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Aspectos da individualização da pena na lei de execução penal

Por:   •  30/11/2015  •  Artigo  •  5.475 Palavras (22 Páginas)  •  268 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE MACAPÁ

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

RAY SEBASTIAN QUARESMA DE MORAES

ASPECTOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

MACAPÁ/2015

RAY SEBASTIAN QUARESMA DE MORAES

ASPECTOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Artigo Científico apresentado a disciplina de TCC-2, sendo como requisito para a conclusão do curso de bacharelado em Direito da Faculdade Estácio de Macapá no período de 2015.2.

Orientador: Professor Msc. Ozeas da silva Nunes.

MACAPÁ/2015

ASPECTOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Ray Sebastian Quaresma de MORAES¹

¹Acadêmico de Direito da Faculdade Estácio de Macapá

Email: raysebastian1@hotmail.com

Ozeas da Silva NUNES²

²Professor Mestre da Faculdade Estácio de Macapá

Email: Ozeasnunes@hotmail.com

Área do Direito: Direito Penal

Resumo: Este trabalho tem como o objetivo primordial o estudo de alguns aspectos individualizadores da execução penal, tendo por base o estudo da doutrina, das leis, da jurisprudência. O desenvolvimento do trabalho tem início com alguns aspectos históricos estudados que servirão de base para compreender como eram as penas, até o sistema que se tornou hoje adotado pelo Brasil. Posteriormente é analisado os regimes prisionais, um por um, para assim se chegar aos aspectos individualizadores da pena, nos quais se estudará alguns institutos que a lei de execução penal elenca, os quais vão servir de parâmetro para levar o condenado ao retorno a sua liberdade.

Palavras-Chave: Individualização da Pena. Execução Penal. Pena.

Abstract: This article has as main objective the study of some aspects of individualizing criminal enforcement, based on the study of doctrine, laws, jurisprudence. The development work begins with some historical aspects studied as a basis for understanding how the penalties were, until the system has become today adopted by Brazil. It is then analyzed prison regimes, one by one so as to arrive at the individualizing aspects of the sentence, in which they will study some institutes that criminal law enforcement lists, which will serve as a parameter to bring the convict to return to their freedom.

Keywords: individualization of punishment. Criminal enforcement. Feather.

Sumário: Introdução. 1. Aspectos Históricos Importantes da Pena. 1.1 Vingança privada. 1.2 Vingança Divina 1.3 Vingança Pública. 1.4 Período Humanitário. 2. Regimes Prisionais. 2.1 Regime Fechado. 2.2 Regime Semi Aberto. 2.3 Regime Aberto. 3. Aspectos Individualizadores da pena na Lei 7.210 de 11 de Julho de 1984. 3.1 Da Progressão de regime de cumprimento de pena. 3.2 Da regressão de regime. 3.3 Remição. 3.4 Detração 3.5 Livramento condicional. Conclusão. Referências.

Introdução

        A individualização da pena na execução visa dar a cada condenado as mesmas condições para que possa obter a sua reinserção social, visto que são seres distintos.

        Este trabalho tem por fim analisar os diversos aspectos individualizadores que a lei prevê, a fim que de possa buscar essa reinserção dos presos ao meio social.

        O trabalho é dividido em três capítulos. O primeiro aborda os principais aspectos históricos que evoluíram a pena até os dias atuais, iniciando pela antiguidade até o período humanitário.

        O segundo capítulo trata dos regimes prisionais, no qual é citado o regime fechado, semiaberto e aberto. O primeiro diz respeito a privação máxima de liberdade, diga-se assim, por que somente é reservado ao condenado o recolhimento em cela sem possibilidade de qualquer contato com o mundo exterior da penitenciária. O Segundo regime diz respeito a semi liberdade, em que ao condenado, já é reservada a possibilidade de que possa trabalhar fora do estabelecimento prisional e que seja recolhido ao estabelecimento em período noturno. Já o regime aberto diz respeito a liberdade com ressalvas, onde o condenado, dependendo onde houver, ficará recolhido à uma casa de albergado onde assistirá palestras para assim retornar ao convívio social.

        Por fim, o último capítulo trata dos aspectos individualizadores que a lei de execução penal traz, institutos esses que de acordo com os mais variados

critérios considerados na vida prisional do condenado servirão de parâmetro para a concessão de tais benefícios.

        Adotou-se como justificativa para a construção deste artigo o fato de que o sistema prisional atualmente possui muitos problemas de cunho ressocializador, estrutural, funcionalista e de segurança. Torna-se bastante importante analisá-lo em seus diversos aspectos a fim de prover soluções que levem a melhor organização de detentos de acordo com antecedentes, personalidade, conduta social e outros determinadores individuais de cada indivíduo.

        Em tempos atuais, a superlotação prisional leva as penitenciárias de uma modo geral, conjuntamente com a demora processual a manter detentos a permanecerem mais tempo em penitenciárias de regime fechado ao invés de já estarem cumprindo pena em casas de albergado ou colônias agrícolas, industriais ou simulares. Isto quebra o curso normal da execução penal, e portanto o caráter ressocializador que a pena deve ter ao indivíduo privado de sua liberdade.

        Como hipótese, a superlotação e a falta de estabelecimentos adequados são uns dos principais fatores que contribuem para que não seja devidamente cumprida a individualização da pena de cada preso e apenado.

        Passa-se a escrever sobre os objetivos primários e secundários: O primeiro diz respeito a analisar os aspectos que levam à presos de regime semiaberto e aberto a cumprir pena conjuntamente com presos de regimes fechados. Já os secundários dizem respeito à fazer estudos acerca da individualização da pena tendo como base as legislações pertinentes, como a lei de execução penal, bem como doutrinas.

1 Aspectos históricos importantes da pena

        Neste tópico serão abordados os principais aspectos históricos da pena, ou seja, os principais períodos em que se pode extrair o entendimento da evolução histórica da pena. Assim esclarecendo que a pena foi utilizada como forma de punição desde os primórdios das civilizações até os tempos em que pensou-se em ter a pena com caráter mais humano, bem como no que diz respeito à prevenção do crime.

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