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Atps penal

Por:   •  31/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  300 Visualizações

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01-Qual é o conceito de medida de segurança?

é uma sanção penal imposta pelo estado,em execução de uma sentença,cuja finalidade  é exclusivamente preventiva ,no sentido de evitar que o autor  de uma infração penal,que tenha demostrado periculosidade,volte a delinquir.

02-Qual a finalidade da medida de segurança e quais seus pressuposto?

Ela tem finalidade exclusivamente preventiva ,visando tratar o imputável e o semi-imputável que demostrarem,pela pratica delitiva,pontecialidade para novas ações danosas.Os pressupostos ,são pratica de crime e pontecialidade para novas ações danosas.

03-Quais as especíes de medida de segurança?

Medida de segurança detentiva e medida de segurança restritiva.

04-Explique qual a diferença entre medida de segurança detentiva e medida de segurança restritiva?

 A medida de segurança detentiva consiste na internação  em hospitais de custódio  e tratamentos psiquiatricos,na falta deste interna-se  em outro estabelecimento adequado.

A medida de segurança detentiva têm alguns requisitos  necessaríos, é obrigatório quando  a pena imposta  for de reclusão,será por tempo indeterminado,perdurando enquanto não for averiguada,mediante perícia,a cessação de periculosidade.

A medida de segurança restritiva ,se o fato for punido com detenção o juiz,pode submeter o agente  a tratamento ambulatorial.O tratamento ambulatorial será por prazo  indeterminado até  a contatação da cessação de periculosidade.

Relatório

Quais são os critérios  para a fixação  do prazo  mínimo  da medida de segurança?

Os requisitos são  Grau de pertubação mental do sujeito e gravidade do delito.

 Em resumo,na prática o juiz  fixará o periodo mínimo de 03(três)anos de cumprimento da medida de segurança e,ao cabo de menos  de 01(um)ano,haver sanado a doença ou pertubação da saúde mental originava a periculosidade do agente,única razão para a subsistência da medida de seguança.

Considere a seguinte situação hipotética;

Foi imposta medida de segurança  a João Carlos ,sendo que ,no entanto,diante da inesxistência de vaga em estabelecimento com característica hospistalares,determinou o Juiz o recolhimento  de João Carlos  ao Centro  de Detenção Provisório local,até que surja a referida vaga.  

Parecer

Na falta de vaga,a internação pode se dar em hospital comum ou particular ,mas nunca em cadeia pública.Dessa forma,configura constrangimento ilegal a manutenção de réu destinatário da medida de segurança  em estabelecimento inadequado por inesxistência  de vaga em hospital. De acordo com o art.99 do CP O internado será recolhido  a estabelecimento dotado de característica hospitalares e será submetido a tratamento.

Jurisprudência

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. PACIENTE À ESPERA DE VAGA EM CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. O entendimento desta Corte é o de que configura constrangimento ilegal o recolhimento em presídio comum, por prazo desarrazoado, de sentenciado submetido à medida de segurança consistente em internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou equivalente, sob a justificativa de inexistência de vagas no estabelecimento adequado. 2. Ordem concedida de ofício, para determinar a imediata transferência do paciente para estabelecimento adequado ao cumprimento da medida de segurança, devendo, na falta de vaga, ser submetido a regime de tratamento ambulatorial, até que surja lugar em estabelecimento adequado .

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