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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  1/7/2019  •  Abstract  •  4.118 Palavras (17 Páginas)  •  161 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LAGARTO/SE

MARIA AVILETE FRAGA FONTES, brasileira, maior, casada, lavradoura, portadora do RG nº 438.107 SSP/SE, inscrita no CPF sob o nº 012.111.335.32, residente e domiciliada na Rua São José, nº1228, bairro Cidade Nova próximo ao vaca tolada, município de Lagarto/SE, CEP. 49400-000, por sua advogada que esta subscreve, conforme procuração anexa, cujo endereço profissional consta no rodapé desta página, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face da empresa SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.497.373/0001-10, sediada na Avenida das Nações Unidas, nº12.901, T-Norte 15º, CEP 045.78-050, São Paulo/SP, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas:

I-DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Com o Novo CPC, a Gratuidade da Justiça passou a ser tutelada no referido diploma processual, elencada nos artigos 98 e seguintes.

A pessoa física, ao contrário da pessoa jurídica, goza de presunção para ser beneficiária da justiça gratuita, encontrando subsídio para isto nas peculiaridades de cada caso concreto.

No caso em tela, a requerente é aposenta, percebendo salário líquido de R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais), salário esse que utiliza para custear as despesas pessoais da sua residência na qual convive com sua família.

  • válido ressaltar que o art. 4º do Provimento nº 10/2001 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe, estabelece que:

[pic 1]

        

beneficiário à assistência judiciária, deve o Magistrado orientar-se pelo disposto na Lei Estadual nº 2.529/85, com redação dada pela Lei Estadual nº 2.545/85. Por seus termos, faz jus ao benefício pessoa cuja situação financeira não permita pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e da família, esclarecendo que tal situação financeira se configura com a percepção de rendimentos até três vezes o salário mínimo, ressalvado caso excepcional, na apreciação do magistrado.

Pois bem, o salário mínimo vigente no país é de R$ 998,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), então, tomando como base o provimento acima citado, fazem jus a justiça gratuita, pessoas físicas com rendimentos de até R$ 2.994,00 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais), portanto, a Demandante se enquadra no patamar estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça de Sergipe, atendendo perfeitamente aos requisitos ensejadores do deferimento da Justiça Gratuita.

Destarte, objetivando não prejudicar seu próprio sustento e o de sua família, requer à Vossa Excelência que se concedam os benefícios da gratuidade da justiça em prol da requerente.

II-DOS FATOS

A Autora é cliente da requerida, , tendo adquirido o pacote de serviços da SKY no valor de R$99,40 (noventa e nove reais e quarenta centavos)  com o vencimento todo mês dia 28.

Desde a contratação do serviço, a requerente pagava regularmente, cuja cobrança era efetuada mensalmente, como se comprova na documentação anexada aos autos.

O fato corresponde a cobranças para a mesma datada de 27 de setembro de R$131,68(cento e trinta e um reais e sessenta e oito centavos) e R$142,63(cento e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), conforme explicado linhas acima-comprovante de pagamento anexo.

Em junho de 2018 devido ao péssimo serviço prestado pela requerida (SKY)  a requerente solicitou o cancelamento do seu pacote, o que só conseguiu depois de varias tentativas, e mesmo assim quando a requerente conseguiu cancelar, posteriormente a requerida (SKY) entrou em contato oferecendo um pacote melhor e com menor preço, com o primeiro pagamento com 60 dias e com o valor de R$51,97 (cinquenta e um reais e noventa e sete centavos) mensais e ainda com muito mais canais, então a requerente decidiu aderir ao pacote sugerido pela atendente. A partir dessa situação foi que começou a vim os problemas alencados. A requerida (SKY) com menos de 30(trinta dias) já estava perturbando a requerente cobrando um valor muito alto, e disponibilizando menos menos canais do que havia sido ofertado e consequentemente contratado, a partir dai a requerida (SKY) bloqueou o sinal de serviços prestados no endereço residencial da titular da conta, por conta disso a requerente entrou em contato com a requerida (SKY) por que necessitava dos serviços da empresa, e efetuou o pagamento do valor de R$60,00 (sessenta reais), onde o mesmo só venceria no mês seguinte, mas para evitar problemas a requerente efetuou o pagamento sem burocracia, mas logo em seguida o sinal continuou bloqueado e cobrando dois valores com datas distintas, um para o dia 27 de setembro no importe de R$ 131,68(cento e trinta e um reais e sessenta e oito centavos) e outro de R$142,63 (cento e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos) sendo que a fatura do referido mês já havia sido quitada no dia 13 de setembro, comprovante de pagamento em anexo, a requerente tentou entrar em contato vários vezes para saber o motivo do acontecido, e isso sem usufruir dos serviços (SKY), foram tentativas sem sucesso, e ate os dias atuais a requerente esta sem usar os serviços prestados pela requerida (SKY) e continuando a receber cobranças indevidas, a requerente esta a quase 1 (um ano) sem os serviços (SKY), ocorre que desde o final do mês de Setembro do ano passado, a requerida SKY vem cobrando a autora pelo pagamento do serviço, e mesmo informando que o pagamento já tinha sido realizado, teve os serviços contratados cancelados pela requerida(SKY). Inclusive, a requerida retirou os aparelhos instalados na residência da autora e necessários à prestação do serviço.

Ressalte-se que a demandada SKY liga de forma contínua e incômoda, envia mensagens de texto não só para requerente mas para pessoas próximas também, e esta, mesmo informando que já houve o pagamento, continua a ser cobrada através de mensagem de texto e prints de mensagens recebidas em anexo.

Assim, percebe-se que a consumidora, embora adimplente, sofre transtornos dos mais diversos em virtude da negligência da requerida que insistem em cobrá-la por dívida já paga.

A requerente não obteve êxito, permanecendo por todo esse tempo sem a utilização do serviço e sofrendo os mais diversos transtornos de cobrança indevida. Assim, não lhe restou alternativa a não ser bater à aldrava Poder Judiciário para ter assegurado seus direitos.

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