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Ação Declaratória de Inexigibilidade de Dívida

Por:   •  25/1/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.686 Palavras (15 Páginas)  •  259 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___________ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JALES - ESTADO DE SÃO PAULO.

T.V.A brasileira, divorciada, aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG n. e do CPF n. residente e domiciliada na Rua ..., n. 815, Centro, na cidade de Rubineia – CEP 15.790-000, Estado de São Paulo, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por sua Procuradora que a esta subscreve, (mandato incluso), para propor à presente Ação Declaratória de Inexigibilidade de Dívida contra o Instituto Nacional do Seguro Social, representado pelo seu Diretor, com agência localizada na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, na Lei, n. 8.213/91, fazendo-o pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA:

Tendo em vista a autora ser pessoa pobre na verdadeira acepção da palavra, conforme, inclusive faz prova a competente declaração em anexo e comprovante de rendimentos, requer seja-lhe deferido os benefícios da Assistência Judiciária, previstos no artigo 4.º da Lei n. 1.060 de 05 de Fevereiro de 1950.

NO MÉRITO:

DOS FATOS:

A autora nasceu em 25(vinte e cinco) de Abril(04) do ano de 1947.

No ano de 2006, a autora requereu administrativamente junto a Autarquia Previdenciária, Agência do município de Aparecida do Taboado o benefício Aposentadoria por Idade, sendo que o mesmo foi concedido sob n. 132.627.433-0;

À época, a requerente apresentou toda a documentação que possuía, e o Benefício foi imediatamente implantado, passando a mesma a receber o valor de um salário mínimo mensal, com direito a décimo terceiro salário;

Ocorre que, 07 anos depois, a autora é surpreendida pelo recebimento de um Ofício emitido pela requerida, informando que foi identificado indícios de irregularidades na concessão de seu benefício, facultando o prazo de 10 dias para apresentar defesa escrita e provas e documentos, objetivando demonstrar a regularidade do benefício;

Ora, Excelência, a requerente no momento do requerimento administrativo, apresentou todos os documentos que possuía e que foram solicitados pelo Instituto réu, e agora, sete anos depois, é surpreendida por um ofício em que se pede para apresentar defesa escrita e juntada de documentos para demonstrar que a autora tem direito ao benefício em questão.

A autora é pessoa simples que agiram de boa fé, levaram ao conhecimento da autarquia todos os documentos exigidos.

A requerida, de forma arbitrária, suspendeu o Benefício da autora alem de cobrar a devolução dos valores por ela recebidos desde a concessão do benefício até a sua suspensão, que segundo o cálculo apontado pelo requerido, totaliza a importância de R$ 67.162,71 (sessenta e sete mil cento e sessenta e dois reais e setenta e um centavos). MAS ISSO É UM ABSURDO!

A requerente é pessoa humilde, de baixa renda, e desta forma, não há outra alternativa, senão socorrer-se do Poder Judiciário para ser declarada inexigível a dívida cobrada pela autarquia.

Destaque-se que o erro foi exclusivamente do requerido, que através de seu agente, no exercício de sua atividade, concedeu o benefício à requerente, e posteriormente suspendeu-o, deixando a autora em estado de lastima e penúria.

DA NÃO DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ RECEBIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA:

Requer a autarquia, a devolução dos valores recebidos, segundo a mesma, irregularmente, pela autora no valor de R$ 67.162,71 (sessenta e sete mil cento e sessenta e dois reais e setenta e um centavos)decorrentes do benefício n. 132.627.433-0 (Aposentadoria por idade) alegando não ter sido preenchidos os requisitos para a concessão do mesmo. Todavia, é de se ressaltar que, a concessão da aposentadoria da autora se deu ADMINISTRATIVAMENTE pela Agencia do INSS, ou seja, o próprio requerido, através de seu servidor, foi quem concedeu o benefício à requerente, e agora vem intimar a mesma para a devolução da quantia exorbitante já mencionada acima. COMO PODE A REQUERENTE QUE COM SACRIFÍCIO VIVIA DEPENDENTE DO SALÁRIO MÍNIMO RECEBIDO A TÍTULO DE SEU BENEFICIO DEVOLVER UMA QUANTIA DE SESSENTA E SETE MIL REAIS?

Ainda, deve-se frisar que se houve um erro na concessão do benefício, esse erro se deu ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE por parte do Instituto réu, haja vista que, como já demonstrado, tal benefício foi concedido ADMINISTRATIVAMENTE PELO REQUERIDO.

E MAIS, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE O BENEFÍCIO TEM CARÁTER ALIMENTAR, BEM COMO QUE A REQUERENTE O RECEBIA DE BOA FÉ, O QUE, POR SI SÓ, JÁ JUSTIFICA A SUA NÃO DEVOLUÇÃO!

Para corroborar com tal afirmativa vejamos algumas decisões de nossos Tribunais:

(24 SP 0000024-83.2012.4.03.6112, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL WALTER DO AMARAL, Data de Julgamento: 05/03/2013, DÉCIMA TURMA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. BENEFÍCIO CONCEDIDO INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CARÁTER ALIMENTAR. IMPROCEDÊNCIA.I. No presente caso, o autor percebeu benefício de auxílio-suplementar por acidente do trabalho (NB: 95/060.115.319-7) com data de início em 01-09-1978 e data de término em 31-08-2011. Todavia, a autarquia verificou, posteriormente, que o benefício era indevido a partir de 07-12-2005, data do início da aposentadoria por invalidez percebida pelo autor (NB: 32/140.271.870-2). Assim, requer a devolução dos valores pagos indevidamente durante todo o período em que o autor foi beneficiário do auxílio-suplementar.II. Porém, a devolução dos valores pagos se mostra incabível, uma vez que importa em repetição de verbas alimentares, percebidas de boa-fé, conforme reiteradas decisões proferidas pela Colenda Corte Superior, bem como por esta E. Corte Regional. III. Frise-se, por oportuno, que não se trata de propiciar o enriquecimento sem causa ou mesmo de negativa

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