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Atps direito cconstitucional

Por:   •  4/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.053 Palavras (13 Páginas)  •  714 Visualizações

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A T P S DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 4° SÉRIE ETAPA 3.

AILA - TEMA: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.

APRESENTAÃO.

Esse trabalho foi elaborado a partir do conceito de sala de aula.

com a orientaçao da professora

PLT da disciplina, Dirito Contitucional - Alexandre de Moraes 30. ed.

São Paulo Atlas S.A. -2014 - PLT 616. e Bibliografias sugeridas.

INTRODUÇÃO.

Para a realização deste   trabalho, foi necessário percorrer ums bons de  algumas  lei que por sinal, muito nos acrecentou.

O tema inclusive o do desafio nos levou a pesquisar sobre gestão e segurnça pública, pesquisamos em  alguns Estados e Municípios buscando artigos sobre oassunto, foram muitos os que encontramos com propostas e projetos diversos. buscamos tanbém saber as competências e o que de fato há de concreto nas propostas. Através desse trabalho, podemos perceber que o termo segurança pública em muitas vezes e pela maioria é usado e mais ainda é aplicado de maneira equivocada. Concordando totalmente com Tabajara Zulianei dos Santos quado desse que segurança não se faz apens com policiais nas rua equipamentos e aumento de bases. O gestor público  precisa ser moderno, dinámico ter discernimento da realidade atual se interagir com a sociedade local e desenvolver medidas junto aos moradores que sejan viáveis a realidade atual, pois a participação da sociedade é de grande inpotância no auxilio a segurança pública. As entidades não governamentais são bons exenplos disso. Más não somente isso a segurança pública é tanbém; iluminação, pavimentação, conservação das ruas, boa educação principalmente a educação infantil e fundamental, saúda, cultura, lazer, incentivos palestras, conservaçao do patrimônio público em geral, em fim... segurança pública é bem mais extenso do que o que se discute.

PAASO 2.

Identificar se há e quais são os vícios de inconstitucionalidade tanto na lei, quanto da parceria firmada no "Desafio".

l - Dos vícios.

( Lei 4. 717 de 29/06 /1965 inciso 2°. Lei da Ação Populat) trata dos atos lesivos ao patrimônio público.

Há miutas hopóteses que caracteriza os vícios que podem atingir os atos administrativos, aqui neste caso, é a alinea( b) da ilegalidade do obijeto.Quando o resutado do ato resulta em violação de lei, regulamento, norma ou ato normativo

Embora os Municípios possam fazer suas próprias leis, essas não devem entrar em conflito com as leis estaduais ou federais, ou seja, em tese os Estados e municípios podem emitir leis complementares todavia isso deve estar estabelecido na constituição do Estado e na legislação do Municípoi, determinando certas materia, comtanto que tais matérias não sõa as já determinadas, ainda não pode contrariar a lei ordinária federal. Alguns assuntos só podem ser decididos por um determinado esfera do governo, os limites de ação governamental Estadual e municipal estão definidos na Constituição Federal Brasileira. A segurança pública não é matéria de competência do Município, a segurança pública é de competência do Estado, dever do Estado proporcionar uma vida segura à população de seu Estado.

ll - Da legaidade e da conpetência.

O artigo 144 cáput da C F.

A segurança pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a presevação da ordem pública e e da incolumidade das pessoas......

Quanto a legalidade, o atigo 241 da Constituição Federal, autoriza o município a firmar esse conênio, ( art.241 CF) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meios de laeis e consorcios públicos e os convênios de cooprração entre os entes federados, autorizando a gestão associada serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essensiais à continuidade dos serviços transferidos.

...

De acordo com o  Art. 30 de Constituição Federal, o Município pode elaborar leis para esse fim.

Artigo 30. Compete aos municípois:

I - Legislar sobre assuntos de interesse local;

II - Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber:

...

DISTRIBUIÇÃO DE RRECURSOS.

Muito enbora a Constituição Federal no seu Artigo 144, limita o papel dos municípios  de apenas manter a guarda municipal, e não a ordem pública que esta é de comptência da polícia militar estadual, é possível a efetivação desse tipo de convênio. Porem, a constituição Federal, determina percentuais mínimos para serem destinados pelos municípios, para a saúde, educação, e saneamento básico.

Para a educação: percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos.( Art.212.).

A União aplicará, não menos de 18% (dezoito por cento) anualmente, e os Estados o Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferencias, na manutenção e desenvolvimento do ensino ( Art. 212 C F).

§ 1°- a parcela da arrecadação de inpostos tranferida pela União aos Estados, ao Distrito Fderal e aos Municípios, não é conciderada  para efeito de cálculo prevista referido artigo.

§ 2°- Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistema de ensino federal, estadual e municipal e os recursos  aplicados na forma da

 lei.   (  Artigo 213 da CF.)

§3°- A distribiução dos recuesos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.

§4°-Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no artigo 208, vII, serão financiados com recursus orçamentários.

§5°- A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento  a contribuição social do slário-educação, recolhidas pelas empresas na forma da lei.

§6°- As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuidas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nnas respectivas redes públicas de ensino.

QUANTO A SAÚDE.

O artigo 77 inciso 2° ADCT determina o percentual mínimo de 15% ( quinze por cento) à saúde.Dos recursos da União apurados nos termos deste artigo,15% ( quinze por cento) no mínimo serão aplicados nos municípios, segundo o critério populacional, em ações e serviços básicos de saúde, na forma da lei.

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