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CRIMINOLOGIA - RESUMÃO

Por:   •  11/6/2017  •  Abstract  •  1.752 Palavras (8 Páginas)  •  170 Visualizações

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CRIMINOLOGIA - REVISÃO - AULAS 1 A 5

Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo. Logo, é uma ciência transdisciplinar.

Por exemplo, O motivo do crime ser praticado, crimes específicos, a pessoa da vítima, sub culturas e suas influências em crimes, e fatores históricos e culturais que levam ao cime.

Evolução Histórica do Sistema Penal: O Crime, por ser uma ação lesiva, sempre gerou uma reação. Nas sociedades primitivas, toda vez que um "crime" era praticado, o grupo reagia e punia, vingativamente, o indivíduo lesador, pois este praticou uma ação lesiva contra a sociedade da qual o lesado era parte integrante (Vingança Pública). Com o tempo, foi criada a idéia de indivíduo, e a ação lesiva se tornou contra este, gerando uma reação (vingança) privada, que acabou por se tornar desproporcional, gerando vários problemas; em razão disso, é criado o Estado, tanto é que a primeira idéia de Estado veio com a idéia do Direito Penal (Código de Hamurabi).

Na Idade Média, é criada a Inquisição, onde a Igreja definia uma série de atos que seriam atentatórios a fé, onde os criminosos eram caçados e torturados, para extrair-lhes a confissão. Funcionava como um instituto de manutenção do poder.

No Iluminismo, o absolutismo foi questionado pelos filósofos contratualistas e penalistas, como Beccaria e Carrara. Por razão disso, o Estado foi vinculado à Lei, criando-se o princípio do "Não há crime sem Lei".

POSITIVISMO CRIMINALISTA: Existem três grandes correntes:

Cesare Lombroso, médico, no século 19, que criou a Teoria do Criminoso Nato, que diz que uma parte dos criminosos possuem uma anomalia patológica ou fisiológia que os leva a praticar o crime(determinismo biológico), escolher certas opções consideradas de mau gosto, em sua personalidade ou até em sua aparência física (cria-se o estereótipo do criminoso), e a pena trata a ser uma espécie de tratamento à essa "doença", que leva os positivistas a defender a prisão por tempo indeterminado.

Enrico Ferri defendeu outras influências deterministas, como a social, a climática e criou as teorias dos substitutivos penais, que diz que o controle punitivo sobre as áreas de delinquência e delinquentes deve ser ressaltado, e que crimes mais leves devem ser punidos com mais rigor, pois a personalidade do sujeito é o que se deseja punir, e não o crime. Ainda criou a A Teoria dos Relógios Quebrados, dizendo que a pena poderia ser perpétua ou de morte se não há tratamento para o criminoso.

Rafaele Garofalo criou o conceito de delito natural que foi amplamente utilizado em políticas externas de metrópoles com colônia(práticas imperialistas), que diz que crime é tudo aquilo que vai contra a moral e os costumes comuns europeus, defendendo com Ferri a prisão perpétua e pena de morte.

ESCOLA DE CHIGACO E TEORIA ECOLÓGICA: Berço da sociologia americana, criticou fortemente o positivismo, e tem como objeto de estudo a cidade como ente vivo e capaz de refletir e influenciar nas condutas criminosas, por meio da mobilidade social (movimento constante de pessoas dentro da cidade, por rotina ou mudança de emprego ou residência, impossibilitando a criação de laços regionais, fazendo com que as pessoas sejam "eternos estranhos" que não têm compromisso, respeito ou intimidade com o próximo, caracterizando a ausência de freios inibitórios do crime) e áreas de delinquência (áreas nas quais se concentram o maior número de problemas de natureza criminal e delinquentes, que geralmente são locais carentes de recursos, saneamento, infra estrutura e demais, fator que gera um determinismo ecológico).

TEORIA DA ANOMIA: Desenvolvida por Durkheim e Merton, é a falta de reconhecimento na legitimidade da norma, a qual perde seu pode coercitivo, incrementando a prática da conduta que pretendia se proibir. Segundo Durkheim, o crime seria um fator normal, pois sempre existiriam membros da sociedade que questionariam o valor da norma; o problema estaria quando existem crimes de menos, que representa uma sociedade estagnada e pronta para entrar em colapso, ou crimes de menos, que representaria uma norma criminosa errônea que vai contra a sociedade. Merton já trabalha com a sociedade de consumo, dizendo que neste meio são "exigidos" determinados bem pelo consenso social, como celulares de determinada marca, mesmo que existam pessoas incapazes de satisfazer esse desejo por falta de oportunidades lícitas, levando a meios marginais onde são conseguidos tais bens.

TEORIAS SUBCULTURAIS: Essa teoria se inicia com os estudos da delinquência juvenil, onde se verifica não uma ausência de valores, mas valores distintos da maioria. São ações coletivas praticadas por grupos que confrontam a Lei representando valores cultivados dentro desse grupo; Diversamente da contracultura, que é onde se vai contra a Lei com a intenção de mudar os valores atuais e trazer questionamentos às pessoas que acreditam nos valores predominantes.

TEORIA DO CONFLITO: A criminalização de uma conduta é apenas uma nova fase de um conflito já existente na sociedade, entre ca classe dominante e os demais membros da sociedade. Logo, exerga o crime como uma jogada política, pois ele obedece os valores de quem produz a Lei, geralmemnte membro da classe dominante, e não da sociedade em si. Assim, seria uma medida de controle das classes inferiores.

TEORIA DA APRENDIZAGEM SOCIAL: Diz que o crime é um hábito adquirido, uma resposta a situações reais que o sujeito aprende com o contato com valores, atitudes e pautas de condutas criminais no curso de processos de interação com seus semelhantes. Logo, o crime seria ensinado, e não determinado pela pessoa em si.

TEORIA DO CONTROLE: Preocupa-se em saber porque alguém não pratica um crime. Estuda os valores e características que levam a pessoa á descartar a prática de crimes, ainda que por meio da análise pessoal dos prós e contras.

TEORIA DO ETIQUETAMENTO: Diz que a chance do sistema penal (no caso, seletivo) cair sobre o sujeito, depende de sua situação social-financeira; A maioria dos crimes não seria punido ou analisado, mas certas pessoas, mais pobres ou expostas à violência, são aquelas que sofrem com o sistema penal (o estereótipo do criminoso é punido, e não qualquer criminoso). Tal fato leva a uma rotulagem, dizendo que a pessoa é rotulada como criminoso e perde oportunidades e círculos sociais, o que leva a mesma a praticar mais crimes num ciclo vicioso.

REVISÃO - AULAS 6 A 10

LEI E ORDEM:

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