TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

As Teorias do Processo

Por:   •  20/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.895 Palavras (16 Páginas)  •  170 Visualizações

Página 1 de 16

DIREITO PROCESSUAL PENAL I

Teorias sobre o processo[1].

 

Esclarecimentos iniciais:

O estudo do Direito Processual requer, inicialmente, uma compreensão clara sobre o que realmente vem a ser "processo", qual a sua diferença frente ao "procedimento" e qual a sua importância na atual conjuntura da Ciência Processual e no Estado Democrático de Direito.

É muito comum no meio jurídico ouvirmos frases como "Estou indo ao Fórum buscar um processo", "Tenho uma audiência na tarde de hoje daquele processo que está em trâmite". No entanto, poderíamos nos perguntar: a acepção da palavra "processo" estaria sendo utilizada corretamente nessas perguntas? Obviamente, não. Por que? Porque nas referidas perguntas, o termo "processo" está sendo utilizado tão somente para se referir aos autos, ou seja, à pasta onde estão reunidos os documentos e todas as petições que tenham relevância para aquela determinada causa sob apreço do respectivo órgão jurisdicional.

Mas, afinal, o que seria "processo"? Qual a importância de se saber definir este termo no cenário jurídico contemporâneo? Como a definição de tal instituto jurídico pode influenciar diretamente o exercício da função jurisdicional, como também a vida daqueles que estiverem como partes em uma determinada causa?

Tais perguntas e as suas respectivas respostas estão diretamente relacionadas ao modo como o Estado lida com os cidadãos no exercício da função jurisdicional. Sendo o Estado o detentor da Jurisdição, e encontrando-se, dessa forma, legitimado a servir-se da força para pacificar os conflitos sociais, como isso deve ser realizado? Como o Estado deve aplicar as penas a quem eventualmente vem a cometer o delito? Em qual condição o acusado da prática de um crime deve comparecer e ser ouvido frente ao Estado-Juiz? Quais são os direitos da pessoa que está sendo processada? Como tais direitos podem lhe ser assegurados ao longo do desenvolvimento da causa?

Daí decorre a importância do "processo", como também a importância de sabermos como ele deve ser compreendido. A depender de qual for a natureza jurídica[2] que atribuirmos a ele, o processo servirá para proteger o cidadão (resguardando os seus direitos fundamentais) ou para oprimi-lo (negando-lhe os seus direitos e o considerando apenas um objeto merecedor da punição estatal).

Por este motivo é que, ao longo dos anos, várias teorias tentaram definir o que enfim seria "processo". Como veremos adiante, cada teoria procurou conferir ao termo "processo" o significado que mais interessava aos interesses políticos e econômicos do Estado em seus respectivos períodos históricos, para que assim fosse justificado todo o exercício do poder pelo próprio Estado na prestação da função jurisdicional.

Como consequência, a noção de "processo" também variou conforme as conveniências dos regimes políticos implantados em cada um desses períodos. Por isso é que se diz entre os estudiosos do Direito Processual, que "o processo é o termômetro da democracia nas sociedades". Por meio dele podemos ter noção do quanto o Estado respeita os direitos fundamentais dos cidadãos, bem como os valores democráticos consagrados da Constituição Federal do País.

Veremos agora qual foi a acepção dada ao termo "processo" nas principais vertentes teóricas do Direito Processual.

- Fase do procedimentalismo (praxismo):

Inicialmente, o processo era sinônimo de procedimento (fase imamentista ou também chamada de fase civilista). Processo significava basicamente aquilo que se deve fazer em juízo para se ganhar uma causa.

Nessa época, não havia, portanto, a preocupação de se construir uma teoria sobre o processo. Os estudos se preocupavam apenas com a sua forma, com seus atos, ou seja, com o que hoje denominamos de “prática forense”. Um bom processualista seria aquele que, mesmo não tendo formação jurídica, sabia o que fazer para alcançar sucesso na prática do direito.

O maior de todos praxistas do Brasil, Francisco de Paula Baptista, assim conceituava o processo:

Modo de obrar em juízo, ou antes, de fazer marchar a ação segundo as formas prescritas pelas leis”.

Essa fase não tem importância alguma para a Ciência Processual, senão como registro histórico, visto que ela nada acrescentou para o desenvolvimento do Direito Processual como Ciência.

1ª TEORIA - Teoria do Processo como contrato: Século XVIII (França)

Origem: teoria de origem francesa e de cunho privatístico (ou seja, esta teoria tentava explicar o que é o processo a partir dos princípios do direito privado, especialmente os do Direito Civil).

Principal expoente: Robert Joseph Pothier (1800).

Após a fase do praxismo, por volta do ano de 1800, um pensador francês chamado Pothier passou a defender que o processo era como os "contratos", instituto próprio do Direito Civil.

Pothier viveu no período em que o Direito Privado começou a ser sistematizado nos ordenamentos jurídicos dos países europeus, como também na época em que Napoleão Bonaparte ordenou que todas as leis civis fossem reunidas em um único Código. O estudo do Direito Civil estava em alta e, como consequência, ele servia para oferecer respostas a todas as questões jurídicas que iam surgindo com o desenvolvimento das sociedades. O Direito Público (do qual o Direito Processual faz parte), por sua vez, ainda não tinha sido sistematizado.

Nessa mesma época, os direitos fundamentais de primeira geração (referentes à vida, a propriedade, a igualdade formal - igualdade reconhecida na lei e, principalmente, o direito à liberdade) começaram a ser reivindicados frente aos governos instituídos.

Assim, a sensação que as pessoas mais sentiam era a de ampla autonomia e total independência para viverem em sociedade, visto que tudo o que não estivesse proibido pela lei ou pelos costumes era, então, permitido. Acreditava-se que até mesmo os conflitos que surgissem podiam ser resolvidos pela escolha de um árbitro (um cidadão comum, que era convidado pelos litigantes a atuar como juiz naquele caso concreto), dispensando-se assim a intervenção do Estado[3].

...

Baixar como (para membros premium)  txt (25.7 Kb)   pdf (229.4 Kb)   docx (24.5 Kb)  
Continuar por mais 15 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com