doutrina e jurisprudência com o objetivo de salientar a importância da convivência saudável entre pais e filhos mesmo após a separação conjugal.

O assunto é relevante e se dá entre os profissionais de diversas áreas, como a psicologia jurídica, direito, e em especial, o serviço social, na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes e da família. Com base nisto, é que está sendo formulado este trabalho com intuito de compreender a Síndrome de Alienação Parental no contexto do trabalho do assistente social do judiciário, especialmente das Varas de Família, órgão competente para tratar essa questão nos trâmites judiciais.

Por ser tema pouco difundido no centro do serviço social, porém de grande relevância, já que estamos tratando de um assunto antigo e que só veio a ser discutido recentemente no poder judiciário, é que se faz importante visar estabelecer uma relação entre a Alienação Parental e o Serviço Social, pois é através do serviço social, setor “ponte de ligação” entre a justiça e a sociedade, onde o problema familiar é analisado e estudado de perto.

2. JUSTIFICATIVA:

O ser humano é um ser social, esta característica inerente fez com que, desde os primórdios da história, buscasse a companhia de seus semelhantes visando proteção, comodidade, lazer e essencialmente para o estabelecimento de uma família. As motivações geralmente são o desejo de vingança ou outras motivações relacionadas à vingança, na tentativa de se minar, na criança, a confiança depositada no outro genitor, solapando a base afetiva dessa relação entre criança e genitor alienado.

É difícil estabelecer com segurança um rol de características que identifique o perfil de um genitor alienador, alguns tipos de comportamento e traços de personalidade são denotativos de alienação: dependência, baixa auto­estima, condutas de não respeitar as regras, hábito contumaz de atacar as decisões judiciais, litigância como forma de manter aceso o conflito familiar e negar a perda, sedução e manipulação, dominância e imposição, queixumes, histórias de desamparo ou, ao contrário, de vitórias afetivas, resistência a ser avaliado e resistência, recusa, ou falso interesse pelo tratamento. (Trindade, Jorge, 2008, p. 105­106).

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